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ID
244402
Banca
FCC
Órgão
SJDHDS - BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito à remição, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA!!

    b)  Art. 127 da LEP. O condenado que for punido por falta grave perderá o direito ao tempo remido, começando o novo período a partir da data da infração disciplinar.

    c) Art. 126, § 1º da LEP - A contagem do tempo para o fim deste artigo será feita à razão de 1 (um) dia de pena por 3 (três) de trabalho.

    d) Art. 126 da LEP - O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semi-aberto poderá remir, pelo trabalho, parte do tempo de execução da pena.

    e)  Art. 126, § 2º da LEP - O preso impossibilitado de prosseguir no trabalho, por acidente, continuará a beneficiar-se com a remição.

  • CUIDADO!!! Com a alteração trazida pela Lei 12.433/11, a alternativa "b" tornou-se incorreta, posto que o artigo 127, da LEP ficou com a seguinte redação: "Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar."
    Boa Sorte a todos!! :)

  • questão desatualizada!
    "a" e "d" estam erradas.

    a) a contagem será de 3 (três) dias trabalhados para 1 (um) remido. (no trabalho!!!) hoje o preso pode remir por estudo também.

    d) a remição é direito de todos os "presos": definitivo, previsório, político...

    sds!!
  • Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

    Alternativa b também está incorreta
  • QUESTAO DESATUALIZADA!

  • TUDO BEM QUE O SISTEMA É UMA MÃE MAS ESSA ALTERNATIVA "A" PASSOU DOS LIMITES!