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Resposta E
A, Correta - Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.
E, Errada - A revogação do mandato não depende de manifestação do mandatário, basta notificação. Direito postestativo do mandante de revogar e do mandatário renunciar.
Art. 686. A revogação do mandato, notificada somente ao mandatário, não se pode opor aos terceiros que, ignorando-a, de boa-fé com ele trataram; mas ficam salvas ao constituinte as ações que no caso lhe possam caber contra o procurador.
Art. 687. Tanto que for comunicada ao mandatário a nomeação de outro, para o mesmo negócio, considerar-se-á revogado o mandato anterior.
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Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.
Força a amizade essa letra D...
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Até quando eu vou errar questões sobre Mandato?
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A letra D também está incorreta.
(...) É possível afirmar, portanto, que a procuração é abstrata em relação ao mandato.
Oi?!
O artigo 653 é claro: Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.
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A questão trata do mandato e da
procuração.
A) Pelo mandato em causa própria, o mandante transfere todos os seus direitos
sobre um bem, móvel ou imóvel, passando o mandatário a agir por sua conta, em
seu próprio nome, deixando de ser uma autorização, típica do contrato do
mandato, para se transformar em representação. Conferido o mandato com a
cláusula em “causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se
extinguirá pela morte de qualquer das partes, podendo o mandatário transferir
para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato.
Código
Civil:
Art.
685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua
revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das
partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir
para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades
legais.
Correta
letra “A".
B) A procuração em causa própria constitui-se em verdadeiro negócio jurídico de
alienação. Dessa forma, o Tabelião de Notas deve exigir os mesmos documentos
necessários para a lavratura de Escritura Pública de Compra e Venda, inclusive
o recolhimento do imposto de transmissão competente. Com efeito, a procuração
deverá observar os requisitos da compra e venda e por suas normas será regida.
Consolidação
Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Extrajudicial:
Art. 253. Quando da lavratura de procuração, devem ser exigidos os
seguintes documentos:
I - os mesmos documentos exigidos para lavratura de Escritura Pública de
Compra e Venda, previstos na Lei e nesta Consolidação Normativa, quando se tratar
de procuração em causa própria;
Correta letra “B".
C) Consoante Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado
do Rio de Janeiro, a revogação de mandato com cláusula de irrevogabilidade ou
cláusula em causa própria ou vinculado a negócio jurídico dependerá de ordem
judicial, ainda que o mandante notifique o mandatário por notificação
registrada no Registro de Títulos e Documentos.
Consolidação
Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Extrajudicial:
Art. 257.
§ 4º. A revogação do mandato depende da mera manifestação de vontade do mandante
nesse sentido, por quaisquer dos meios admitidos em direito, salvo quando se tratar de mandato irrevogável, em
causa própria ou vinculado a negócio
jurídico, hipótese em que a revogação dependerá de ordem judicial.
§ 6º. Quando o mandato lavrado
por instrumento público for irrevogável, em causa própria ou vinculado a
negócio jurídico, a anotação de sua revogação dependerá de ordem judicial. Nos
demais casos, a anotação deverá ser efetuada desde logo, incumbindo ao Tabelião
advertir o mandante, por escrito, de que a oponibilidade da revogação ao
mandatário só se dará após a sua notificação por quaisquer dos meios em direito
admitido
Correta letra “C".
D) Nem todo mandato importa na existência de procuração. Com efeito, procuração
e mandato são institutos que não se confundem: o mandato é um negócio jurídico
bilateral apto a conferir poderes a outrem para gerir negócios alheios,
enquanto a procuração é um negócio jurídico unilateral receptício do qual se
conferem poderes de representação. É possível afirmar, portanto, que a
procuração é abstrata em relação ao mandato.
Não se pode confundir o mandato com a procuração, uma vez que esta
última não constitui um contrato, mas sim o meio pelo qual o negócio se
instrumentaliza. De toda sorte, há quem veja outras diferenças entre os
conceitos. Conforme leciona Cláudio Luiz Bueno de Godoy, a procuração “em tese
é independente do mandato, na exata medida em que a representação o é. Mesmo na
sua configuração essencial, distinguem-se os dois institutos. O mandato é
contrato, portanto, negócio jurídico bilateral a regrar as relações internas
entre mandante e mandatário, que pressupõe aceitação, o que não ocorre com a
procuração, ato jurídico unilateral mediante o qual são atribuídos ao
procurador poderes para agir em nome do outorgante (autorização representativa)
e para conhecimento de terceiros"
Correta letra “D".
E) A
revogação do mandato, salvo quando se tratar de mandato irrevogável, em causa
própria ou vinculado a negócio jurídico, para se tornar eficaz, depende da
manifestação do outorgante e do outorgado; e por força do princípio da simetria
das formas, a revogação faz-se pela mesma forma exigida para o mandato.
Código
Civil:
Art. 683. Quando o mandato contiver a cláusula de
irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos.
Art. 684. Quando a cláusula de
irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral, ou tiver sido estipulada
no exclusivo interesse do mandatário, a revogação do mandato será ineficaz.
Art. 687. Tanto que for comunicada ao mandatário a
nomeação de outro, para o mesmo negócio, considerar-se-á revogado o mandato
anterior.
A revogação
do mandato não depende da manifestação do outorgado, bastando a notificação do
mandante ao mandatário.
Incorreta
letra “E". Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
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Sobre a D: "“A procuração constitui-se em negócio jurídico autônomo, abstrato e unilateral, pelo qual o representado outorga ao representante os poderes de representação. É, em suma, instrumento de outorga da representação.
Como é unilateral se forma somente com a expressão de vontade do interessado sem necessidade de consentimento do procurador, nem de terceiro perante o qual será exercida. Não cria obrigação para o procurador, mas o poder de agir em nome do outorgante. E desta forma se diferencia do mandato pela geração de obrigações recíprocas.
É negócio jurídico autônomo ainda que acompanhe outro negócio jurídico, como por exemplo, o contrato de mandato. A procuração como instrumento de representação é expediente pelo qual o mandatário faz valer seus poderes em face de terceiros.
Possui a procuração o papel relevante de ser veículo externo dos poderes conferidos inter partes para que se realize em função do mandato. A procuração liberta-se de sua causa e tal abstração lhe vale como proteção de terceiro pois deverá o representado arcar com despesas da atuação de seu procurador.
Eventuais vícios na relação contratual interna entre representante e representado, não são relevantes a princípio nas relações com terceiros. É projeção externa e probatória do mandato, a procuração traduz e identifica a legitimidade e ainda os limites de atuação do mandatário em face de terceiros. A rigor, a procuração é instrumento de representação e, não do mandato”. http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2446
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Assim como alguns colegas, ainda não entendi o porquê da letra B estar correta, visto que no final, a assertiva fala que " a procuração é abstrata em relação ao mandato". Não seria o contrário?
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Eu estudo direito há 5 anos e me pergunto pra que tanta teoria sobre um mero papel de procuração. Acho que é por isso que não passo, não entendo a brilhante e superior excelência de uma procuração. Oh, nossa.
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Procuração é o negócio jurídico... SQN
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Não entendo a indignação contra a ideia de "mandato sem procuração". Reza o art. 656 do CC que o mandato pode ser verbal e tácito. Em nenhum desses existe procuração. A saber, nem a própria representação é um elemento imprescindível ao mandato, quanto menos a procuração.
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O contrato de mandato é negócio jurídico bilateral, que pode ser gratuito ou oneroso.
O contrato de honorários advocatícios é um mandato, pois o advogado pratica os atos em representação ao mandante ou outorgante, só que oneroso, onde se estipula remuneração em contrapartida.
Já a procuração feita do mandante ou outorgante para o advogado, é, conforme a Lei civil, o instrumento que dá forma a este mandato, o documento que ele levará em juízo ou em qualquer outro órgão para provar essa representação.
Errei a questão por desatenção, porque é da essência do mandato ser revogável UNILATERALMENTE, por se tratar de contrato de representação.