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ALT. "C"
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
BONS ESTUDOS.
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Correta, C
Muito bom o comentário da amiga DELTA LET
CPP - CAPÍTULO V - DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA:
Art. 76. A competência será determinada pela conexão: I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outra.
Complementando - Conceito de Conexão:
A conexão é forma de fixação da competência jurisdicional e consiste no vínculo que se estabelece entre duas ou mais infrações penais, de onde decore a necessidade de se efetuar a reunião de processos para julgamento conjunto.
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a) INCORRETA. Os casos de concurso formal configuram hipótese de alteração da competência em razão de continência, conforme preceitua o art. 77, inc. II do CPP.
b) INCORRETA. Os casos de infração cometida em erro de execução ou resultado diverso do pretendido configuram hipótese de alteração da competência em razão de continência, segundo art. 77, inc. II do CPP.
c) CORRETA. Disposição expressa do art. 76, inc.I do CPP: "Se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras".
d) INCORRETA. Quando duas ou mais pessoas foram acusarias pela mesma infração configuram hipótese de alteração da competência em razão de continência, nos termos do art. 77, inc. I do CPP.
e) INCORRETA. Nos casos de crime continuado não há alteração de competência por conexão, pois, preceitua o Art. 71 do CPP: "Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção".
Bons estudos!!
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CONEXÃO
É sinônimo de relação, nexo, de forma que, somente resta configurada quando houver algum liame entre uma e outra infração penal.
A conexão, então, nada mais representa do que um liame entre dois fatos tipificados como crime (e neste diapasão, a existência de duas ou mais infrações é essencial à existência da conexão) ou, em alguns casos, também entre dois ou mais agentes maiores de dezoito anos.
CONTINÊNCIA
Ocorre quando várias pessoas concorrem para um crime. (inciso III, art. 76).
Ocorre quando um fato criminoso contém outros, o que impõe que o julgamento de todos seja realizado em conjunto.
OBS: Note-se que na CONEXÃO, o agente comete 2 ou mais infrações mediante várias ações, já na CONTINÊNCIA em ocorrendo 2 ou mais infrações elas se dão por uma única ação, seja pelo concurso formal, seja por erro na execução.
https://duduhvanin.jusbrasil.com.br/artigos/187563642/conexao-e-continencia-do-cpp
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Conexão ou Continência – implica em UNIDADE DE PROCESSO e JULGAMENTO
CONEXÃO: quando duas ou + infrações estiverem vinculadas pelo mesmo NEXO causal - art 76.
Conexão INTERSUBJETIVA
por Simultaneidade ou Ocasional - Quando duas ou mais infrações forem praticadas ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas SEM ajuste prévio, sem unidade de desígnios, ex: torcida que depreda estádio em jogo de futebol; saques a caminhão tombado; (Inciso I, 1ª parte)
por Concurso ou Concursal - Quando duas ou mais infrações forem praticadas por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ex: organização criminosa com divisão de tarefas; (Inciso I, 2ª parte) – Há unidade de desígnios!
por Reciprocidade - Quando duas ou mais infrações forem praticadas por várias pessoas, umas contra as outras, ex: briga de torcida; (Inciso I, 3ª parte)
Conexão OBJETIVA, LÓGICA ou MATERIAL
Conexão Teleológica [i] - quando duas ou mais infrações são praticadas para facilitar ou ocultar[ii] as outras. O agente comete o crime para assegurar a execução de outro crime FUTURO.
ou
Conexão Consequencial - O agente comete o crime para assegurar a impunidade, vantagem ou ocultação de outro crime pretérito, já cometido, ex: ameaçar testemunha.para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; (Inciso II)
[i] Pacceli não faz essa diferenciação, entende que ambos são Conexão Teleológica.
[i] Na OCULTAÇÃO o objetivo é a materialidade do fato, ex: ocultar o cadáver; na OBTENÇÃO DE IMPUNIDADE o objetivo é a autoria.
Conexão INSTRUMENTAL, PROBATÓRIA ou PROCESSUAL
Quando a prova de uma infração, ou de qualquer de suas circunstâncias elementares, influir na prova de outra infração (Inciso III), ex: furto ou roubo + receptação. -> Pode envolver só um agente!
CONTINÊNCIA: uma ação ou omissão praticada por várias pessoas ou produzindo vários resultados - artigo 77:
Inciso I - Duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração;
Inciso II - Infração cometida em concurso formal (art 70) com erro na execução (aberratio ictus – art 73) ou resultado diverso do pretendido (art 74, todos do Código Penal).
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Gabarito C
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
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Gab - C
• Intersubjetiva por concurso (art. 76, I do CPP) – Nesta hipótese não importa o local e o momento da infração, desde que os agentes tenham atuado em concurso de pessoas. Assim, exige-se para esta hipótese de conexão que os agentes tenham agido unidos por um vínculo subjetivo, uma comunhão de esforços para a prática das infrações penais.
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c) se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (conexão por simultaneidade - não existe o liame entre as infrações), ou por várias pessoas em concurso (conexão por concurso - aqui existe o liame entre as infrações), embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras (conexão por reciprocidade - rixa).
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Letícia Delgado , Advogada-Sócia no Escritório Almeida, Bentes & Delgado, Mestra em Ciências Sociais (UFJF), Doutoranda em Direito (UFF) e Professora da Pós-Graduação em Ciências Penais (UFJF): sensacional!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Gabarito> C
Competência por conexão: ocorrerá quando 2 ou mais infrações estiverem entrelaçadas por um vínculo que aconselha a junção dos processos. Estaremos diante da ocorrencia de mais de um crime, os quais se entrelaçam, são conexos por algum motivo. Serve para evitar decisões estranhas/contraditórias.
Competência por continência: quando houver concurso de pessoas acusadas pela prática do mesmo crime, ou nos casos de crime continuado, aberratio ictus e concurso formal. O julgamento deve ocorrer em um único processo.
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MACETE:
Quem bate continência nos quarteis? Duas pessoas... logo, continência está relacionado a duas ou mais pessoas. Dessa forma, conexão está para mais de uma infração.
Professor André Borges, UCB.
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LETRA A- Concurso formal - CONTINÊNCIA. ART. 77 II
LETRA B - IDEM
LETRA C- CORRETA
A competência será determinada pela conexão:
I- se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras.
LETRA D- União de pessoas acusadas de uma mesma infração para julgamento simultâneo- CONTINÊNCIA
OBS: NÃO HÁ PLURALIDADE DE CRIMES, MAS HÁ DE PESSOAS (INCISO I)
OBS 2: SE UMA DELAS TIVER PRERROGATIVA FUNCIONAL, PREVALECE ESSE TRIBUNAL
LETRA E- CÓPIA DO ART 71.
Infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais juridições, a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO.
Desculpe-me a repetição. Mas é a porta de entrada do aprendizado.
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Conexão ou Continência – implica em UNIDADE DE PROCESSO e JULGAMENTO
CONEXÃO: quando duas ou + infrações estiverem vinculadas pelo mesmo NEXO causal - art 76.
Conexão INTERSUBJETIVA
por Simultaneidade ou Ocasional - Quando duas ou mais infrações forem praticadas ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas SEM ajuste prévio, sem unidade de desígnios, ex: torcida que depreda estádio em jogo de futebol; saques a caminhão tombado; (Inciso I, 1ª parte)
por Concurso ou Concursal - Quando duas ou mais infrações forem praticadas por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ex: organização criminosa com divisão de tarefas; (Inciso I, 2ª parte) – Há unidade de desígnios!
por Reciprocidade - Quando duas ou mais infrações forem praticadas por várias pessoas, umas contra as outras, ex: briga de torcida; (Inciso I, 3ª parte)
Conexão OBJETIVA, LÓGICA ou MATERIAL
Conexão Teleológica [i] - quando duas ou mais infrações são praticadas para facilitar ou ocultar[ii] as outras. O agente comete o crime para assegurar a execução de outro crime FUTURO.
ou
Conexão Consequencial - O agente comete o crime para assegurar a impunidade, vantagem ou ocultação de outro crime pretérito, já cometido, ex: ameaçar testemunha.para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; (Inciso II)
[i] Pacceli não faz essa diferenciação, entende que ambos são Conexão Teleológica.
[i] Na OCULTAÇÃO o objetivo é a materialidade do fato, ex: ocultar o cadáver; na OBTENÇÃO DE IMPUNIDADE o objetivo é a autoria.
Conexão INSTRUMENTAL, PROBATÓRIA ou PROCESSUAL
Quando a prova de uma infração, ou de qualquer de suas circunstâncias elementares, influir na prova de outra infração (Inciso III), ex: furto ou roubo + receptação. -> Pode envolver só um agente!
CONTINÊNCIA: uma ação ou omissão praticada por várias pessoas ou produzindo vários resultados - artigo 77:
Inciso I - Duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração;
Inciso II - Infração cometida em concurso formal (art 70) com erro na execução (aberratio ictus – art 73)ou resultado diverso do pretendido (art 74, todos do Código Penal).
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QUEM É CAPAZ DE TER INCONTINÊNCIA URINÁRIA? SÓ AS PESSOAS KKK
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Gab C
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R: Gabarito C
A) nos casos de concurso formal. CONTINÊNCIA
B) nos casos de infração cometida em erro de execução ou resultado diverso do pretendido. ABERRATIUS ICTUS/ ABERRATIUS DELICT - CONTINÊNCIA
C)se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras. CONEXÃO - Art 76 CPP.
D)quando duas ou mais pessoas foram acusarias pela mesma infração. CONCURSO DE PESSOAS - CONTINÊNCIA
E)nos casos de crime continuado - PREVENÇÃO Art 71 CPP.
au revoir
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PC-PR 2021
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TÍTULO V
DA COMPETÊNCIA
Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:
I - o lugar da infração
II - o domicílio ou residência do réu
III - a natureza da infração
IV - a distribuição
V - a conexão ou continência
VI - a prevenção
VII - a prerrogativa de função
CAPÍTULO I
COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
CAPÍTULO II
COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA PELA NATUREZA DA INFRAÇÃO
Art. 74. A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.
CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO
Art. 75. A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.
CAPÍTULO V
COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA
Competência por conexão
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
Competência por continência
Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração
II - no caso de infração cometida em concurso formal de crimes art. 70, erro de execução art. 73 e erro sobre o resultado diverso pretendido art. 74
CAPÍTULO VI
COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO
Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa
CAPÍTULO VII
COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO
Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do STF, do STJ, dos TRFS e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.
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Conexão ou Continência – implica em UNIDADE DE PROCESSO e JULGAMENTO
CONEXÃO: quando duas ou + infrações estiverem vinculadas pelo mesmo NEXO causal - art 76.
Conexão INTERSUBJETIVA
por Simultaneidade ou Ocasional - Quando duas ou mais infrações forem praticadas ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas SEM ajuste prévio, sem unidade de desígnios, ex: torcida que depreda estádio em jogo de futebol; saques a caminhão tombado; (Inciso I, 1ª parte)
por Concurso ou Concursal - Quando duas ou mais infrações forem praticadas por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ex: organização criminosa com divisão de tarefas; (Inciso I, 2ª parte) – Há unidade de desígnios!
por Reciprocidade - Quando duas ou mais infrações forem praticadas por várias pessoas, umas contra as outras, ex: briga de torcida; (Inciso I, 3ª parte)
Conexão OBJETIVA, TELEOLÓGICA ou MATERIAL
Conexão Teleológica [i] - quando duas ou mais infrações são praticadas para facilitar ou ocultar[ii] as outras. O agente comete o crime para assegurar a execução de outro crime FUTURO.
ou
Conexão Consequencial - O agente comete o crime para assegurar a impunidade, vantagem ou ocultação de outro crime pretérito, já cometido, ex: ameaçar testemunha.para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; (Inciso II)
[i] Pacceli não faz essa diferenciação, entende que ambos são Conexão Teleológica.
[i] Na OCULTAÇÃO o objetivo é a materialidade do fato, ex: ocultar o cadáver; na OBTENÇÃO DE IMPUNIDADEo objetivo é a autoria.
Conexão INSTRUMENTAL, PROBATÓRIA ou PROCESSUAL
Quando a prova de uma infração, ou de qualquer de suas circunstâncias elementares, influir na prova de outra infração (Inciso III), ex: furto ou roubo + receptação. -> Pode envolver só um agente!
CONTINÊNCIA: uma ação ou omissão praticada por várias pessoas ou produzindo vários resultados - artigo 77:
Inciso I - Duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração;
Inciso II - Infração cometida em concurso formal (art 70) com erro na execução (aberratio ictus – art 73) ou resultado diverso do pretendido (art 74, todos do Código Penal).
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TOME NOTA DE COMPETÊNCIA:
REGRA GERAL: local da infração.
Se local incerto: prevenção.
Se local desconhecido: domicílio do RÉU.
CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção.
DICA: crime Permanente = competência determinada pela Prevenção
CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): na seguinte ordem:
1) Local do crime com pena mais grave
2) Local do maior número de crimes
3) Prevenção
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.
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CONTINÊNCIA:
CUMULAÇÃO SUBJETIVA: concurso de pessoas;
CUMULAÇÃO OBJETIVA: concurso formal de crimes-aberratio ictus-aberratio criminis;
O resto É CONEXÃO
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CONEXÃO
CONEXÃO INTERSUBJETIVA:
- (simultaneidade) - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas,
- (concursal) - ou por várias pessoas em concurso
- (reciprocidade) - embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras
CONEXÃO OBJETIVA:
- (teleológica) - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar crime
- (consequencial) - para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas
CONEXÃO INSTRUMENTAL OU PROBATÓRIA: “quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração".
CONTINÊNCIA
- Quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.
- No caso de infrações cometida em situação de concurso formal
Continência por cumulação subjetiva – É o caso no qual duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração (concurso de pessoas).
Continência por concurso formal – Aqui, mediante uma só conduta, o agente pratica dois ou mais crimes, sem que tenha tido a intenção de praticá-los.