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ID
2463403
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CRM - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir sobre a os estados-membros, assinalando com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) Os estados-membros são regidos por leis próprias, elaboradas segundo o processo legislativo estabelecido em suas Constituições. Como consequência dessa autonomia e considerando que o Poder Legislativo nos estados-membros é unicameral, os princípios do processo legislativo federal tornam-se incompatíveis com o processo legislativo estadual.

( ) Os estados-membros possuem competência exclusiva para instituir, mediante lei complementar, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.

( ) A Constituição adotou um modelo federativo bastante centralizador e rígido no tocante à estrutura e funcionamento dos poderes estaduais. A homogeneidade exigida pelo Estado Federal impede a adoção, pelos estados-membros, de sistema ou forma de governo diversos dos adotados no âmbito da União.

( ) Os estados-membros são organizações jurídicas parciais dotadas de um regime de soberania conferido pela Constituição e concorrem para a formação da vontade do Estado Federal, que é o ente com reconhecimento na ordem jurídica internacional.

Assinale a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: F - V - V - F 

     

    CONFORME ABAIXO:

     

    (F) FALSO – JUSTIFICATIVA: Pelo princípio da simetria, os estados federados devem seguir os princípios e fundamentos da Constituição Federal, legislando dentro se sua competência sempre respeitando os limites e prerrogativas assegurados pela CR.

     

    (V) VERDADEIRO  – JUSTIFICATIVA: É o que dispõe o Art. 25., § 3º, CF/88.

     

    (V)  VERDADEIRO

     

    (F)  FALSO – JUSTIFICATIVA: A soberania é atributo exclusivo do Estado, significa que, nas relações recíprocas entre os Estados, não há subordinação nem dependência com os demais Estados Estrangeiros, e sim igualdade. Insta salientar que os ESTADOS – MEMBROS possuem autonomia e não soberania.

  • Complementando a resposta da colega:

    GABARITO: F - V - V - F 

     

    CONFORME ABAIXO:

     

    (F) FALSO – JUSTIFICATIVA: Pelo princípio da simetria, os estados federados devem seguir os princípios e fundamentos da Constituição Federal, legislando dentro se sua competência sempre respeitando os limites e prerrogativas assegurados pela CR.

     

    (V) VERDADEIRO  – JUSTIFICATIVA: É o que dispõe o Art. 25., § 3º, CF/88.

     

    (V)  VERDADEIRO - JUSTIFICATIVA:

    Autogoverno

    O governo dos Estados-membros é exercido pelo Governador e pelos Deputados Estaduais, eleitos diretamente, nos termos da Constituição (CF, arts. 27 e 28). A capacidade de autogoverno encontra fundamento, ainda, nos preceitos que dispõem sobre a organização do Poder Judiciário estadual (CF, arts. 125 e 126). A Constituição adotou um modelo federativo bastante centralizador e rígido no tocante à estrutura e funcionamento dos poderes estaduais. A homogeneidade exigida pelo Estado Federal impede a adoção, pelos Estados-membros, de sistema ou forma de governo diversos dos adotados no âmbito da União. As Constituições estaduais não podem adotar um sistema parlamentarista ou uma forma monárquica de governo, sem a respectiva correspondência no âmbito federal. A forma repúblicana é um princípio constitucional sensível, cuja inobservância pode ocasionar intervenção federal no Estado (CF, art. 34, VII, a).[54: NOVELINO, Marcelo. Manual de direito constitucional. 8ª edição revista e atualizada. São Paulo: MÉTODO, 2013, p. 743.]

     

    (F)  FALSO – JUSTIFICATIVA: A soberania é atributo exclusivo do Estado, significa que, nas relações recíprocas entre os Estados, não há subordinação nem dependência com os demais Estados Estrangeiros, e sim igualdade. Insta salientar que os ESTADOS – MEMBROS possuem autonomia e não soberania.

     

  • A única que tinha deixado algumas dúvidas era a III, mas Bernardo Gonçalves esclareceu: "... é mister salientar que a origem centrífuga do federalismo brasileiro acaba nos levando a um federalismo altamente centralizado, com exacerbadas competências da União. Portanto, um federalismo de cunho eminetemente centrípeto quanto à concentração de poder foi desenvolvido em terrae brasilis".

  • ( ) Os estados-membros são regidos por leis próprias, elaboradas segundo o processo legislativo estabelecido em suas Constituições. Como consequência dessa autonomia e considerando que o Poder Legislativo nos estados-membros é unicameral, os princípios do processo legislativo federal tornam-se incompatíveis com o processo legislativo estadual.

     

    ( ) Os estados-membros possuem competência exclusiva para instituir, mediante lei complementar, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.

     

    ( ) A Constituição adotou um modelo federativo bastante centralizador e rígido no tocante à estrutura e funcionamento dos poderes estaduais. A homogeneidade exigida pelo Estado Federal impede a adoção, pelos estados-membros, de sistema ou forma de governo diversos dos adotados no âmbito da União.

     

    ( ) Os estados-membros são organizações jurídicas parciais dotadas de um regime de soberania conferido pela Constituição e concorrem para a formação da vontade do Estado Federal, que é o ente com reconhecimento na ordem jurídica internacional.

  • A) ERRADA. EMBORA POSSUAM CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS DECORRENTES DO PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE, OS ESTADOS DEVEM OBSERVAR OS PRINCÍPIOS FEDERAIS DE PROCESSO LEGISLATIVO.
    B) CORRETA. VIDE PREVISÃO NA CF.
    C) CORRETA. DEVEM SEGUIR A ESTRUTURA DA CF.
    D) ERRADA. RECONHECIMENTO NA ORDEM JURÍDICA INTERNACIONAL SOMENTE A UNIÃO NAS SUAS RELAÇÕES COM OUTROS PAÍSES. POR OUTRO LADO, NENHUM MEMBRO DA RFB POSSUI SOBERANIA, SENDO TODOS DOTADOS DE AUTONOMIA.

  • ( ) A Constituição adotou um modelo federativo bastante centralizador e rígido no tocante à estrutura e funcionamento dos poderes estaduais. A homogeneidade exigida pelo Estado Federal impede a adoção, pelos estados-membros, de sistema ou forma de governo diversos dos adotados no âmbito da União.

    CERTÍSSIMO. A "autonomia" de estados federados no Brasil é ínfima.