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ID
246319
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil. Se houver divergência entre os pais

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    CC,

    Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
    Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631.

    Art. 1.631. Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.

    Parágrafo único. Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo.


  •  

    Art. 1.630. Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.

    Art. 1.631. Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.

    Parágrafo único. Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo.

  • Para os menores casarem precisa de autorização dos pais?

  • "A"

     

    Art. 1.630. Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.

    Art. 1.631. Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.

    Parágrafo único. Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo.

  • Havendo divergências entre os pais, qualquer um destes poderá recorrer ao juiz para que resolva a situação.

  • Lembrando que, se necessitar suprimento judicial, o regime de bens adotado deverá ser o de separação de bens!

  • Da Capacidade PARA O CASAMENTO

    Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

    Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631.

    Art. 1.631. Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.

    Parágrafo único. Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo.

  • Questão mal formulada. Embora o procedimento correto ao ser adotado seja o da letra A, até que se chegue a uma soluçã do desacordo por meio do Juiz, a letra B estaria correta "o casamento não será realizado".

  • GABARITO: A

    Art. 1.631. Parágrafo único. Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo.

  • Não vejo nada de mal formulado na questão, pois ela está totalmente de acordo com o que dispõe o CC. Vejamos:

     

    LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Art. 1.517 – ...

    Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do Art. 1.631.

     

    O que dispõe o referido artigo?

     

    Art. 1.631 – ...

    Parágrafo único. Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: A

  • Se você, assim como eu, lembrou que houve mudança legislativa em relação ao casamento do menor e ficou receoso da questão estar desatualizada não se preocupe: A alteração foi no art. 1.517, em relação à possibilidade daquele que ainda não atingiu a idade núbil (16 anos) casar, com a proibição de casamento em qualquer hipótese.

    Como neste caso os nubentes já atingiram os 16 anos, permanecemos na regra do art. 1.631 e seu parágrafo único.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

     

    Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631.

     

    ===================================================================

     

    ARTIGO 1631. Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.

     

    Parágrafo único. Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo.