SóProvas


ID
2463424
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CRM - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quanto às disposições atinentes aos contratos administrativos, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    LEI 8666

     

    A -  Art. 55.  São cláusulas NECESSÁRIAS em TODO contrato as que estabeleçam :

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

     

    B-   Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, EXCETO quanto aos relativos:

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por IGUAIS e SUCESSIVOS PERÍODOS com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

     

    C -  Art. 56  § 4o  A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

     

    D - Art. 58  § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos NÃO poderão ser alteradas SEM prévia concordância do contratado.

  • LETRA D

    São as chamadas cláusulas exorbitantes - permitidas em contratos de caráter público.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8.666

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

  • Eu acertei, marquei a B pq lembrei do §4º do art.57, mas fui verificar o artigo e não entendi o porquê do erro já que é a cópia do inciso II do art.57.

    Qual o erro da B??

  • A alternativa B também está errada:

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    (...)

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;           (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    (...)

    § 4o  Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.              (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998).

     

    Nos casos das prestações de serviços a serem executadas de forma contínua, o prazo de duração pode chegar a 72 meses.

     

    Duas alternativas incorretas. O copiador da banca ficou com preguiça de ler o extenso artigo 57 da lei 8.666.

  • Ana F., o enunciado pede a questão INCORRETA, que é a letra D. letra B é letra da lei, logo, questão correta.

     

    Alfredo, regra geral é 60 meses, conforme inc II do art 57. Em caráter excepcional ele poderá ir até 72 meses. Assim, regra geral também é correta.

     

     

  • Cuidar para não confundir:

    60 MESES  → Serviços prestados de forma contínua;

    48 MESES  → Informática;

    120 MESES  → Segurança, Defesa Nacional, Forças Armadas e Ciência e Tecnologia;

  • REGRA GERAL - Prazo não pode ser indeterminado.

    EXCEÇÕES:

    1-Projetos incluídos no PPA - no máximo 4 anos (48 meses)

    2-Serviços de execução continuada(constante) - até 60 meses e excepcionalmente por mais 12 meses

    3-Aluguel e equipamentos de informática - 48 meses

    4-Segurança nacional e inovação tecnológica (licitação dispensável) - 120 meses

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    O segredo do sucesso é nunca desistir !!!

  • Cláusula econômico financeira não pode ser alterada unilateralmente, só pode ser bilateral quando houver consentimento de ambas as partes.

  • Vejamos as opções lançadas, em busca da única incorreta:

    a) Certo:

    Trata-se de opção condizente com a norma do art. 55, V e VI, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    (...)

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;"

    b) Certo:

    Esta alternativa encontra apoio expresso na norma do art. 57, caput e inciso II, da Lei 8.666/93, litteris:

    "Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    (...)

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;" 

    c) Certo:

    Assertiva que retrata, com fidelidade, a norma do art. 56, §4º, da Lei 8.666/93:

    "Art. 56 (...)
    § 4o  A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente."

    d) Errado:

    Por fim, a presente afirmativa destoa da norma do art. 58, §1º, da Lei 8.666/93, que veda a alteração de cláusulas econômico-financeiras e monetárias, sem prévia anuência do contratado. No ponto, confira-se:

    "Art. 58 (...)
    § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado."


    Gabarito do professor: D