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TÍTULO V -Dos Créditos Adicionais
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320.htm
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GABARITO B
a) Os créditos adicionais classificam-se em suplementares, especiais e extraordinários (Art. 41).
b) Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
c) Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
d) Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
e) Não há a necessidade de que a fonte de recurso para abertura de créditos adicionais seja reserva de contingência. Há diversas outras fontes de recursos que podem ser utilizadas, tais como: superávit financeiro apurado no BP do exercício anterior, excesso de arrecadação, operações de crédito, resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Fonte: Lei 4.320/64
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Complementando e apontando os erros:
a) Crédito Adicional é gênero e possui três espécies; suplementar, especial e extraordinário. Não há crédito complementar, a denominação correta é suplementar.
b) CORRETA
c) O crédito adicional suplementar só vigora no exercício financeiro. Contudo, os créditos adicionais especiais e extraordinários podem ser estendidos ao exercício seguinte, se autorizados nos 4 meses antes do fim do exercício financeiro (de 1º de setembro até 31 de dezembro).
d) Não há crédito adicional complementar. E os créditos suplementar serão abertos por dec. do Executivo e autorizados por lei.
e) Reserva de contigência é só mais uma fonte, além delas há outras. Portanto, desnecessária.
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FONTES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
Superávit Financeiro
Excesso de Arrecadação
Operações de Crédito (Exceção: Operações de Crédito por ARO)
Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
Recursos sem despesas correspondentes
Reserva de contingência
NÃO SÃO FONTES DE RECURSOS PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
Economia de despesa
Operações de crédito por ARO
Cancelamento de Restos a Pagar
Despesas contingenciadas
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COMPLEMENTARES!!!!!!!! NÃO EXITE!!!!!!!
COMPLEMENTARES!!!!!!!! NÃO EXITE!!!!!!!
COMPLEMENTARES!!!!!!!! NÃO EXITE!!!!!!!
COMPLEMENTARES!!!!!!!! NÃO EXITE!!!!!!!
COMPLEMENTARES!!!!!!!! NÃO EXITE!!!!!!!