SóProvas


ID
244171
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

BENY DOS SANTOS, amigo de um agente penitenciário, exigiu da família de um preso a importância de R$ 300,00 (trezentos reais) sob o pretexto de que parte do dinheiro seria entregue ao seu amigo, objetivando conceder ao preso algumas regalias, tais como sair para visitar a família e receber visitas em horários extraordinários. No caso em apreço, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Tráfico de influência  

    É o delito praticado por particular contra a administração pública, em que determinada pessoa, usufruindo de sua influência sobre ato praticado por funcionário público no exercício de sua função, solicita, exige, cobra ou obtêm vantagem ou promessa de vantagem, para si ou para terceiros. O crime é apenado com reclusão, de dois a cinco anos, e multa, devendo a pena ser aumentada da metade nos casos em que a vantagem vise beneficiar também o funcionário. 

    Fonte; NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 7ª ed. São Paulo .

    Bons estudos!

  • RESPOSTA:  "D"

     Repare que a conduta de BENY DOS SANTOS enquadra-se perfeitamente no tipo penal abaixo descrito.

    Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

  • GABARITO: BBBBBBBBBBBBBBBBBB!!<<<<<<<<

  • TRÁFICO DE INFLUÊNCIA

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

            Pena - RECLUSÃO, de 2 a 5 anos , e multa.

            AUMENTO DE PENA

            Parágrafo único - A PENA É AUMENTADA DA METADE, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário

  • A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 333 do Código Penal:

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.


    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 317 do Código Penal: 

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 321 do Código Penal: 

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.


    A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 319 do Código Penal: 

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 332 do Código Penal. Como Beny dos Santos alegou que parte do dinheiro seria entregue ao agente penitenciário, incide a causa de aumento de pena prevista no parágrafo único do dispositivo legal mencionado:


    Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B
  • O tráfico de influência é um estelionato usando o nome da administração pública. 

  • Inclusive com aumento de pena. Safado!

  • Não seria CONCUSSÃO?

  • Tiago, não pois trata-se de um amigo de funcionário público!

    A concussão ocorre quanto o FP exige a indevida vantagem.

    Bons estudos!

  • Complementando aos comentários dos colegas. Vale salientar que TRÁFICO DE INFLUÊNCIA é diferente de EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO, as bancas costumam confundir bastante essas duas tipificações. Tráfico de Influência: Quando é praticado para influir qualquer funcionário que NÃO esteja no rol da exploração de prestígio. Exploração de Prestígio: Quando é praticado para influir Juiz, Promotor, Funcionário da Justiça, Perito, Tradutor, Intérprete ou Testemunha. Ou seja, se não está no rol de Exploração de Prestígio será Tráfico de Influência! Bons estudos!
  • GABARITO B

     

    QUANDO o "solicitar ou receber" for para influir em juiz, jurado, ministério público, funcionários da justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha, o delito será o do artigo 357 do CP: exploração de prestígio.

     

    INFLUIR em atos de funcionários públicos: tráfico de influência.

    INFLUIR em atos de funcionários ligados à justiça: exploração de prestígio. 

  • e ainda foi majorado de 1/2

  • RESPOSTA B

    ART 332- Solicitar,exigir , cobrar ou obter para si ou para outrem , vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário publico no exercício da função .

    Pena- reclusão de 2 a 5 anos

    Ou seja, BENY DOS SANTOS cometeu trafico de influencia exigindo dinheiro da família do preso para influir seu amigo funcionário publico a dar vantagens ao preso.

    Detalhe , como BENNY alega que o dinheiro iria para o funcionário público, a pena sera aumentada de metade.