-
Anexação -> apensamente de forma definitiva
Apensamente -> apensamento de forma temporária
Letra C
-
Juntada por APensação
É a união Provisória de um ou mais processos a um processo mais antigo,
destinada ao estudo e à uniformidade de tratamento em matérias semelhantes, com o
mesmo interessado ou não
Juntada por Anexação
A juntada por anexação configura-se um procedimento definitivo e será feita
somente quando houver dependência entre os processos a serem anexados
Desentranhamento de Peças
Desentranhamento consiste na retirada de folhas/documentos do processo de forma definitiva, mediante justificativa, que ocorrerá quando houver interesse do órgão ou entidade ou a pedido do interessado. O desentranhamento ocorre, também, quando se constata a anexação indevida ou duplicada de documentos, bem como quando há necessidade de utilizar o original de um documento junto a terceiros (pessoa física, pessoa jurídica, órgãos ou entidades públicos, entre outros) ou em outro processo já existente
Desmembramento
Desmembramento consiste na retirada de folhas/documentos do processo de forma definitiva, mediante justificativa, que ocorrerá quando houver interesse do órgão ou entidade ou a pedido do interessado, para a formação de um novo processo.
GABARITO
C).
-
Obs: Na ANEXAÇÃO feita de forma indevida, mesmo a anexação tendo carácter definitivo, pode haver o desentranhamento, para ser feita a correção da mesma.
-
Vamos analisar os conceitos apresentados:
A - Este conceito refere-se a desmembramento.
B - Este conceito refere-se a apensação. Na anexação, a juntada é definitiva.
C - Correto. A apensação é a união temporária de processos e documentos para solução do caso.
D - Após a anexação não é mais possível sua separação. Contudo, desentranhamento e desmembramento podem ocorrer a qualquer tempo, em qualquer parte do processo.
Gabarito do professor: Letra "C"
-
Portaria interministerial 1677:
DESENTRANHAMENTO - Retirada de folhas/documentos de um processo de forma
definitiva, mediante justificativa.
DESMEMBRAMENTO - Retirada de folhas/documentos de um processo de forma
definitiva, mediante justificativa, com o objetivo de formar um novo processo.
JUNTADA - União de processo(s) a processo ou de documento(s) avulso(s) a processo.
Realiza-se por Anexação ou Apensação.
JUNTADA POR ANEXAÇÃO - União em caráter definitivo e irreversível de
documento(s), avulso(s) ou processo(s), a outro processo, desde que referentes a um
mesmo interessado ou assunto, visando à continuidade da ação administrativa.
JUNTADA POR APENSAÇÃO - União em caráter temporário de processo(s) a outro
processo, destinada ao estudo, instrução e à uniformidade de tratamento em matérias
semelhantes e servir de documento elucidativo para a instrução deste, pertencente a um
mesmo interessado ou não.
-
Juntada por aPensação=> Provisória
-
Juntada por:
Anexação: caráter definitivo
Apensação: caráter provisório
Gab. C