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ID
2462956
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da ética no serviço público, julgue o item seguinte.

A Constituição Federal de 1988 (CF) assegura a participação do usuário na Administração Pública direta ou indireta, cabendo à lei disciplinar, entre outros pontos, as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral.

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; 

  • A gestao da Qualidade no serviço público é que fica a cargo e providencia canais a adm direta e indereta para da continuidade ao processo de qualidade de atendimento e de demais areas do setor publico. Exemplo: ISO 9001

  • O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, e ainda tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição, bem como nos arts. 116 e 117 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nos arts. 10, 11 e 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992,

     

    I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; 

  • GABARITO= CERTO

  • GAB.  CERTO

  • GABARITO: CERTO

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Art. 37.  § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:              

    I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;  

    FONTE: CF 1988