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GABARITO D
a) Prevaricação CP, Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas CP, Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.
b) Não há previsão de crime de concussão na modalidade culposa.
c) Trata-se de crime de Prevaricação. (CP Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.)
d) Crime previsto no Art. 313-B do CP. (Art. 313-B - Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente)
e) Advocacia Administrativa CP, Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
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D) CORRETA.
TÍTULO XI
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CAPÍTULO I
DOS CRIMES PRATICADOS
POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A, CP. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Cuidado com a Questão B: Concussão condiz com o dolo de obtenção de "vantagem indevida para si ou para outrem", não se admitindo a modalidade culposa em sua conformação.
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A) EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS
Art. 315 - DAR às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
PENA - DETENÇÃO, DE 1 A 3 MESES, OU MULTA.
B) CONCUSSÃO
Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA:
PENA - RECLUSÃO, de 2 a 8 anos, E MULTA.
C) PREVARICAÇÃO
Art. 319 - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, OU PRATICÁ-LO contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
PENA - DETENÇÃO, DE 3 MESES A 1 ANO, E MULTA.
D) MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES
Art. 313-B. MODIFICAR ou ALTERAR, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
PENA – DETENÇÃO, DE 3 MESES A 2 ANOS, E MULTA.
Parágrafo único. As penas são aumentadas de 1/3 até a 1/2 se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CAPÍTULO I
DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
E) ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
Art. 321 - PATROCINAR, direta ou indiretamente, INTERESSE PRIVADO perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
PENA - DETENÇÃO, DE 1 A 3 MESES, OU MULTA
Parágrafo único - se o interesse é ilegítimo:
PENA - DETENÇÃO, DE 3 MESES A 1 ANO, ALÉM DA MULTA.
GABARITO -> [C]
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Gabarito : D Caros colegas não coloquem gabaritos errados, para não confundir quem precisa e só pode fazer 10 (dez) questões por dia
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GABARITO D
Atenção, pois há um abismo de diferença entre a forma de comportar do artigo 313-A para o 313-B. vejamos:
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de DADOS falsos, alterar ou excluir indevidamente DADOS corretos nos sistemas informatizados ou BANCOS DE DADOS da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, SISTEMA DE INFORMAÇÕES OU PROGRAMA DE INFORMÁTICA sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Dados ou banco de dados não guardam qualquer semelhança conceitual com sistema de informações ou programa de informática.
Atentar ao fato que para o incurso na conduta do 313-A, há a necessidade que seja FUNCIONÁRIO AUTORIZADO, caso não seja funcionário autorizado, estar-se-á diante do tipo penal prescrito no artigo 299 do Código Penal.
Principais diferenças entre o 313-A e o 313-B:
1. Art.313-A "Inserção de DADOS FALSOS em sistema de informações"
a. Funcionário autorizado;
b. Conduta voltada aos DADOS do sistema;
c. Elemento subjetivo especial: obter vantagem indevida OU causar dano;
d. Reclusão.
2. Art.313-B "MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO não autorizada de sistema de informações
a. Pode ser cometido por funcionário não autorizado;
b. Conduta voltada ao PROGRAMA (sistema), não aos dados inseridos nesse programa;
c. Detenção;
d. Majorada se causar dano de 1/3 a 1/2.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
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GABARITO D.
Concussão condiz com o dolo de obtenção de "vantagem indevida para si ou para outrem", não se admitindo a modalidade culposa em sua conformação.
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Gabarito (questionável): D
Excelente comentário do SD Vitorio, há um abismo entre o tipo penal do art. 313-A e art. 313-B, ambos do CP.
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Os crimes contra a administração pública estão previstos no título XI do Código Penal e, dentre outros bens jurídicos, visam proteger a moralidade administrativa e o correto funcionamento dos órgãos da administração pública. A questão, entretanto, cobra do candidato o conhecimento tangente aos tipos penais previstos no capítulo I do mencionado título do Código Penal, qual seja: dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. O conhecimento literal dos crimes funcionais bastava para responder as alternativas. Analisemo-las uma a uma.
A alternativa A está incorreta. O crime descrito é o de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, previsto no artigo 315 do Código Penal. O delito de prevaricação está descrito no artigo 319 do Código Penal.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
A alternativa B está incorreta. A concussão, neste contexto, será dolosa, uma vez que a conduta descrita se subsome às elementares do artigo 316 do Código Penal que sequer possui modalidade culposa.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
A alternativa C está incorreta. A conduta descrita se subsome ao delito de prevaricação, conforme explicado na alternativa A. A conduta do crime de peculato culposo está descrita no artigo 312, § 2º do Código Penal.
Peculato culposo
(art. 312) § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
A alternativa D está correta. A conduta descrita se subsome ao delito tipificado no artigo 313-B do Código Penal.
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
A alternativa E está incorreta. O crime narrado se subsome ao delito de advocacia administrativa.
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Gabarito do Professor D
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Sobre os crimes contra a Administração Pública, assinale a alternativa correta.
A Comete prevaricação, o servidor que dá a verbas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.
Emprego Irregular de Verbas ou Rendas Públicas
Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
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B Policial que exige vantagem para si a fim de não impedir a venda de produtos por camelôs pratica o crime de concussão, na modalidade culposa.
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C Ao deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, o funcionário público comete peculato culposo.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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D O funcionário público que altera dados de uma licitação em sistema sem autorização de autoridade competente, comete crime contra a Administração Pública. [Gabarito]
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
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E Patrocinar, mesmo que indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário, constitui corrupção passiva.
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.