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LETRA D
LEI 8666
A - Art. 55. São cláusulas NECESSÁRIAS em TODO contrato as que estabeleçam :
V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
B- Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, EXCETO quanto aos relativos:
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por IGUAIS e SUCESSIVOS PERÍODOS com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
C - Art. 56 § 4o A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
D - Art. 58 § 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos NÃO poderão ser alteradas SEM prévia concordância do contratado.
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LETRA D
São as chamadas cláusulas exorbitantes - permitidas em contratos de caráter público.
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LETRA D CORRETA
LEI 8.666
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
III - fiscalizar-lhes a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
§ 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
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Eu acertei, marquei a B pq lembrei do §4º do art.57, mas fui verificar o artigo e não entendi o porquê do erro já que é a cópia do inciso II do art.57.
Qual o erro da B??
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A alternativa B também está errada:
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
(...)
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
(...)
§ 4o Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998).
Nos casos das prestações de serviços a serem executadas de forma contínua, o prazo de duração pode chegar a 72 meses.
Duas alternativas incorretas. O copiador da banca ficou com preguiça de ler o extenso artigo 57 da lei 8.666.
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Ana F., o enunciado pede a questão INCORRETA, que é a letra D. letra B é letra da lei, logo, questão correta.
Alfredo, regra geral é 60 meses, conforme inc II do art 57. Em caráter excepcional ele poderá ir até 72 meses. Assim, regra geral também é correta.
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Cuidar para não confundir:
60 MESES → Serviços prestados de forma contínua;
48 MESES → Informática;
120 MESES → Segurança, Defesa Nacional, Forças Armadas e Ciência e Tecnologia;
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REGRA GERAL - Prazo não pode ser indeterminado.
EXCEÇÕES:
1-Projetos incluídos no PPA - no máximo 4 anos (48 meses)
2-Serviços de execução continuada(constante) - até 60 meses e excepcionalmente por mais 12 meses
3-Aluguel e equipamentos de informática - 48 meses
4-Segurança nacional e inovação tecnológica (licitação dispensável) - 120 meses
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O segredo do sucesso é nunca desistir !!!
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Cláusula econômico financeira não pode ser alterada unilateralmente, só pode ser bilateral quando houver consentimento de ambas as partes.
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Vejamos as opções lançadas, em busca da única incorreta:
a) Certo:
Trata-se de opção condizente com a norma do art. 55, V e VI, da Lei 8.666/93, in verbis:
"Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
(...)
V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;"
b) Certo:
Esta alternativa encontra apoio expresso na norma do art. 57, caput e inciso II, da Lei 8.666/93, litteris:
"Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
(...)
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;"
c) Certo:
Assertiva que retrata, com fidelidade, a norma do art. 56, §4º, da Lei 8.666/93:
"Art. 56 (...)
§ 4o A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente."
d) Errado:
Por fim, a presente afirmativa destoa da norma do art. 58, §1º, da Lei 8.666/93, que veda a alteração de cláusulas econômico-financeiras e monetárias, sem prévia anuência do contratado. No ponto, confira-se:
"Art. 58 (...)
§ 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado."
Gabarito do professor: D