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Gabarito letra a).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Art. 134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.
b) Art. 134, § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.
DICA: "UII"
c) Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
d) Art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
e) Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
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Correta, A
B - INCORRETA - CF:
Art. 127, § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional;
Art. 134, § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Lembrem-se: MP e DP, de acordo com a CF, tem os mesmos princípios institucionais.
C - INCORRETA: Exercer o controle externo da atividade polícial é uma função institucional do MP:
CF - Art.129 - São funções institucionais do Ministério Público - VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
D - INCORRETA: De acordo com o Art.134. § 1º, aos integrantes da DP é vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
CF - Art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
Consta também tal previsão aos integrantes do MP:
CF - Art. 128, § 5º(...) - II - as seguintes vedações: b) exercer a advocacia;
E - INCORRETA:
Art. 134. A DP cabe(...)a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, AOS NECESSITADOS, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
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LETRA A CORRETA
CF/88
ART. 134 § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.
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""incumbindolhe" sem hífem!!!!!!!
Outros erros bobos em que se percebe a preguiça de copiar e colar as questões.
Quem está copiando e colando??
Por favor, informe a quem copia e cola as questões para observar pelo menos a grafia das coisas copiadas, está ficando chato demais ler as questões e ver tanto erro de digitação daquele que copia e cola a questão da prova que não tem os referidos erros."
Copiem e cole essa mensagem e mandem pra o QC. JÁ ENVIEI NOTIFICAÇÃO.
Já está passando dos limites a preguiça de copiar e colar as questões, ou é a pressa.
Não revisam mais nada!
Valeu, pessoal!
Bons estudos!
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Complementando....
MPU---> chefe PGR
DPU---> chefe PGF
AGU---> chefe Advogado Geral da União
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mnemônico princípios institucionais da Defensoria Pública :
a famosa faculdade "UNIN-DINDEF"
UN (unidade)) + IND (indivisibilidade) + INDEF (independência funcional)
bons estudos!
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Complementando a letra "e"
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
IV - Promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
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CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR GARANTIAS COM PRINCÍPIOS:
- São PRINCÍPIOS institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.
- São PRINCÍPIOS institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Q834917 IN - DIVISIBILIDADE
Os membros da defensoria pública e do MP não se vinculam aos processos em que atuam, podendo ser substituídos uns pelos outros, de acordo com as regras legais, sem nenhum prejuízo para o processo. Seus membros não se vinculam aos processos nos quais atuam, podendo ser substituídos reciprocamente, de acordo com as normas legais.
O princípio da UNIDADE preconiza a atuação dos membros da Defensoria e do Ministério Público enquanto um só corpo, respectivamente, consistindo em vontade una, de modo que a manifestação de vontade de cada um de seus membros representa a manifestação de todo o órgão.
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São GARANTIAS:
a) SÓ PARA MAGISTRADOS E MP vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;
c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I
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Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
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GAB A
O que matou na letra E
"promover a ação de inconstitucionalidade"
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A questão demanda o conhecimento acerca das Funções Essenciais à Justiça.
Importante destacar que as Funções Essenciais à Justiça abrangem o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia (que se biparte em advocacia privada e advocacia pública). Cada uma delas possui um papel específico, com previsões constitucionais e infraconstitucionais.
Passemos a analisar as alternativas.
A alternativa "A" está correta, pois conforme o artigo 134, §2O, da Constituição Federal, às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º, também da CRFB.
A alternativa "B" está incorreta, pois conforme o artigo 134, §4O, da Constituição Federal, são princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 da Constituição Federal.
A alternativa "C" está incorreta, pois conforme o artigo 129, VII, da Constituição Federal, compete ao Ministério Público exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior.
A alternativa "D" está incorreta, pois conforme o artigo 134, §1O, da Constituição Federal, lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
A alternativa "E" está incorreta, pois tal incumbência é do Procurador-Geral da República, nos termos do art. 34, VI, da CRFB.
Gabarito da questão: letra "A".