SóProvas


ID
2457115
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a) ERRADA. Art. 4º, §2, estatuto.

    Alternativa b) ERRADA. Art. 9º, §1º, estatuto.

    Alternativa c) CERTA. Art. 9º,§2º,estatuto.

    Alternativa d) ERRADA. Art. 13,estatuto.

    Alternativa e) ERRADA. Arts. 88 a 91 (Título II - Dos crimes e das infrações administrativas), estatuto.

  • a) Art. 4o  § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    b) Art. 9o  § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo (VI - recebimento de restituição de imposto de renda; VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências).

    c) Correta. Transcrição do art. 9º, § 2º.

    d) Art. 13o.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

    e) Parte Especial, Título II (Dos crimes e das infrações administrativas).   

  • Erro da alternativa "D": em caso de risco de morte e emergencia em saúde...

  • Pessoal, apenas uma correção: a alternativa correta consta no artigo 9º, parágrafo 2º da lei 13.146/2015, conforme informado pela colega Daniela Otonari.

    artigo 9º, parágrafo 2º: Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico

     

    RESPOSTA: C

    .

  • GABARITO LETRA C

     

    Lei nº 13.146/15

     

    A)ERRADA.Art. 4o  § 2o  A pessoa com deficiência NÃO ESTÁ obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    B)ERRADA.Art. 9o  § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal,EXCETO quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências

     

    C)CERTA.Art. 9º,§2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

    D)ERRADA.Art. 13o.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

    E)ERRADA.Arts. 88 a 91 (Título II - Dos crimes e das infrações administrativas)

     

    PS:  GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 300 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!VALEEEU

  • GABARITO C 

     

    ERRADA - A PCD não está obrigada a fruição de beneficios decorrentes de ação afirmativa - A pessoa com deficiência pode ser, em determinados casos, obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. 

     

    ERRADA - Trata-se de uma das hipóteses de atendimento prioritario da pcd, porém NÃO é extensivo ao seu acompanhante, bem como a tramitação processual e procedimentos judiciais e adm. em que for parte ou interessada - A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário com a finalidade de recebimento de restituição de imposto de renda, o que é extensível ao seu acompanhante ou ao seu atendente pessoal. 

     

    CORRETA - Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) é condicionada aos protocolos de atendimento médico. 

     

    ERRADA-  A PCD somente será atendida sem o seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergencia de saude, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais - A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte.

     

    ERRADA - O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) não contém normas de natureza penal. 

  • Gabarito: LETRA C

     

    a) ERRADA! A pessoa com deficiência pode ser, em determinados casos, obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. 

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

     b) ERRADA! A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário com a finalidade de recebimento de restituição de imposto de renda, o que é extensível ao seu acompanhante ou ao seu atendente pessoal. 

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
    § 1o Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

     

     c) CORRETA! Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) é condicionada aos protocolos de atendimento médico. 

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

     d) ERRADA! A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte.

    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

     e) ERRADA! O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) não contém normas de natureza penal. 

    Em sua Parte Especial, no Título II, o Estatuto da Pessoa com Deficiência contempla o tema "DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVA".

  • Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.  

    O erro da assertiva D cinge-se o atendimento à limitação da ausência de consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte, eis que são duas situações que ensejam tal atendimento prescindindo da sua vontade: risco de morte e de emergência em saúde. Muito embora o advérbio somente estar presente na cabeça do artigo, ele dispensará a vontade ( consentimento prévio, livre e esclarecido) da pessoa com deficiência para atendimento em casos de risco de morte e de emergência em saúde ( ainda assim, resguardando-a do seu superior interesse e com todo o protocolo de salvaguardas cabíveis na lei).

  • Artigo 9

    Nos servicos de emergencia publicos e privados, a prioridade conferida por esta lei é condicionada aos protocolos de atendiento médico.

    Gabarito C

  • a) Falso. A bem da verdade, a pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa, sendo um dos dispositivos referentes à igualdade e a não discriminaçao (art. 4º, § 2º da Lei nº 13.146/2015). 

     

    b) Falso.  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de recebimento de restituição de imposto de renda, fora outros pontos de prioridade. Ademais, o direito à prioridade, nas hipóteses do art. 9º da Lei nº 13.146/2015, é sim extesível ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, SALVO quanto às seguintes situações: recebimento de restituição de imposto de renda e tramitação processual em procedimentos judiciais e administrativos.

     

    c) Verdadeiro.  Realmente, nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida pela Lei nº 13.146/2015 é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

    d)  Falso. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis. O erro da assertiva foi restringir a possibilidade apenas  no caso de risco de morte.

     

    e) Falso. Em sua parte especial,  título II, o Estatuto da Pessoa com Deficiência traz a previsão de tipos penais, inclusive cominando pena às referidas infrações. 

     

    Resposta: letra C
     

  • Entenda didaticamente da seguinte forma:

     

    Não é só pq é pessoa com deficiência que vai passar na frente de alguém que tá morrendo em razão de um infarto.

  • Como se insiste com imposição de ação afirmativa.

  • 1) REGRA = Consentimento prévio, livre, e esclarecido: necessário para qualquer procedimento, tratamento, hospitalização e pesquisa científica.

    Assim, a pessoa NÃO pode ser obrigada a se submeter:

    -  à intervenção clínica ou cirúrgica;

    -  ao tratamento; e

    - à institucionalização forçada. 

    EXCEÇÃO: Se a pessoa estiver em situação de curatela, é possível que o consentimento para o tratamento, intervenção ou institucionalização seja suprido judicialmente.

    EXCEÇÃO = Atendimento sem consentimento: risco de morte e ermergência de saúde.

     

    2) ATENDIMENTO PRIORITÁRIO: nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade é condicionada à observância dos protocolos de atendimento médico (Art. 16, I da Resolução CNJ nº 230/2016 e art. 9, I do Estatuto da Pessoa com Deficiência).

  • A) Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    B) VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

     

  • tdo bem, a C é a alterantiva certa, mas é difícil de pensar um caso de emergência de saúde que nao seja um caso de risco de morte

  • Art. 13o.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

    Nelson o problema foi a restrição.

  • ART. 9°.§ 2°L 13146. Nos serviços e emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta lei É CONDICIONADA AOS PROTOCOLOS DE ATENDIMENTO MÉDICO.

     

    correta: B

  • Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.  

  • PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS:

     

    FCC - 2017 - TRE-PR - Analista Judiciário - Área Judiciária

     

    Uma pessoa com deficiência pleiteou o recebimento de atendimento prioritário para dois casos: um relacionado a acesso de informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis e outro a serviço de emergência. Sobre esse assunto, a Lei no 13.146/2015 estabelece que

     

    (E) nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade é condicionada aos protocolos de atendimento médico. (GABARITO)

  • sobre a letra D -A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte. ( o que a assertiva diz)

    o que a lei diz: art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.  ​



     

  • ATENDENTE PESSOAL a "pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas".

     

    ACOMPANHANTE, "aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal" (inc. XIV)

     

    FONTE: (inc. XII, do art. 3, Lei nº 13.146/15)

     

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 13.146

    ART 9 § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • É como disse ontem o prof do Focus, Evandro Muzy, se entre as 5 alternativas vc tem 3 erradas, 1 mais ou menos e 1 perfeitinha...nem precisa dizer qual marca...rsrssrsr....a D está incompleta pois como os colegas já disseram a pessoa somente é  atendida sem consentimento em casos de :- risco de morte E emergência de saúde.

     

    Bons estudos! 

  • Essa C) é o artigo mais cobrado do Estatuto. Fiquem de olho!

  • murilo, nos te amamos rsrs

  • Correta, art 9 § 2, mesmo que seja caso de atendimento de pessoa com deficiência, quando o assunto é emergência, ela deve ser atendida de acordo com o protocolo, pense da seguinte forma, uma pessoa com deficiência auditiva vai ao médico com virose, ela tem prioridade sobre alguém que está enfartando?....então nesse caso de urgência eles respeitam o protocolo de atendimento onde o “caso mais grave” é atendido antes, e não a pessoa).

  • DO ATENDIMENTO PRIORITÁRIO

    ART. 9º 2º NOS SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA PÚBLICOS E PRIVADOS, A PRIORIDADE CONFERIDA POR ESTA LEI É CONDICIONADA AOS PROTOCOLOS DE ATENDIMENTO MÉDICO.

  • a-A pessoa com deficiência pode ser, em determinados casos, obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. 

    b-A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário com a finalidade de recebimento de restituição de imposto de renda, o que é extensível ao seu acompanhante ou ao seu atendente pessoal. Errada a tramitação processual não estende-se ao seu acompanhante.

    c-Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) é condicionada aos protocolos de atendimento médico. Correta artigo 9° do Estatuto do deficiente.

    d-A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte. Errado pois a mesmo está incompleta falta afirmar que a pessoa com deficiência será atendido sem seu consetimento também em casos de emergência.

    e-O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) não contém normas de natureza penal. Errado, conté sim.

  • Em relação à letra D: Art 13º A pessoa com deficiência somente será atendida SEM O SEU CONSENTIMENTO PRÉVIO, LIVRE E ESCLARECIDO em casos de risco de morte e de emergência em saúde, R-E-S-G-U-A-R-D-A-D-O SEU SUPERIORRRRRRR INTERESSE e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • Bruno TRT está em todas.

  • Gente, já vi questão falando que a PCD tem isenção de imposto de renda. A PCD TEM PRIORIDADE NA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA.

  • A alternativa A está incorreta. De acordo com o §2º, do art. 4º, da Lei nº 13.146/15, em nenhum caso a pessoa com deficiência está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
    § 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
    A alternativa B está incorreta. Com base no §1º, do art. 9º, da referida Lei, esses direitos não são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência.
    Art. 9o A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo
    com a finalidade de:
    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
    § 1o Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, EXCETO quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    A alternativa C está correta e é o gabarito da questão, conforme estabelece o § 2, do art. 9º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência:
    § 2o Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.
    A alternativa D está incorreta. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde. Vejamos o art. 13, da Lei nº 13.146/15:
    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis
    A alternativa E está incorreta. O Estatuto da Pessoa com Deficiência contém normas de natureza penal e estão previstas nos arts. 88 a 91.
     

  • Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis Esse é o detalhe da questão.

     

     

  • Gabarito: "C"

     

    a) A pessoa com deficiência pode ser, em determinados casos, obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. 

    Errado. Aplicação do art. 4º, §2º, EPD: §2º. A pessoa com deficiência NÃO está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    b) A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário com a finalidade de recebimento de restituição de imposto de renda, o que é extensível ao seu acompanhante ou ao seu atendente pessoal. 

    Errado. Aplicação do art. 9º, VI, §1º, EPD: Art. 9º. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: V - recebimento de restituição de imposto de renda; §1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendende pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

     

    c) Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) é condicionada aos protocolos de atendimento médico. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 9º, §2º, EPD: § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

    d) A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte.

    Errado. Também existe a possibilidade no caso de emergência em saúde, nos termos do art. 13, EPD: Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

    e)  O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) não contém normas de natureza penal. 

    Errado. Livro II, Título II, Dos Crimes e das Infrações Administrativas - Arts. 88 a 91 do EPD.

  • Ações afirmativas são atos ou medidas especiais e temporárias, tomadas ou determinadas pelo estado, espontânea ou compulsoriamente, com os objetivos de eliminar desigualdades historicamente acumuladas, garantir a igualdade de oportunidades e tratamento, compensar perdas provocadas pela discriminação e marginalização decorrentes de motivos raciais, étnicos, religiosos, de gênero e outros. Em suma, ações afirmativas visam combater os efeitos acumulados em virtude das discriminações ocorridas no passado.

    Na prática, ações afirmativas são medidas tomadas que visam atribuir direitos iguais a grupos da sociedade que são oprimidos ou sofrem com as sequelas do passado de opressão. Ainda que o Brasil possua todos os direitos legais de igualdade para todos os cidadãos brasileiros, tais direitos não são cumpridos efetivamente em todas as camadas sociais. E devido ao não cumprimento dos direitos iguais a todos igualmente, as ações afirmativas são reconhecidas como necessárias. Portanto, as ações afirmativas, como os sistemas de cotas sociais e raciais nos vestibulares e concursos públicos, buscam equiparar a desigualdade social que, consequentemente, gera a desigualdade econômica.

    Existem ainda ações afirmativas que são desenvolvidas fora do Estado por instituições da sociedade civil com autonomia suficiente para decidir a respeito de seus procedimentos internos, tais como partidos políticos, sindicatos, centrais sindicais, escolas, igrejas, instituições privadas etc. As ações afirmativas, neste sentido, podem ser temporárias ou não, dependendo das normas que as criaram.



    by Wikipedia

  • No atendimento prioritário, o acompanhante ou atendente pessoal também goza dos mesmos direitos que a PCD (art. 9, §1), exceto para recebimento e restituição do imposto de renda e para tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    -----

     

    Dica: "O acompanhante não IMPÕE o PROCESSO. Ele apenas acompanha."

     

    [IMPÕE (imposto de renda); PROCESSO (tramitação processual)]

     

    -----
    Thiago