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Conforme preleciona a CF/88:
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
Para complementar:
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
Bons estudos a todos nós!
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a) o Congresso Nacional compõe-se de representantes da Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas. Errada, o CN compõem-se do Senado Federal e da Câmara de Deputados. Na ótica da Organização Legislativa da República de maneira geral, somente a União pode ter seu poder legislativo dividido em dois, bicameral ou bicamarista, onde existem atribuições exclusivas de cada casa, privativas e atribuições que só podem ser tomadas em conjunto.
b) a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes dos Estados e do povo. Errada, os deputados federais são representantes do povo e são eleitos pelo sistema proporcional de cada Estado, Território e Distrito Federal;
c) o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal. Correto, vejam que os Territórios Federais não elegem Senadores, eles elegem apenas Deputados e são apenas quatro, nem mais nem menos é o que diz o Art. 45, § 2º – "Cada Território elegerá quatro Deputados."
d) cada Estado deve eleger dois Senadores e o Distrito Federal um Senador pelo voto popular. Errado, pois cada Estado e Distrito Federal elegeram 3(três) senadores e cada senador irá levar 2(dois) suplentes, e cada senador terá um mandato de 8 anos;
e) cada um dos Estados e o Distrito Federal devem eleger trinta Deputados pelo regime majoritário. Errado, todo o poder legislativo elegerá-se pelo sistema proporcional, com exceção dos senadores dos Estados e do DF;
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A Câmara dos Deputados compõem-se de representantes do POVO, eleitos pelo sistema PROPORCIONAL, para mandato de 4 anos, permitidas sucessivas reeleições.
O Senado Federal é composto por representantes das Estados e do DF, de forma paritária, assegurando-se com isso, o equilibrio federativo. Cada Estado e o DF elegem o número fixo de 3 senadores, com madato de 8 anos. A representação é renovada parcialmente de 4 em 4 anos, alternadamente, por um e dois terços. Os senadores são eleitos pelo sistema majoritário simples. Cada senador é eleito com dois suplentes.
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Gabarito C
Conquanto eleitos pelo povo, para efeito de interpretação constitucional o Senado representa os estados e o Distrito Federal, como decorrência do bicameralismo federativo, estrutura política outorgada pelo legislador constituinte originário no texto da constituição, como forma de assegurar o equilíbrio da ordem constitucional e a autonomia dos entes federados.
Vale observar que esta estrutura, tal como definida pelo constituinte originário, não comporta a participação dos municípios na formação da vontade nacional, não sendo eles representados no Congresso Nacional.
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Letra C
No Brasil vigora o Bicameralismo federativo. O Poder Legislativo, em âmbito federal, é bicameral (composto por duas casas: Câmara dos deputados e Senado Federal. Essa representa os Estados-Menbros e o DF, aquela composta por representates do povo).
Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza.
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a) o Congresso Nacional compõe-se de representantes da Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas e Senado Federal. art. 44 da CF
b) a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes dos Estados e do povo .Art. 45 da CF
c) o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal.(correto)
d) cada Estado dois Senadores e o Distrito Federal um Senador pelo voto popular. deve eleger 03 senadores com mandato de 08 anos. art. 46 da CF
e) cada um dos Estados e o Distrito Federal devem eleger trinta Deputados pelo regime majoritário. o número total de deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população e pelo sistema proporcional
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Câmara dos Deputados:
representantes do povo; Eleitos pelo sistema proporcional; Nos Estados, DF e territórios (no último são 4 deputados por território). Mandato de 4 anos; O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. Senado Federal :
representante dos Estados; eleitos pelo principio majoritário; Estados e DF – cada um com 3 senadores; Oito anos de mandato; Cada senador seré eleito com 2 suplentes;
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Se o cara for no chutometro, nao souber a letra da lei, ele cai na pegadinha e marca a B.
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letra C .
art 46 CF
O senado federal compõe-se representantes dos Estados e do Distrito Federal,eleitos segundo o princípio marjoritario.
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S3NADOR
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art 46 CF
O senado federal compõe-se representantes dos Estados e do Distrito Federal,eleitos segundo o princípio marjoritario.
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
b) ERRADO: Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
c) CERTO: Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
d) ERRADO: Art. 46. § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
e) ERRADO: Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.