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ID
2455348
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a Administração Pública Direta e Indireta, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Conceito e função
    O Governo Federal, objetivando reduzir o déficit público e sanear as finanças públicas, criou o Programa Nacional de Desestatização (PND), que permitia a transferência à iniciativa privada de atividades que o Estado exercia de forma dispendiosa e indevida, tendo todos os seus parâmetros previstos em lei. O afastamento do Estado dessas atividades passou a exigir a instituição de órgãos reguladores, conforme previsão do art. 21, XI, da CF, com redação dada pela EC n. 8/95 e do art. 177, § 2º, III, da CF, com redação dada pela EC n. 09/95, quando nasceram as agências reguladoras.
    As agências reguladoras são autarquias de regime especial, instituídas em razão do fim do monopólio estatal e são responsáveis pela regulamentação, controle e fiscalização de serviços públicos, atividades e bens transferidos ao setor privado.

  • A) Fundações publicas e autarquias + orgãos da ADM direta podem exercer poder de polícia ( Pessoas Júridicas de Direito Público)

  • Correta, D

    Caracetisticas básicas das Autarquias:

    - Criação: São CRIADAS através de lei especifica (e não complementar).

    - Personalidade Jurídica: De Direito Público.

    - Servidores: Estatutários, regidos por regime jurídico único.

    - Imunidade Tributária: Recíproca.

    ​- Subordinação: Inexiste subordinação a seu ente criador, porém, está submetida ao controle finalistico/ministerial, que é o denominado poder de ''tutela'' que exerce a adm.direta sobre a indireta.

    - Finalidade: As autarquias desempenham funções típicas da administração pública, não possuem fins lucrativos, e podem atuar como fiscalizadora de atividades privadas (autarquia sob regime especial - agência reguladora) bem como sob a forma de agência executiva.

    Agências Reguladoras x Agências Executivas:

    Agencias Reguladoras: São autarquias em regime especial, criadas para disciplinar e controlar atividades determinadas. Elas foram instituídas em razão do fim do monopólio estatal, sendo responsáveis pela regulamentação, controle e fiscalização de serviços públicos, atividades e bens transferidos ao setor privado.

    Agencias Executivas: São autarquias ou fundações públicas que, por iniciativa da Administração Direta, recebem o status de Agência, desde que preenchidas alguns requisitos, que visam uma maior eficiência e redução de custos.

    São diferentes das agências reguladoras, porque estas têm como função precípua exercer controle sobre os particulares, o que não é o caso de agências executivas, que se destinam a exercer atividade estatal, com melhor desenvoltura e operacionalidade, não tendo nada de inovador nisso.

    Sobre a letra A:


    A - Errada - Pois fundações públicas, desde que de direito público, e Autarquias podem exercer o denominado Poder de Policia Administrativo.

    Por exemplo, a ANVISA, que é uma Autarquia sob regime especial que exerce Poder de Policia e tem como finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, bem como o controle de portos, aeroportos e de fronteiras, como dispõe a Lei 9.782/99, que cria a ANVISA.

  • Gabarito Letra D 

     

    AGÊNCIAS REGULADORAS.

    Entidade administrativas com alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da administração pública, instituídas como autarquias sob regime especial, com a função de regular um setor específico de atividade econômica ou um determinado serviço público, ou de intervir em certas relações jurídicas decorrentes dessas atividades, que devem atuar com a maior autonomia possível relativamente ao poder executivo e com imparcialidade perante as partes interessadas (estado, setores regulados e sociedade).

    Não é uma qualificação.                                                                                                                                                                                 *São autarquias sob-regime especiais (não há obrigatoriedade). São entidades da administração indireta.

     

    * Exercem função típica de estado: função regulatória                                                                                                                                *Dois Tipos:                                                                                                                                                                                                                1° as que exercem poder de policia (EX: ANVISA):                                                                                                                                          2° as que regulam atividades delegadas à iniciativa privada, mediante concessão, permissão, ou autorização (EX: ANATEL, ANELL)..                                                                                                                                                                   

  • Gabarito''D''.

    Agências reguladoras são autarquias especiais criadas por leis, que possuem especificidades. Elas tem função regulatória, que se resume na possibilidade de elas regulamentarem suas próprias atividades por intermédio de normas, interpretando os ditames legais e exercendo a função de fiscalizar o cumprimento de tais normas. Vale dizer que essa função não se confunde com a função de legislar, já que as normas só regulamentam assuntos de natureza técnica. Com isso, elas possuem maior autonomia diante do Estado.

    Seus dirigentes são escolhidos e nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal, o que outorga estabilidade aos dirigentes, garantindo mandatos fixos, estáveis e cargos comissionados.

    No Brasil, existem diversas Agências Reguladoras, como por exemplo: ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica); ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações); ANP (Agência Nacional Do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis); ANVS (Agência Nacional de Vigilância Sanitária); ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar; ANA (Agência Nacional de Águas), dentre outras

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Vejamos cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    Nada impede que fundações públicas exerçam poder de polícia. Note-se que, consoante entendimento há muito firmado pelo STF, as fundações estatais podem assumir personalidade de direito público ou de direito privado (RE 101.126, rel. Ministro MOREIRA ALVES, DJ 1.3.1985).

    No caso de fundações de direito público, seu regime jurídico é semelhante ao das autarquias, as quais, por excelência, exercem poder de polícia. E, mesmo no caos de fundações estatais de direito privado, o mesmo STF, recentemente, ao apreciar o Tema 532 de repercussão geral, no bojo do RE 633.782, firmou compreensão pela possibilidade de delegação do poder de polícia a pessoas de direito privado da administração indireta, fixando tese no seguinte sentido:

    "É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, às pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrrencial."

    Logo, por mais esta razão, está errado aduzir a impossibilidade de as fundações públicas exercerem poder de polícia.

    b) Errado:

    Na verdade, autarquias são pessoas jurídicas de direito público, como se vê do teor do art. 41, IV, do Código Civil:

    "Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    (...)

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;"

    c) Errado:

    A lógica está invertida neste item da questão. Em rigor, a administração indireta é composta por entidades administrativas, criadas a partir da técnica de descentralização, ao passo que a administração direta é que é estruturada pelos entes federativos e seus órgãos públicos. Neste sentido, o art. 4º, I e II, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas
    .

    Logo, incorreto este item.

    d) Certo:

    De fato, agências reguladoras têm sido criadas, invariavelmente, sob a forma de autarquias de regime especial. Este caráter diferenciado do regime jurídico das agências deriva, precipuamente, da maior autonomia administrativa que lhes é conferida, sendo certo que esta autonomia reforçada deriva, sobretudo, da figura dos mandatos fixos de seus dirigentes, atualmente estabelecido em 5 anos, consoante art. 6º da Lei 9.986/2000, com redação dada pela Lei 13.848/2019:

    "Art. 6º O mandato dos membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada das agências reguladoras será de 5 (cinco) anos, vedada a recondução, ressalvada a hipótese do § 7º do art. 5º."

    A estabilidade destes dirigentes, portanto, emana do fato de que não podem ser exonerados ad nutum. Pelo contrário, a perda do mandato somente pode derivar de hipóteses previstas em lei, vale dizer, no art. 9º do mesmo diploma legal acima citado:

    "Art. 9º  O membro do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada somente perderá o mandato: 

    I - em caso de renúncia;  

    II - em caso de condenação judicial transitada em julgado ou de condenação em processo administrativo disciplinar; 

    III - por infringência de quaisquer das vedações previstas no art. 8º-B desta Lei." 

    e) Errado:

    Novamente, a Banca inverteu a lógica que distingue entidades administrativas dos entes federativos. São estes últimos, em verdade, que ostentam competências legislativas, executivas e jurisdicionais, à exceção dos Municípios, que não possuem Poder Judiciário próprio. De seu turno, as entidades administrativas, componentes da administração indireta, possuem apenas competências administrativas.


    Gabarito do professor: D