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ID
2463580
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um jovem de 17 anos realiza a compra de uma bicicleta em uma loja. O vendedor pergunta ao comprador qual a sua idade e este se esquiva de respondê-la. Diligentemente, o vendedor refaz a pergunta e o comprador afirma ter 19 anos, o que implicaria em sua capacidade plena. A venda é efetivada para pagamento em 30 dias. Na data do pagamento, o comprador, para eximir-se de obrigação de pagamento, invoca sua idade como motivo de incapacidade para a contratação.

Diante dos fatos apresentados, de acordo com o que dispõe o Código Civil de 2002, o negócio será

Alternativas
Comentários
  • Após os recursos, o Gabarito desta questão foi alterado de C para B. 
    Neste sentido, temos a lição de Flávio Tartuce:

     

    “Também no que concerne ao menor púbere (de 16 a 18 anos), não pode este valer-se da própria torpeza, beneficiando-se de ato malicioso (a malícia supre a idade). Não pode, portanto, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior. O negócio jurídico reputa-se válido e gera efeitos, afastando-se qualquer anulabilidade (art. 1 80 do CC). " (TARTUCE, Flávio. São Paulo: Método, 2016.p.305)

  • ALT. "B"

     

    Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

     

    BONS ESTUDOS.

  • Em síntese:
    Válido: é quando, em sua formação, preencherem todos os requisitos jurídicos.
    Nulos:  quando possuírem vícios insanáveis, isto é, foi praticado violando uma norma de ordem pública.
    Anulável: são aqueles que apresentam defeitos sanáveis, ou seja, são vícios de menor gravidade.
    Atos Inexistentes: é aquele que não reúne os elementos necessários à sua formação, logo, não produzem efeitos no mundo jurídico.

    No caso narrado no enunciado da questão, foi realizado um contrato com um relativamente incapaz. Assim, conforme o artigo 171, I, do CC, o negócio jurídico será passível de anulação. Vejamos:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
    I - por incapacidade relativa do agente;


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.

  • Em síntese:
    Válido: é quando, em sua formação, preencherem todos os requisitos jurídicos.
    Nulos:  quando possuírem vícios insanáveis, isto é, foi praticado violando uma norma de ordem pública.
    Anulável: são aqueles que apresentam defeitos sanáveis, ou seja, são vícios de menor gravidade.
    Atos Inexistentes: é aquele que não reúne os elementos necessários à sua formação, logo, não produzem efeitos no mundo jurídico.

    No caso narrado no enunciado da questão, foi realizado um contrato com um relativamente incapaz. Assim, conforme o artigo 171, I, do CC, o negócio jurídico será passível de anulação. Vejamos:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
    I - por incapacidade relativa do agente;


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.

  • "Tu quoque" - A parte não pode se beneficiar de regra que ele mesmo violou.