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ID
246241
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização do Poder Legislativo Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra A

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

  •   A alternativa CORRETA é a letra " A".

      A alternativa correta tem redação idêntica aos termos do § 1º do art. 45 da CF. Senão vejamos:

    Art. 45 (...)  § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
    Bons Estudos!
    Deus seja louvado.
         Bons   
     

  • Resposta letra A

    b) ERRADA - Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa do Congresso Nacional e de suas comissões serão tomadas em dois turnos de votação, por dois terços dos votos, presente a maioria simples de seus membros por maioria dos votos, presentes a maioria absoluta de seus membros.
    Segundo o art. 47 da CF, as deliberações legislativas no nosso País são tomadas, em regra, por maioria simples ou relativa de votos, isto é, pelo voto da maioria dos presentes, desde que presente na sessão a maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa. Portanto, se a Constituição não exigir expressamente deliberação distinta (maioria absoluta, dois terços, três quintos), a maioria simples ou relativa será a aplicável.

    c) ERRADA - A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema majoritário, proporcional em cada Estado, em cada Município  território e no Distrito Federal.  - (Art. 45, § 1º CF)

    d ) ERRADA - O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados, Territórios e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio proporcional majoritário - (Art. 46 da CF)

    e) ERRADA - A representação de cada Estado, salvo  e do Distrito Federal, será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por dois e um e dois terços, sendo que cada Senador será eleito com três dois suplentes. - (Art. 46 §§ 2º e 3º da CF)
  • SISTEMA PROPORCIONAL x SISTEMA MAJORITÁRIO

    Sistema eleitoral majoritário - Existem dois sistemas eleitorais no Brasil, o majoritário e o proporcional. Em 2001 ganhava corpo no Congresso a discussão em torno da adoção de um terceiro modelo, o distrital. Os ocupantes de cargos majoritários são escolhidos pelo primeiro sistema, sendo vencedores aqueles que obtiverem o maior número de votos. No caso do presidente da República, dos governadores de estado e dos prefeitos de cidades com mais de 200 mil eleitores, é preciso que o candidato obtenha 50% + 1 (maioria absoluta) dos votos para que seja eleito no primeiro turno. Se isso não acontece, os dois candidatos mais votados disputam o segundo turno. O sistema majoritário é usado também para a escolha dos senadores. Eles têm mandato de oito anos, e cada estado tem três cadeiras, mas as eleições ocorrem alternadamente, a cada quatro anos. Em 1998 foi renovado um terço dos senadores (um por estado); em 2002 foi renovado dois terços, ou seja, foram eleitos dois senadores por estado.

    Sistema eleitoral proporcional - Na eleição proporcional são eleitos os vereadores e os deputados estaduais e federais. Por esse sistema, o total de votos válidos é dividido pelo número de vagas em disputa. O resultado é o quociente eleitoral, ou o número de votos correspondentes a cada cadeira. Ao dividir o total de votos de um partido pelo quociente eleitoral, chega-se ao quociente partidário, que é o número de vagas que ele obteve. Se o quociente partidário der 6,5, por exemplo, significa que aquele partido elegeu seis de seus candidatos - os mais votados. Uma nova conta é feita das frações de cada partido até que todas as cadeiras sejam distribuídas.O sistema proporcional privilegia o partido, e não o candidato. Por isso, é comum ocorrer de candidatos serem eleitos com menos votos que outros que ficam de fora.

    (fonte: renascebrasil)
  • Quanto à organização do Poder Legislativo Federal, é correto afirmar:

     

    •  a) O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. correta
    •  b) Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa do Congresso Nacional serão tomadas em dois turnos de votação, por dois terços (  é maioria qualificada)dos votos, presente a maioria simples de seus membros.
    •  c) A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema majoritário(proporcional), em cada Estado, em cada Município e no Distrito Federal.
    •  d) O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados, Territórios( não possui senador, apenas quatro deputados federais) e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio proporcional (Princípio Majoritário)
    •  e) A representação de cada Estado, salvo do Distrito Federal, será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por dois e um terço ( um terço e dois terços), sendo que cada Senador será eleito com três suplentes(dois suplentes).
  • Correta "A"
    Comentário da letra 'D"
    Pessoal a CF/88 não faz menção a Senador no Território.
    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
    Fica a dica
  • Resposta: A

    B) Art. 47,CF. Salvo disposição constitucional em contrário,as deliberações de cada Casa e DE SUAS COMISSÕES serão tomadas por MAIORIA DOS VOTOS, presente a MAIORIA ABSOLUTA de seus membros.
  • I- Correta
    II- Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa do Congresso Nacional serão tomadas em dois turnos de votação, por dois terços dos votos(seria a maioria dos votos), presente a maioria simples(seria a maioria absoluta) de seus membros.  - Errada
    III-A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema majoritário(pelo sistema proporcional), em cada Estado, em cada Município(cada Território) e no Distrito Federal. - Errada
    IV-O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados, Territórios e do Distrito Federal(apenas Estados e Distrito Federal), eleitos segundo o princípio proporcional(princípio majoritário). - Errada
    V-A representação de cada Estado, salvo do Distrito Federal, será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por dois e um terço(um e dois terços), sendo que cada Senador será eleito com três suplentes(dois suplentes). - Errada
  • Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.


  • Deputados a vergonha Nacional! Nenhum estado terá menos de 8 e PASMEM ATÉ 70 DEPUTADOS!!

  • Deputados a vergonha Nacional! Nenhum estado terá menos de 8 e PASMEM ATÉ 70 DEPUTADOS!!

  • Vale lembrar que os Territórios Federais (quando criados) não terão representação no Senado Federal por não possuírem autonomia federativa..

  • Verdade, ANNE! Só para complementar, os Territórios terão direito a 4 Deputados Federais. (Percebeu porque não criam Territórios? kkk)

  • Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

     

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. (Território também tem gente, rs)

     

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. (Não há Território, pois Território não é ente Federativo)

     

    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

     

     

     

     

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 45. § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    b) ERRADO: Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    c) ERRADO: Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    d) ERRADO: Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    e) ERRADO: Art. 46. § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

     

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.