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a) Certa:
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
b) Errada:
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
c) Errada:
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
d) Errada:
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
e) Errada:
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
### No caso, o preso praticou esse crime.
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Para esclarecer:
O crime de corrupção passiva é praticado por funcionário público: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
O crime de corrupção ativa é praticado por particular: Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
Penso que não há como afirmar que o particular em questão, ZENON, praticou corrupção ativa e isso porque enquanto o crime de corrupção passiva tipifica as condutas de SOLICITAR, RECEBER OU ACEITAR PROMESSA, o de corrupção ativa tipifica as condutas de OFERECER OU PROMETER VANTAGEM, deixando a conduta de PAGAR sem tipificação.
Por isso, a resposta da questão é a alternativa A, corrupção passiva, que se sabe ter ocorrido, e não a alternativa E.
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QUESTÃO ABSURDA
PELA SIMPLES LEITURA DO ENUNCIADO E DAS RESPOSTA ATÉ PENSEI QUE ERA UMA PERGUNTA INTELIGENTE, MAS AO DESCOBRIR A RESPOSTA ELA SE MOSTROU EQUIVOCADA, SENÃO VEJAMOS.
A ALTERNATIVA DADA COMO CORRETA, LETRA A, DIZ TER HAVIDO CORRUPÇÃO PASSIVA COMO CAUSA DE PENA AUMENTA(§1º), MAS EM NENHUM MOMENTO A QUESTÃO CITOU QUE " o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.". DESSA FORMA , INVIÁVEL A ASSERTIVA A, RESTA-NOS A LETRA E, QUE FOI O CRIME PRATICADO PELO DETENTO, AO OFERECER O DINHEIRO.
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Corrupção Passiva se consuma com o mero recebimento da vantagem.
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O crime de corrupção passiva consuma-se com a efetiva entrega na modalidade receber. Já na modalidade solicitar e aceitar promessa o crime é formal, consumando-se com o simples pedido de solicitação ou com a mera aceitação da promessa. Nesses dois últimos casos a entrega efetiva do dinheiro configura exaurimento do crime em questão.
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Respeitosamente discordo dos colegas
A conduta de receber, na corrupção passiva, exige que haja a correspondente modalidade ativa de corrupção para ocorrer. O preso ofereceu (corrupção ativa) e o funcionário aceitou (corrupção passiva). Nesse caso, temos um crime bilateral. Não é possível que ele tenha simplesmente recebido alguma coisa que sequer foi oferecida. Ou ele a recebe por oferta de um terceiro ou ele a solicita. No caso, para mim, a resposta poderia ser letra A ou E porque o examinador não foi específico quanto ao sujeito ativo do crime. Por prudência, recomenda-se optar pelo funcionário... mas nunca se sabe x)
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QUESTÃO TOTALMENTE ERRADA!!!! O CERTO SERIA A LETRA "D" PREVARICAÇÃO. VEJAM!!
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
Se o agente deixou de revistar, ele deixou de vedar, logo prevaricação, simples assim.
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Discordo do Colega Jarbas. O crime de prevaricação seria a resposta menos apropriada para o caso em questão. Para a incidência de tal crime, o agente, sujeito ativo, deve retardar ou deixar de praticar ato indevidamente, de ofício, simplesmente com a intenção de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, o que não é o caso. Incabível ainda no caso em tela, o crime de prevaricação cometido pelo Diretor ou agente público descrito no artigo 319-A, pois nele, fica claro a intenção dos mesmos em "fazer vista grossa" quanto a utilização de aparelho telefônico ou outros entre os presos ou com o ambiente externo, o que não fora anunciado na questão.
No entanto, vejo a questão mal elaborada, quiçá maliciosa, visto que a corrupção passiva descrita na alternativa A, refere-se a do artigo 317, §1º, onde diz que "Apena é aumentada de um terço, se em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de oficio ou o pratica infringindo dever funcional".
Ora, a questão não informa se o funcionário realmente retardou ou deixou de praticar o ato, mas sim, que apenas RECEBEU (Corrupção Passiva do caput), o que levaria os candidatos que soubessem literalmente o conteúdo descrito no artigo 317, §1º, por eliminação, responderem como correta a alternativa E, ou seja, no caso, de estar se tratando do crime cometido pelo preso (Corrupção Ativa)
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Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 312 do Código Penal:
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 316 do Código Penal:
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 319 do Código Penal:
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 333 do Código Penal:
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 317 do Código Penal. Como Zenon Cabral, em consequência da vantagem, deixou de praticar ato de ofício (revistar os familiares dos presos durante as visitas), incide a causa de aumento de pena prevista no §1º do artigo 317 do Código Penal:
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Resposta: ALTERNATIVA A
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Gabarito A
Zenon Cabral cometerá crime de corrupção passiva Art. 317 §1º do Código Penal - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
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Questão dúbia, pois a questão não disse sobre quem ela queria a resposta.
O Agente Penitenciário cometeu CORRUPÇÃO PASSIVA;
O Presidiário cometeu CORRUPÇÃO ATIVA.
Ou seja, questão da margem para interpretações, o que, em minha opinião, não pode acontecer em uma prova objetiva.
Bons estudos !
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A) Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem: (...)
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CORRUPÇÃO PASSIVA: SOLICITAR OU RECEBER. SOLICITAR OU RECEBER. SOLICITAR OU RECEBER. SOLICITAR OU RECEBER. SOLICITAR OU RECEBER. SOLICITAR OU RECEBER. SOLICITAR OU RECEBER. SOLICITAR OU RECEBER. SOLICITAR OU RECEBER. SOLICITAR OU RECEBER.
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Se funcionário solicitar e o particular entregar o R$, que seja, este ficará isento de pena em razão da coação moral IRRESSISTÍVEL.
E o funcionário responde por corrupção PASSIVA
Caso, o particular ofereça e o func. aceite, AMBOS responderão. Este por por c. PASSIVA e aquele por c.ATIVA.
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CORRUPÇÃO PASSIVA x CORRUPÇÃO ATIVA
CORRUPÇÃO ATIVA
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a FUNCIONÁRIO PÚBLICO, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
CORRUPÇÃO PASSIVA
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
1º - A pena È aumentada de um terço, se, em consequencia da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofÌcio ou o pratica infringindo dever funcional.
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Pecou em não ser direto quanto a autoria...
Passiva - Agente Público
Ativa- Presidiário
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A questão poderia ter sido ainda mais rigorosa (devemos sempre pensar no pior em relação às questões).
Se o agente recebesse vantagem indevida para não revistar os familiares do detento, e estes, trouxessem consigo um aparelho telefônico... Qual o crime? Prevaricação (Art. 319-A do CP) ou Corrupção Passiva (Art. 317, §1º do CP) ?
R: Acredito que, nesse caso, o crime seria Prevaricação do 319-A, tendo em vista a especificidade do objeto transposto. O que vocês acham?