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LEI Nº 11.698, DE 13 DE JUNHO DE 2008.
§ 2o A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores:
I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar;
II – saúde e segurança;
III – educação.
NÃO TEM MORADIA
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Conforme a nova legislação (Lei nº 11.698/08), quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada pelo juízo, sempre que possível, a guarda compartilhada. VERDADE
Na guarda compartilhada, ainda que a criança passe períodos de tempo alternados entre as residências dos genitores (guarda física), ambos devem dividir, de forma constante, a responsabilidade pelas decisões mais importantes da vida do filho. VERDADE
A legislação (Lei n°11.698) determina que na definição do genitor da guarda unilateral deverá se considerar aquele que tiver maior aptidão para oferecer ao filho: afeto, saúde, segurança e melhores condições de moradia. ERRADO, POIS NAO PODE ESTAR LIGADO A SITUAÇAO SOCIOECONOMICA.
Na avaliação da guarda unilateral, ou exclusiva, devem-se considerar os interesses do guardião quanto a favorecer ou não o contato da criança com aquele que terá apenas o direito à visitação.
Na definição da guarda, a criança pode vir a ser ouvida pelo juiz ou mesmo pelo psicólogo, desde que não lhe seja imposta a escolha do genitor que deverá deter a guarda. VERDADE
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A primeira necessidade que surge em avaliações envolvendo disputa de guarda é situar a questão da separação. Faz-se necessário entender a dinâmica familiar e os aspectos que levaram à ruptura dessa configuração, buscando não apenas as motivações da separação em si, mas principalmente as que levaram o casal a disputar judicialmente seus filhos. É importante compreender o que esses filhos e essa disputa representam para o casal, respeitando sempre o melhor interesse das crianças e adolescentes envolvidos no processo judicial.
http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1677-04712008000200013
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Questão cruel, foi no detalhe do detalhe!! A gente sofre... rsrs
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Questão desatualizada!
A referida lei já foi alterada pela LEI Nº 13.058/2014, mas respondendo de acordo com a antiga LEI Nº 11.698/2008, temos:
Art 1.583 - ...
§2º A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores:
- afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar;
- saúde e segurança;
- educação.
Como é possível observar, não há nenhuma menção às melhores condições de moradia
Gabarito: C