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ID
244165
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

ZENON CABRAL, agente penitenciário, recebeu de um preso uma importância em dinheiro para que não revistasse os seus familiares durantes as visitas. No caso hipotético, é CORRETO afirmar que houve:

Alternativas
Comentários
  • a) Certa:
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
     
    b) Errada:
    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
     
    c) Errada:
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
     
    d) Errada:
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
     
    e) Errada:
    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
    ### No caso, o preso praticou esse crime.
  • Para esclarecer:
    O crime de corrupção passiva é praticado por funcionário público: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
    O crime de corrupção ativa é praticado por particular: Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
    Penso que não há como afirmar que o particular em questão, ZENON, praticou corrupção ativa e isso porque enquanto o crime de corrupção passiva tipifica as condutas de SOLICITAR, RECEBER OU ACEITAR PROMESSA, o de corrupção ativa tipifica as condutas de OFERECER OU PROMETER VANTAGEM, deixando a conduta de PAGAR sem tipificação.
    Por isso, a resposta da questão é a alternativa A, corrupção passiva, que se sabe ter ocorrido, e não a alternativa E.
  • QUESTÃO ABSURDA
    PELA SIMPLES LEITURA DO ENUNCIADO E DAS RESPOSTA ATÉ PENSEI QUE ERA UMA PERGUNTA INTELIGENTE, MAS AO DESCOBRIR A RESPOSTA ELA SE MOSTROU EQUIVOCADA, SENÃO VEJAMOS.

    A ALTERNATIVA DADA COMO CORRETA, LETRA A, DIZ TER HAVIDO CORRUPÇÃO PASSIVA COMO CAUSA DE PENA AUMENTA(§1º), MAS EM NENHUM MOMENTO A QUESTÃO CITOU QUE " o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.". DESSA FORMA , INVIÁVEL A ASSERTIVA A, RESTA-NOS A LETRA E, QUE FOI O CRIME PRATICADO PELO DETENTO, AO OFERECER O DINHEIRO.
  • Corrupção Passiva se consuma com o mero recebimento da vantagem.
  • O crime de corrupção passiva consuma-se com a efetiva entrega na modalidade receber. Já na modalidade solicitar e aceitar promessa o crime é formal, consumando-se com o simples pedido de solicitação ou com a mera aceitação da promessa. Nesses dois últimos casos a entrega efetiva do dinheiro configura exaurimento do crime em questão.
  • Respeitosamente discordo dos colegas

    A conduta de receber, na corrupção passiva, exige que haja a correspondente modalidade ativa de corrupção para ocorrer. O preso ofereceu (corrupção ativa) e o funcionário aceitou (corrupção passiva). Nesse caso, temos um crime bilateral. Não é possível que ele tenha simplesmente recebido alguma coisa que sequer foi oferecida. Ou ele a recebe por oferta de um terceiro ou ele a solicita. No caso, para mim, a resposta poderia ser letra A ou E porque o examinador não foi específico quanto ao sujeito ativo do crime. Por prudência, recomenda-se optar pelo funcionário... mas nunca se sabe x)
  • QUESTÃO TOTALMENTE ERRADA!!!! O CERTO SERIA A LETRA "D" PREVARICAÇÃO. VEJAM!!

    Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: 

    Se o agente deixou de revistar, ele deixou de vedar, logo prevaricação, simples assim.



  • Discordo do Colega Jarbas. O crime de prevaricação seria a resposta menos apropriada para o caso em questão. Para a incidência de tal crime, o agente, sujeito ativo, deve retardar ou deixar de praticar ato indevidamente, de ofício, simplesmente com a intenção de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, o que não é o caso. Incabível ainda no caso em tela, o crime de prevaricação cometido pelo Diretor ou agente público descrito no artigo 319-A, pois nele, fica claro a intenção dos mesmos em "fazer vista grossa" quanto a utilização de aparelho telefônico ou outros entre os presos ou com o ambiente externo, o que não fora anunciado na questão.

    No entanto, vejo a questão mal elaborada, quiçá maliciosa, visto que a corrupção passiva descrita na alternativa A, refere-se a do artigo 317, §1º, onde diz que "Apena é aumentada de um terço, se em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de oficio ou o pratica infringindo dever funcional".

    Ora, a questão não informa se o funcionário realmente retardou ou deixou de praticar o ato, mas sim, que apenas RECEBEU (Corrupção Passiva do caput), o que levaria os candidatos que soubessem literalmente o conteúdo descrito no artigo 317, §1º, por eliminação, responderem como correta a alternativa E, ou seja, no caso, de estar se tratando do crime cometido pelo preso (Corrupção Ativa)

  • Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

      § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

      § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 312 do Código Penal:


    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 316 do Código Penal:

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 319 do Código Penal:

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


    A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 333 do Código Penal:

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.


    A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 317 do Código Penal. Como Zenon Cabral, em consequência da vantagem, deixou de praticar ato de ofício (revistar os familiares dos presos durante as visitas), incide a causa de aumento de pena prevista no §1º do artigo 317 do Código Penal:

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Resposta: ALTERNATIVA A 
  • Gabarito A

     Zenon Cabral cometerá crime de corrupção passiva Art. 317 §1º do Código Penal - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da  função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

  • Questão dúbia, pois a questão não disse sobre quem ela queria a resposta.

    O Agente Penitenciário cometeu CORRUPÇÃO PASSIVA;

    O Presidiário cometeu CORRUPÇÃO ATIVA.

    Ou seja, questão da margem para interpretações, o que, em minha opinião, não pode acontecer em uma prova objetiva.

    Bons estudos !

  • A) Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem: (...)

  • CORRUPÇÃO PASSIVA: SOLICITAR OU RECEBER. SOLICITAR OU RECEBER. SOLICITAR OU RECEBER. SOLICITAR OU RECEBER. SOLICITAR OU RECEBER. SOLICITAR OU RECEBER. SOLICITAR OU RECEBER. SOLICITAR OU RECEBER. SOLICITAR OU RECEBER. SOLICITAR OU RECEBER.

  • Se funcionário solicitar e o particular entregar o R$, que seja, este ficará isento de pena em razão da coação moral IRRESSISTÍVEL. 

    E o funcionário responde por corrupção PASSIVA

     

    Caso, o particular ofereça e o func. aceite, AMBOS responderão. Este por por c. PASSIVA e aquele por c.ATIVA.

     

  • CORRUPÇÃO PASSIVA x CORRUPÇÃO ATIVA

    CORRUPÇÃO ATIVA

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a FUNCIONÁRIO PÚBLICO, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    CORRUPÇÃO PASSIVA

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    1º - A pena È aumentada de um terço, se, em consequencia da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofÌcio ou o pratica infringindo dever funcional. 

  • Pecou em não ser direto quanto a autoria...

    Passiva - Agente Público

    Ativa- Presidiário

  • A questão poderia ter sido ainda mais rigorosa (devemos sempre pensar no pior em relação às questões).

    Se o agente recebesse vantagem indevida para não revistar os familiares do detento, e estes, trouxessem consigo um aparelho telefônico... Qual o crime? Prevaricação (Art. 319-A do CP) ou Corrupção Passiva (Art. 317, §1º do CP) ?

    R: Acredito que, nesse caso, o crime seria Prevaricação do 319-A, tendo em vista a especificidade do objeto transposto. O que vocês acham?