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ID
246073
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, a Administração Pública faz valer o seu poder:

Alternativas
Comentários
  • Poder Hierárquico - serve como fundamento para que os órgãos e agentes atuem em relação a seus subordinados, conforme a escala hierárquica. É necessário ressaltar que a hierarquia não é atributo exclusivo do Poder Executivo , mas sim da Administração Pública.

    O poder de polícia - destina-se assegurar o bem estar geral, impedindo, através de ordens, proibições e apreensões, o exercício anti-social dos direitos individuais, o uso abusivo da propriedade, ou a prática de atividades prejudiciais à coletividade.

    Poder Discricionário - é aquele do qual dispõe a Adminstração Pública para editar atos discricionários, aqueles para os quais a lei permite ao adminstrador liberdade de avaliação quanto aos critérios de conveniência e oportunidade em função do interesse público, nos limites da lei.

  • Gabarito A

    Poder Disciplinar - é aquele pelo qual a Administração Pública pode, ou melhor, DEVE apurar as infrações e, conforme o caso, aplicar devidas punições a seus servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração.

    Poder Regulamentar ou regulamentar - é o poder da administração de expedir regulamentos (em sentido amplo), que são atos administrativos abstratos aptos a normatizar situações e procedimentos com o objetivo de auxiliar na fiel execução das leis, explicando-as. O regulamento estará sempre subordinado à lei, em posição inferior a ela. Assim, não pode o poder Executivo, sob o pretexto de regulamentar determinada lei, criar obrigações não previstas no texto legal, ampliar ou restringir o alcance da lei criando direitos ou deveres não previstos.

  • Isto é prova para JUIZ......

  • Ao apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, a Administração Pública faz valer o seu poder:

     

    a) Disciplinar.: é um poder-dever da administração que possibilita à administração pública punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e punir infrações administrastivas  cometidas por particulares a elas ligados mediante algum vínculo jurídico específico ( por exemplo, a punição pela administração de um particular que  com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu).
    b) Normativo.:  pode ser denomado também poder "regulamentar", pois consiste no poder atribuído ao chefe do  Poder Executivo para editar atos gerais e abastratos destinados a dar fiel cumprimento às leis.
    c) Hierárquico.:  poder  que caracteriza a existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos, sempre no âmbito de uma  mesma pessoa jurídica. Frise-se que subordinação só existe  no âmbitos de uma pessoa jurídica.
    d) De polícia.:  "poder de que dispõe a administração pública para condicionar ou restringir o uso de bens e o exercício de direitos ou atividades pelo particular, em prol do bem-estar da coletividade." ( Profº. Hely Lopes  Meirelles)
    e) Discricionário.: é poder conferido para que o agente público decida, nos limites da lei, acerca da conveniência e oportunidade  da prática do ato discricionário e escolha o seu conteúdo, ou seja, o núcleo essencial do poder discricionário traduz-se no denominado mérito administrativo.

    Bons estudos a todos nós!
  • O poder disciplinar é o poder de apurar infrações e aplicar
    penalidades funcionais as agentes públicos
    e demais pessoas sujeitas à disciplina
    administrativa.
  • A)Disciplinar
    R=PODER DISCIPLINAR, SERVE TANTO PARA PUNIR OS SERVIDORES PÚBLICOS, QUANTO OS PARTICULARES QUE TEM UM VÍNCULO COM A ADMINISTRÇÃO(CONTRATO), E É ISSO MESMO QUE A QUESTÃO FALA.

    b) Normativo.
    R= A ADMINISTRAÇÃO SE VALE DESSE PODER, PARA EXPEDIR NORMAS, DECRETOS, PARA A FÍEL EXECUÇÃO DA LEI.

    c) Hierárquico.
    R= COMO A QUESTÃO FALA " E DEMAIS PESSOAS SUJEITAS À DISCIPLINA ADMINISTRATIVA" AQUI QUE ESTÁ ERRADA, SÓ A HIERAQUIA DENTRO DA ADMINISTRAÇÃO.

    d) De polícia.
    R=EM REGRA ESSE PODER, ALCANÇA BENS DAS PESSOAS, E NÃO AS PESSOAS PROPRIAMENTE DITA. E ESSE PODER É USANDO EM PARTICULARES, E NÃO NOS SERVIDORES PÚBLICOS.

    e) Discricionário.
    R= UM ATO EM QUE O ADMINISTRADOR TEM UMA CERTA LIBERDADE PARA FAZÊ-LO, A QUESTÃO NÃO FALA EM LIBERDADE, E NEM EM MERITO ADMINISTRATIVO, PORTANTO ESTÁ ERRADA.



  • PODER HIERÁRQUICO x PODER DISCIPLINAR - Correlato com o poder hierárquico, o poder disciplinar não se confunde com o mesmo. No uso do primeiro a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas. Já no uso do poder disciplinar, a Administração simplesmente controla o desempenho dessas funções e a conduta de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas porventura cometidas. (Francisco Salles - Âmbito Jurídico)
  • Vale acrescentar que, o poder disciplinar alcança também as pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Para ilustrar segue os exemplos abaixo dessas pessoas:  Pessoas que celebram contratos com a adminstração 
  • As penalidades aplicadas pela Administração Pública podem decorrer tanto do Poder Disciplinar quanto do Poder de Polícia. Para saber de qual desses dois poderes da administração decorreu uma penalidade basta verificar se o sujeito que recebeu a punição possui ou não vínculo específico com a Administração Pública. Caso exista um vínculo específico, a punição decorreu do Poder Disciplinar. Em caso contrário, a punição é decorrência do Poder de Polícia.

    Exemplo de punições decorrentes do Poder Disciplinar: (1) punição aplicada pela Administração Pública a uma empresa que celebrou contrato administrativo; (2) punição aplicada pela Administração Pública a servidor público. (nesses exemplos, é nítida a existência de vínculo específico entre os sujeitos punidos e a Administração Pública. No primeiro exemplo há um vínculo contratual e no segundo um vínculo estatutário).

    Exemplo de punição decorrente do Poder de Polícia: Multa aplicada por agente de trânsito (perceba aqui que não há vínculo específico entre o condutor de um veículo e a Administração Pública).

  • GABARITO: A

    Poder disciplinar é poder que tem a Administração de apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades aos seus agentes públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa.

  • O conhecimento exigido diz respeito aos poderes da Administração Pública. Nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho “Pode-se, pois, conceituar os poderes administrativos como o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins”.

    O Poder Disciplinar, segundo Hely Lopes Meirelles (2000), é "a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração".

    O conceito exposto no enunciado, ao tocar no tema das infrações e aplicação de penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, se afina diretamente com o exercício do Poder Disciplinar. Logo, o candidato deverá assinar a alternativa que o mencione.

    Passemos à análise individual das assertivas:

    A) Correta.

    B) Incorreta: o Poder Normativo "é o poder de editar normas gerais, atos administrativos gerais e abstratos. Não é poder de edição de lei, não é poder legislativo, mas sim poder de editar ato administrativo limitado pela lei" (CARVALHO, 2015). 

    C) Incorreta: o Poder Hierárquico é o poder de que dispõe a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever a atuação dos seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

    D) Incorreta: nas palavras de Hely Lopes Meirelles, "poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".

    E) Incorreta: o Poder Discricionário, de acordo com Matheus Carvalho (2015), "no Poder Discricionário, o Administrador também está subordinado à lei, porém, há situações nas quais o próprio texto legal confere margem de opção ao administrador e este tem o encargo de identificar, diante do caso concreto, a solução mais adequada". 

    GABARITO: LETRA A.