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Letra C incorreta.
É crime de Prevaricação, não de condescendência criminosa.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
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Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfação de interesse ou sentimento pessoal, em regra, é prevaricação.
A condescendência criminosa seria a omissão do superior hierárquico na punição de ato ilegal de seu subordinado.
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Comentário à alternativa B
Guilherme de Souza Nucci (2006, p. 1007-1008) faz pequena lista de sujeitos que podem ser considerados agentes públicos e que não podem o ser, para efeitos penais.
De acordo com o autor, podem ser considerados: vereadores, serventuários da justiça, funcionários de cartórios, peritos judiciais, contador da prefeitura, prefeito municipal, leiloeiro oficial, estagiário estudante, militar, deputado;
Não podem ser considerados: síndico de massa falida, defensor dativo, administradores e médicos de hospitais privados credenciados pelo Governo, advogado, dirigente sindical.
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Corretamente anulada. Há duas resposta.
A alternativa B também está correta. Quando a questão diz "apenas exerçam um munuz público", ela abre muitas possibilidades, além das exemplificadas na própria questão.
Bons estudos!!
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A alternativa correta é a letra E.
Corrupção Passiva - SOLICITAR ou RECEBER Para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR PROMESSA de tal vantagem. (ART 317 CP)
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vamos prestar a devda atenção.Oenunciado pede a questão incorreta. ATENÇÃO!
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C-> INCORRETA
Refere-se ao crime de PREVARICAÇÃO. Art. 319/CP
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a letra C está obviamente errada.
MAS,
Atentem a letra D,
a lei diz,
CAPÍTULO I
DOS CRIMES PRATICADOS
POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERA
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
Onde no Inciso 1º, FUNCIONÁRIO remete a FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
E na assertiva D não ta falando nada de funcionário público, posso entender que é o crime cometido por qualquer pessoa em qualquer local.
portanto, ao meu ver
gabarito D também
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No item D a banca descreve o artigo e o paragrafo.
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Nossa, a FAURGS conseguio anular 03 questões de 04 até agora. Inexecução parcial do contrato com o TJ Hehehe
Vida longa e próspera, C.H.
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CONDESCENDÊNCIA criminosa RIMA com INDULGÊNCIA
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Caro Igor, discordo de sua análise. Vejamos: a questão dá a ideia de que na verdade, o funcionários sabe da proibição, no entanto, ao que me parece, ele desconhece que aquela informação/fato revelado, deveria ser mantido em sigilo, logo a situação amolda-se ao erro de tipo.
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Gab C.
PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTOS PESSOAL: PREVARICAÇÃO!!!!