I)
ART.29 (...)
§ 1º - A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de
provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado;
II)
Art. 35 - O cargo de provimento efetivo, fica sujeito a 40 (quarenta) horas semanais de
trabalho, salvo quando a lei estabelecer duração diversa;
III)
Art. 39 - O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em
julgado ou de processo administrativo disciplinar na qual lhe seja assegurada ampla defesa.
IV)
Art. 57 - Além do vencimento poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenização;
II - adicionais e gratificações.
§ 1º- As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e
condições estabelecidas em Lei
Art. 58 - Constituem indenização ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias e
III - transporte.
V)
Art. 38 - O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento
efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao complementar 02 (dois) anos de efetivo
exercício.
ESTABILIDADE 0066/93
Art. 38. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao complementar 02 (dois) anos de efetivo exercício.
Art. 39. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar na qual lhe seja assegurada ampla defesa.
ESTABILIDADE CF/88
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
0066/93 -------- 2 ANOS
CF/88------------- 3 ANOS