-
Atos NÃO delegáveis:
CE- Atos de Competência Exclusiva
NO- Atos Normativos
RA- Atos que decidam Recursos Administrativos
-
ERRADO!!
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
(FUNIVERSA - 2015 - SEAP-DF)
Não se admite, na esfera federal, a delegação de atribuições para decidir sobre recursos ou para editar atos normativos.
GABARITO: CERTA.
(CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES)
Em algumas circunstâncias, pode um agente transferir a outro funções que originariamente lhe são atribuídas, fato esse denominado delegação de competência. Entretanto, não se admite delegar a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
GABARITO: CERTA.
-
Atos não delegáveis: ANOREX
ANO- Atos Normativos
RE- decisão de Recursos Administrativo
x- Atos de competência Exclusiva
-
ERRADO
Não se delega em CENORA
CE - competência exclusiva
NO - edição de atos normativos
RA - recurso administrativo
-
Não são delegáveis:
I.Atos normativos
II.Competência exclusica(competência privativa pode)
III. Decisão de recursos adm
-
Além das razões expostas dos colegas. A delegação não deriva necessariamente do Poder hieráriquico.
-
-> DELEGAÇÃO:
- circunstância de índole técnica, social, econômica e territorial
- pode ser vertical ( com hierarquia ) ou horizontal ( sem hierarquia)
- movimento centrífugo ( dentro para fora )
-
NÃO SE DELEGA:
ATOS DE DECISÃO DE RECUSOS ADMINISTRATIVOS
EDIÇÃO DE ATOS DE CARÁTER NORMATIVO
AS MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO ÓRGÃO.
-
Não pode ser delegado:
Atos normativos (decreto, Inst. Normativo, portaria).
Decisão de recurso
Competência exclusiva
-
Lembrando que a delegação nao deriva necessariamente do poder hierarquico, haja vista a administração poder delegar atividades ao particular mesmo não havendo, nesse caso, hierarquia.
-
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
-
A delegação não exige, necessariamente, de haver hierarquia, ao passo que a avocação exige!
Não podem ser DELEGADOS:
CE - Competências Exclusivas
NO - Atos NOrmativos
RA - Recursos Administrativos
-
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
-
A primeira vez que eu vi o André Arraes no topo.
-
Gabarito: ERRADO
A delegação deriva do poder hierárquico. Pode ser delegada, entre outros, a decisão de recursos administrativos.
Segunda a Lei 9784/1999:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
-
Gabarito:"errado"
Não se delegam: CE-NO-RA
CE - comp. exclusiva
NO - atos de caráter normativos
RA - recursos administrativos
Fundamentação:
Art. 13 da Lei 8.794/99. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
-
ERRADO.
-
ART 13
DEM
Decisão de Atos Normativos
Edição de Recursos Administrativo
Matérias de Competência Exclusiva do Órgão ou Autoridade
-
Cuidado com o comentário do Rafael Silva, pois está trocado; quanto aos atos administrativos é a edição, e quanto aos recursos administrativos é a decisão que são proibidas de serem delegadas.
-
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
-
Não são objeto de delegação:
MED - CENORA
M ➡ CE (Matérias de Competência Exclusiva)
E ➡ NO (Edição de Atos de Caráter Normativo)
D ➡ RA (Decisão de Recursos Administrativos)
-
GABARITO: ERRADO:
LEI N° 9.784. Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
-
Nem sempre deriva do poder hierárquico, existe a delegação horizontal, em que não há hierarquia.
-
Um exemplo para a presente questão:
Digamos que uma servidora queira férias, e faça um requerimento com o pedido, o enviando para a sua autoridade competente. Após analisar o requerimento a presada autoridade decide indeferir as férias da servidora. Insatisfeita ela decide entrar com um recurso para resolver a situação, em forma de recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias úteis, o encaminhará à autoridade superior e a partir daí ela não poderá voltar para outra competência e sim ter uma decisão final, porque a decisão de recurso administrativo não pode ser objeto de delegação.
Talvez o texto não esteja dos melhores, mas foi assim que eu entedi, espero que ajude, qualquer erro por favor comuniquem-me no BP, os comentários não recebem notificações rsrs. Abraços.
-
Art 13 lei 9784
Não se Delega o EDIDEMA
I- a EDIção de atos normativos
II- a DEcisão de recursos administrativos
III- as MAtérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade
-
Atos NÃO delegáveis:
CE (Matérias de Competência Exclusiva)
NO (Edição de Atos de Caráter Normativo)
RA (Decisão de Recursos Administrativos)
Estudar é arte e passar faz parte!
-
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
-
Gab. ERRADO
Atos Indelegáveis:
NOREEX
Atos de Caráter NORMATIVO
Decisão de RECURSO ADMINISTRATIVO
Questões de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
#DeusnoComando
-
Não pode ser delegada a CENORA - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA; ATOS DE CARÁTER NORMATIVO; DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
-
A delegação, diferentemente da avocação, não ocorre somente como decorrência do poder hierárquico pois pode haver delegação entre órgãos e agentes de mesmo nível hierárquico mas não a vocação que será efetivada diante de subordinado.
-
GABARITO: ERRADO
Não se delega em CENORA
CE - competência exclusiva
NO - edição de atos normativos
RA - recurso administrativo
Art. 13 da lei 9784. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter NOrmativo;
II - a decisão de Recursos Administrativos;
III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.
-
gb e - A delegação é a transferência temporária de competência administrativa de seu
titular a outro órgão ou agente público subordinado à autoridade delegante
(delegação vertical) ou fora da linha hierárquica (delegação horizontal).
Trata-se de transferência sempre provisória porque a delegação pode ser
revogada a qualquer tempo pela autoridade delegante.
O ato de delegação obrigatoriamente especificará as matérias e poderes
transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da
delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição
delegada.
Os atos expedidos nessa condição deverão indicar que foram praticados em
decorrência de delegação. Além disso, conforme disposto no art. 14, § 3º, da Lei n.
9.784/99, as decisões adotadas por delegação consideram-se praticadas pelo
delegado.
Por fim, cabe destacar que a regra é a delegabilidade da competência. Porém,
a própria legislação assevera que três competências administrativas são
indelegáveis:
a) a edição de ato de caráter normativo: isso porque os atos normativos
inerentes às funções de comando dos órgãos públicos baixam regras gerais válidas
para todo o quadro de agentes. Sua natureza é incompatível com a possibilidade de
delegação;
b) a decisão em recursos administrativos: a impossibilidade de delegação,
nessa hipótese, é justificada para preservar a garantia do duplo grau, impedindo que
a mesma autoridade que praticou a decisão recorrida receba, por delegação, a
competência para analisar o recurso
c) as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade: são casos
em que a própria natureza da matéria recomenda o exercício da competência
somente pelo órgão habilitado diretamente pela legislação.
A prova de Procurador do Banco Central considerou CORRETA a assertiva: “São decorrências do
exercício do poder hierárquico: i) avocação, feita por um Ministro de Estado, de competência de
subordinado seu; ii) alteração, por dirigente de autarquia, de ato praticado por subordinado seu; iii)
revisão, por Ministro de Estado, de ato praticado por subordinado seu; iv) delegação de competências
do Presidente da República para um Ministro de Estado”.
Importante destacar que não existe hierarquia entre a Administração Direta e
as entidades componentes da Administração Indireta. A autonomia característica
das autarquias, fundações públicas e empresas governamentais repele qualquer
subordinação de tais entidades perante a Administração Central. O poder
hierárquico também não é exercido sobre órgãos consultivos
-
realmente deriva do poder hierariquico, mas não está presente somente nele. Este não é o erro, o erro é dizer ''Pode ser delegada, entre outros, a decisão de recursos administrativos.''
-
A delegação em regra é permitida, porém tem como exceção: Ato de competência exclusiva; Decisão de recurso administrativo e Edição de ato de caráter normativo. Sabe-se também que a deleção pode ser com ou sem hierarquia.
Gabarito: ERRADO!
-
Questão Perfeita ! Erradissima
´Pode ser delegada no processo de Desconcentração
Saudações Cruzmaltinas !
-
CESPEDRIX!
-
Não se delega em CENORA
CE - competência exclusiva
NO - edição de atos normativos
RA - recurso administrativo
-
Não se delega EDEMA
E - edição de atos normativos
DE - decisão de Recursos Administrativos
MA - matéria de competência exclusiva
-
ERRADO
O artigo 13 da lei exclui a delegação para:
1. Edição de atos de caráter normativo;
2. Decisão de recursos administrativos, já que o recurso administrativo também é decorrência da hierarquia e há de ser decidido por cada instância separadamente, sob pena de perder sentido e,
3. Matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade, pois, se assim não fosse, a delegação implicaria infringência à lei que reservou a matéria à competência de determinado órgão ou autoridade.
-
Errada
Gostei desse comentário do Magdo Lemos.
Não se delega em CENORA
CE - competência exclusiva
NO - edição de atos normativos
RA - recurso administrativo
-
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
-
Aja cenoura nos comentários dessa questão o.o"
-
Vamos corroborar:
Na DELEGAÇÃO, NÃO precisa de subordinação!!!
Na AVOCAÇÃO, precisa de subordinação!!! Não existe avocação (puxar para mim as funções) se eu não for hierarquicamente superior.
-
Aspectos importantes da delegação:
- transfere exercício e não a titularidade,
- excepcional
- temporária
- discricionária
- não exige hierarquia
- deve ser publicada em meio oficial juntamente com sua revogação
Não pode ser objeto de delegação:
- Competência exclusiva
- Edição de atos de caráter normativo
- Decisão de recursos administrativos
Errado.
-
44 comentários falando a mesma coisa, pra quê?
-
Não se delega em CENORA
CE - competência exclusiva
NO - edição de atos normativos
RA - recurso administrativo
-
ERRADO
LEI 9.784
COMPETENCIA
Irrevogável > exceção delegação e avocação.
• Delegação - Tem caráter facultativo, É transitório, Pode ser motivado pela conveniência e oportunidade, Promove maior rapidez nas ações, Promove a Descentralização das ações.
o Regra - dentro da estrutura;
o Exceção - órgão ou titulares não subordinados;
Impossibilidade CENORA - Competência Exclusiva, ato Normativo, decisão de Recurso Administrativo.
Forma
o Publicação em meio oficial;
o Especificar matéria ou poder/limite/duração
o Caráter precária.
• Avocação - caráter excepcional, relevante, motivado, temporário, requer subordinado.
-
(FCC 2016/TRT 20ª REGIÃO/ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA) Considere a seguinte situação hipotética: Heitor, é chefe de determinada repartição pública, de âmbito federal, e responsável por decidir os recursos administrativos interpostos. No momento de prolatar decisão em recurso administrativo, Heitor recebeu ligação de sua esposa alegando que seu filho não estava bem e precisaria ser internado. Em razão da circunstância fática ocorrida, Heitor precisou ausentar-se do serviço público pelo prazo de três dias. Nos termos da Lei nº 9.784/1999, a decisão do recurso administrativo a) não pode ser objeto de delegação. b) pode ser objeto de delegação, não sendo necessário que o ato de delegação seja publicado no meio oficial. c) pode ser objeto de delegação, no entanto, o ato de delegação não poderá ser revogado a qualquer momento, havendo períodos próprios para tanto. d) não admite delegação, como regra, no entanto, na hipótese narrada, comportará delegação desde que proferida pela autoridade hierarquicamente inferior a Heitor. e) pode ser proferida por delegação e considerar-se-á editada pelo delegante. Gabarito: a
(CESPE 2017/PREFEITURA DE FORTALEZA/PROCURADOR) O prefeito de um município brasileiro delegou determinada competência a um secretário municipal. No exercício da função delegada, o secretário emitiu um ato ilegal. Nessa situação, a responsabilidade pela ilegalidade do ato deverá recair apenas sobre a autoridade delegada. Gabarito: certo
-
Primeiro que, a delegação não deriva do poder hierárquico. Segundo, não se delega DECISÂO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
Marque ERRADA, e corre pro abraço.
-
Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.
Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 9.784/99, em especial sobre delegação. Vejamos:
Delegar significa repassar, temporariamente, a execução de determinada atividade à outra pessoa, podendo ocorrer a revogação a qualquer momento. Segundo a Lei 9.784/1999:
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Ou seja, poderá haver a delegação tanto para um subordinado (relação vertical) quanto para uma pessoa de fora do plano hierárquico da autoridade delegante (relação horizontal). Desta forma, apesar de o poder hierárquico ser de grande importância para os institutos da delegação e da avocação, a delegação pode sim acontecer com ou sem hierarquia.
Porém, aqui importante fazer outra pergunta: Todos os atos estatais podem ser delegados?
Não! Conforme a lei do processo administrativo federal:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Aqui, vale qualquer mnemônico para ajudar a decorar importante dispositivo legal, presente frequentemente em provas. Um deles é o famoso CENORA.
CE - competência exclusiva
NO - edição de atos normativos
RA - recurso administrativo
Desta forma, em que pese a delegação derive do poder hierárquico. NÃO pode ser delegada, entre outros, a decisão de recursos administrativos.
Gabarito: ERRADO.
Qualquer dúvida, estou à disposição.
-
Primeiramente, vamos conceituar delegação e poder
hierárquico.
Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, a delegação
de competência é o processo pelo qual um órgão ou um agente público transfere a
outros órgãos ou agentes públicos a execução de parte de suas funções.
Por sua vez, segundo esses dois professores, poder
hierárquico se refere aquele conferido à Administração Pública para distribuir
e escalonar funções de seus órgãos, estabelecendo uma relação de coordenação e
subordinação entre os servidores sob sua chefia. É por meio dele que ocorrem o
ato de dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, por exemplo.
Após essas conceituações, temos mais elementos para analisar
a assertiva. Nela, encontramos dois erros segundo a Lei 9.784/99 (Lei de processo
administrativo no âmbito da Administração Pública Federal). O primeiro é que a delegação não deriva do
poder hierárquico porque se trata de um processo que pode ocorrer mesmo quando
não há hierarquia entre os agentes segundo o art. 12 desta lei:
"Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não
houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou
titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados,
quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social,
econômica, jurídica ou territorial".
O segundo erro da assertiva é que não pode ser delegada a
decisão de recursos administrativos. Essa delegação é vedada pelo inciso II do art. 13
da Lei 9.784/99: "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: [...] II - a
decisão de recursos administrativos".
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João
de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
-
Ora, temos uma plantação de cenora no qconcursos
-
Quantos comentários em uma questão tão elementar. Interessante!
-
Não se delega em CENORA
CE - competência exclusiva
NO - edição de atos normativos
RA - recurso administrativo