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GABARITO: F - V - V - F
CONFORME ABAIXO:
(F) FALSO – JUSTIFICATIVA: Pelo princípio da simetria, os estados federados devem seguir os princípios e fundamentos da Constituição Federal, legislando dentro se sua competência sempre respeitando os limites e prerrogativas assegurados pela CR.
(V) VERDADEIRO – JUSTIFICATIVA: É o que dispõe o Art. 25., § 3º, CF/88.
(V) VERDADEIRO
(F) FALSO – JUSTIFICATIVA: A soberania é atributo exclusivo do Estado, significa que, nas relações recíprocas entre os Estados, não há subordinação nem dependência com os demais Estados Estrangeiros, e sim igualdade. Insta salientar que os ESTADOS – MEMBROS possuem autonomia e não soberania.
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Complementando a resposta da colega:
GABARITO: F - V - V - F
CONFORME ABAIXO:
(F) FALSO – JUSTIFICATIVA: Pelo princípio da simetria, os estados federados devem seguir os princípios e fundamentos da Constituição Federal, legislando dentro se sua competência sempre respeitando os limites e prerrogativas assegurados pela CR.
(V) VERDADEIRO – JUSTIFICATIVA: É o que dispõe o Art. 25., § 3º, CF/88.
(V) VERDADEIRO - JUSTIFICATIVA:
Autogoverno
O governo dos Estados-membros é exercido pelo Governador e pelos Deputados Estaduais, eleitos diretamente, nos termos da Constituição (CF, arts. 27 e 28). A capacidade de autogoverno encontra fundamento, ainda, nos preceitos que dispõem sobre a organização do Poder Judiciário estadual (CF, arts. 125 e 126). A Constituição adotou um modelo federativo bastante centralizador e rígido no tocante à estrutura e funcionamento dos poderes estaduais. A homogeneidade exigida pelo Estado Federal impede a adoção, pelos Estados-membros, de sistema ou forma de governo diversos dos adotados no âmbito da União. As Constituições estaduais não podem adotar um sistema parlamentarista ou uma forma monárquica de governo, sem a respectiva correspondência no âmbito federal. A forma repúblicana é um princípio constitucional sensível, cuja inobservância pode ocasionar intervenção federal no Estado (CF, art. 34, VII, a).[54: NOVELINO, Marcelo. Manual de direito constitucional. 8ª edição revista e atualizada. São Paulo: MÉTODO, 2013, p. 743.]
(F) FALSO – JUSTIFICATIVA: A soberania é atributo exclusivo do Estado, significa que, nas relações recíprocas entre os Estados, não há subordinação nem dependência com os demais Estados Estrangeiros, e sim igualdade. Insta salientar que os ESTADOS – MEMBROS possuem autonomia e não soberania.
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A única que tinha deixado algumas dúvidas era a III, mas Bernardo Gonçalves esclareceu: "... é mister salientar que a origem centrífuga do federalismo brasileiro acaba nos levando a um federalismo altamente centralizado, com exacerbadas competências da União. Portanto, um federalismo de cunho eminetemente centrípeto quanto à concentração de poder foi desenvolvido em terrae brasilis".
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( ) Os estados-membros são regidos por leis próprias, elaboradas segundo o processo legislativo estabelecido em suas Constituições. Como consequência dessa autonomia e considerando que o Poder Legislativo nos estados-membros é unicameral, os princípios do processo legislativo federal tornam-se incompatíveis com o processo legislativo estadual.
( ) Os estados-membros possuem competência exclusiva para instituir, mediante lei complementar, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.
( ) A Constituição adotou um modelo federativo bastante centralizador e rígido no tocante à estrutura e funcionamento dos poderes estaduais. A homogeneidade exigida pelo Estado Federal impede a adoção, pelos estados-membros, de sistema ou forma de governo diversos dos adotados no âmbito da União.
( ) Os estados-membros são organizações jurídicas parciais dotadas de um regime de soberania conferido pela Constituição e concorrem para a formação da vontade do Estado Federal, que é o ente com reconhecimento na ordem jurídica internacional.
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A) ERRADA. EMBORA POSSUAM CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS DECORRENTES DO PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE, OS ESTADOS DEVEM OBSERVAR OS PRINCÍPIOS FEDERAIS DE PROCESSO LEGISLATIVO.
B) CORRETA. VIDE PREVISÃO NA CF.
C) CORRETA. DEVEM SEGUIR A ESTRUTURA DA CF.
D) ERRADA. RECONHECIMENTO NA ORDEM JURÍDICA INTERNACIONAL SOMENTE A UNIÃO NAS SUAS RELAÇÕES COM OUTROS PAÍSES. POR OUTRO LADO, NENHUM MEMBRO DA RFB POSSUI SOBERANIA, SENDO TODOS DOTADOS DE AUTONOMIA.
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( ) A Constituição adotou um modelo federativo bastante centralizador e rígido no tocante à estrutura e funcionamento dos poderes estaduais. A homogeneidade exigida pelo Estado Federal impede a adoção, pelos estados-membros, de sistema ou forma de governo diversos dos adotados no âmbito da União.
CERTÍSSIMO. A "autonomia" de estados federados no Brasil é ínfima.