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ID
2463220
Banca
Quadrix
Órgão
CFP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A Lei da guarda compartilhada entrou em vigor no dia 13 de junho de 2008, amparando legalmente pais e mães divorciados para compartilhar os cuidados de seus filhos menores. Em relação a esse modelo de guarda, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • "Em outras palavras, é o meio pelo qual os pais separados, divorciados ou com dissolução de união estável realizada, permanecem com as obrigações e deveres na educação dos filhos e nos cuidados necessários ao desenvolvimento deles em todas as áreas, tais como, emocional, psicológica, dentre outras, não podendo nenhum dos pais se eximir de suas responsabilidades e, muito menos, não permitir que um dos pais não possa exercer esse dever para com a vida do filho e, por fim, permitir que permaneça a convivência dos pais com o filho, mesmo após a dissolução do casamento ou da união estável. É um regime que rege a relação dos pais separados com os filhos pós-processo de separação, onde os dois vão gerir a vida do filho."
    Fonte: https://psicologado.com/atuacao/psicologia-juridica/guarda-compartilhada-e-o-melhor-para-a-crianca © Psicologado.com

  • Por gentileza, o que estaria errado na letra d)??

    Obrigado.

  • Alan, respondendo vc: não necessariamente serão períodos alternados.  

  • Qual erro da C?

     

  • Respondendo aos colegas abaixo, erro das alternativas "c" e "d" é que ambas se referem à guarda alternada, não compartilhada. Eis aqui um pequeno resumo que pode auxiliar a desfazer essa confusão:

    • A guarda pode ser entendida como a responsabilização dos pais pelos filhos. O guardião, portanto, possui direitos e deveres que decorrem da sua função na criação da criança ou adolescente. Na guarda alternada ocorre a transferência total da responsabilidade em relação à prole durante os períodos determinados, ou seja, não simultaneamente. Na guarda compartilhada, as responsabilidades relativas ao filho são compartilhadas simultaneamente (E). O objetivo deste modelo é que os pais obtenham o exercício comum da guarda, sendo perfeitamente possível que a criança possua uma residência fixa, enquanto na guarda alternada ela faz um revezamento entre as residências dos pais;

    Fonte: https://direitofamiliar.jusbrasil.com.br/artigos/404395543/as-diferencas-entre-a-guarda-compartilhada-e-a-guarda-alternada

    • a) utilizada quando não houver acordo entre os pais quanto à guarda e ambos se encontrarem aptos a exercer o poder familiar (Art. 1.584, §2º do Código Civil);
    • b) não necessariamente apenas a guarda compartilhada;
    • c) trata-se da guarda alternada;
    • d) trata-se da guarda alternada;

    Gabarito: E