ÚNICA INCORRETA: LETRA C
C) Ocorre o crime de concussão, quando o Agente solicita, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes da assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. ERRADO. Se o agente solicita o crime será o de corrupção passiva.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
ALTERNATIVA INCORRETA LETRA (C):
a) Ocorre o crime de prevaricação, quando o Agente retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
b) Ocorre o crime de abandono de função, quando o Agente abandona o cargo público, fora dos casos permitidos em lei.
Abandono de função
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
c) Ocorre o crime de concussão, quando o Agente solicita, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes da assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
d) Ocorre o crime de peculato mediante erro de outrem, quando o Agente apropria-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício de cargo, recebeu por erro de outrem.
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
e) Ocorre o crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, quando o Agente dá às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: