SóProvas


ID
246550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à legislação penal extravagante e aos crimes definidos na parte especial do Código Penal, julgue os itens a seguir.

De acordo com a legislação que tipifica o tráfico ilícito e o uso indevido de drogas, são consideradas entorpecentes aquelas capazes de produzir dependência física ou psíquica, constantes nas relações publicadas em conjunto com a lei específica, por esta constituir norma penal em branco.

Alternativas
Comentários
  • Norma penal em branco (cegas ou abertas): são normas nas quais o preceito secundário (cominação da pena) está completo, permanecendo indeterminado o seu conteúdo. Trata-se, portanto, de uma norma cuja descrição da conduta está incopleta. necessitando de complementação por outra disposição legal ou regulamentar.

    A questão acima se refere a norma penal em branco, mas podemos especificar ainda mais esta norma, dizendo que ela é norma penal em branco em sentido estrito ou heterogêneo, pois o complemento provém de fonte formal diversa; a lei é complementada por ato normativo infralega, como uma portaria ou um decreto.

    Nesse caso, o rol de substâncias entorpecentes, é elencado pela Lei 11.343/06 (Lei de Drogas) e Portaria do Ministério da Saúde.
  • Correta. Resposta: Art. 1°, pu,  da lei n 11.343/2006:

    Parágrafo único.  Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.
  • Questão Correta.

    Objeto material da Lei 11.343/06 (norma penal em branco):
     
    A nova Lei Antitóxicos alterou a denominaçãodo objeto material do crime. No art. 12 da Lei 6.368/76, era utilizada a expressão “substânciaentorpecente ou que determine dependência física ou psíquica”. Na atual redação, o objeto material recebeu a denominação de “droga”. O art. 1º, parágrafo único da Lei 11.343/06 estabelece o que se consideram como drogas. O complemento encontra-se na Portaria 344/98 do Ministério da Saúde. Ex.:maconha, a cocaína (em pó ou em pedra – conhecido como crack), o lança-perfume, o ecstasy, a heroína, o LSD, o ópio, dentre outras. 
  • De acordo com a legislação que tipifica o tráfico ilícito e o uso indevido de drogas, são consideradas entorpecentes aquelas capazes de produzir dependência física ou psíquica, constantes nas relações publicadas em conjunto com a lei específica, por esta constituir norma penal em branco.

    Não entendo certos examinadores. A questão tem poucas informações para ser considerada correta. Que orgão publica a lista??? e Por que meio???

    Eu tenho conhecimento de quem publica a lista é o Pode Executivo através da ANVISA, através de uma Portaria. Que a Lei de toxicos é uma lei penal de branco heterogênea primariamente remetida, ms que a questão tá mal explicada está.

  • alguém poderia explicar constantes nas relações publicadas em conjunto com a lei específica? 
    Agraço a resposta .
  • Concordo com o colega BEDEL.

    Eu errei a questao por causa da frase: " constantes nas relações publicadas em conjunto com a lei específica"

    A instrução normativa da ANVISA que relaciona as substancias que sao cosideradas drogas é/foi publicada juntamente com a lei de drogas?

    Na hora eu pensei, errado porque o que é ou nao droga é determinado pela ANVISA, e nao por relação publicada em conjunto com a lei.

    Se alguem puder explicar o porque desta frase estar correta eu agradeço.

    Abraco a todos.
  • art. 1º, PÚ, da lei 11.343/06 é normal penal em branco heterogênea - necessita de complementação de outra norma que não é lei em sentido estrito.
  • constantes nas relações publicadas em conjunto com a lei específica   acho que é porque a lei específica precisa determinar qual é a relação, no caso:   Art. 66.  Para fins do disposto no parágrafo único do art. 1o desta Lei, até que seja atualizada a terminologia da lista mencionada no preceito, denominam-se drogas substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial, da Portaria SVS/MS no 344, de 12 de maio de 1998.   (Secretária de Vigilância Sanitária / Ministério da Saúde)
  • Para efeitos da Lei nº 11.343 de 2006, drogas são substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União (art. 1º, parágrafo único, da Lei de Drogas). Atualmente, as listas de drogas ilícitas são elaboradas pela ANVISA.

  • Pelo teor do enunciado a portarua SVS nº  344 foi publicada em conjunto com a lei 11.343/06, sabemos q isso não é verdade.

  • CERTO

    Trata-se de norma penal em branco, pois depende da classificação das substancias consideradas drogas, capazes de causar dependencia (ANVISA).

  • Tem gente que sabe a resposta mas fica caçando "chifre na cabeça de égua".

     

    Uma dica: Faça o arroz com feijão e corra pro abraço.

  • Não seria Portaria da ANVISA ao invés de Lei? A lei de fato é em branco, o que determina novas drogas são as portarias e não novas leis....

  • GABARITO CORRETO.

    Justificativa: a definição do que sejam as drogas, mencionadas diversas vezes ao longo de todo o texto legal. Para fins desta lei, drogas são quaisquer substâncias ou produtos capazes de causar dependência, mas não é só isso. É necessário ainda que as substâncias estejam relacionadas em lei específica ou em ato do Poder Executivo. Hoje essa regulamentação é feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A lista das substâncias é trazida pela Portaria MS/SVS nº 344, de 12 de maio de 1998. A portaria é bastante extensa e detalhada, e está disponível no seguinte endereço: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344 12 05 1998 rep.html.

    Podemos dizer, portanto, que a Lei de Drogas contém tipos penais em branco. Esses tipos são aqueles cujo conteúdo precisa ser estabelecido por outra norma. A norma penal em branco, portanto, estabelece a sanção, mas precisa de outra norma que complemente a conduta prevista. Como essa outra norma é uma portaria, podemos dizer que este dispositivo é uma norma penal em branco heterogênea.

  • Correto.

    Norma penal em branco heterogênea ou tipo misto alternativo

  • Art. 28 da Lei 11.343 § 1o  Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica. 

    Também fiquei na dúvida sobre ser dependência QUÍMICA.

    Questão correta.

  • Portaria da Anvisa é ato secundário de natureza administrativa. Ou seja, não é lei. Por isso marquei errado.

  • Não entendo que a questão induz à interpretação de que a norma da ANVISA é uma lei. Para mim, a interpretação correta da questão é a seguinte:

     

    "(...) constantes nas relações publicadas em conjunto com a lei específica". 

     

    i) O que seriam as tais "relações publicadas"? A própria norma administrativa da ANVISA.

     

    ii) " (...) em conjunto com a lei específica". Qual "lei específica"? Ora, a própria LEI DE DROGAS.

     

    Inclusive, repare que o texto prossegue: "(...) por esta constituir norma penal em branco.". Ou seja, "esta" (lei específica = lei de drogas) que constitui a norma penal em branco, necessitando de norma complementar, a portaria da ANVISA (relações publicadas).

  • GAB: CERTO

     

    Drogas são quaisquer substâncias ou produtos capazes de causar dependência, mas não é só isso.

     

    É necessário ainda que as substâncias estejam relacionadas em lei específica ou em ato do Poder Executivo. Hoje essa regulamentação é feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

     

    Creio que a questão, quando falou em lei, ela diz: lei em sentido amplo, não em sentido estrito. Bom, pelo menos é o que me parece. Posso está enganado.

     

    Fonte: Prof. Paulo Guimarães

  • Não é questão de procurar chifre em cabeça de cavalo não, meu amigo.

     

    Essa questão está MUITO ERRADA. Isso é um desrespeito com os candidatos.

  • Com as devidas vênias àqueles que acharam a questão tão simples a ponto de aconselhar que "não se procure chifre em cabeça de cavalo", a questão deveria ser anulada de pronto. Não fossem todos os argumentos já elencados anteriormente, gostaria de lembrar aos demais concurseiros a forma ardilosa como a banca Cespe trabalha com a língua portuguesa. Não sei vocês, mas eu nunca vi nenhuma relação publicada "em conjunto" com a lei específica (Lei de Drogas). A portaria MS/SVS 344 é, indiscutivelmente, um complemento para a Lei de Drogas, que traz algumas normas penais em branco, justamente por dependerem desse complemento. No entanto, afirmar que "as relações" que definem substâncias entorpecentes são publicadas "em conjunto" com a lei específica, me desculpem, mas É UMA PALHAÇADA com quem estuda de forma séria e cai nessas pegadinhas. ABAIXO CESPE!!! Deveríamos fazer uma campanha pra derrubar essa banca. Só faz M....

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ  Respondendo a dúvida do colega:

     

    NORMAS PENAIS EM BRANCO.

     

    As normas penais em branco são aquelas que dependem de outra norma para que sua aplicação seja possível.

     

    Por exemplo: A Lei de Drogas (Lei 11.343/06) estabelece diversas condutas criminosas referentes à comercializa ção, transporte, posse, etc., de substância entorpecente.

     

    - Mas quais seriam as substâncias entorpecentes proibidas?

     

    As substâncias entorpecentes proibidas estão descritas em uma portaria expedida pela ANVISA. Assim, as normas penais em branco são legais, não violam o princípio da reserva legal, mas sua aplicação depende da análise de outra norma jurídica.

     

    - Mas a portaria da ANVISA não seria uma violação à reserva legal, por se tratar de criminalização de conduta por portaria?

     

    Não, pois a portaria estabelece quais são as substâncias entorpecentes em razão de ter sido assim determinado por lei, no caso, pela própria lei de drogas, que em seu art. 66, estabelece como substâncias entorpecentes aquelas previstas na Portaria SVS/MS n°344/98.

     

    Fonte: Estratégia concursos

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Gab. CERTO!

     

    Norma pena em branco - PORTARIA 344/ANVISA

  • Monta penal em branco HETEROGÊNEA--> que é completado com outra norma, portaria do MS
  • O crime de tráfico de drogas é considerado normal penal em branco, pois o conceito de drogas deve ser estabelecido por meio de lei específica ou de ato do Poder Executivo. Atualmente este papel é desempenhado pela Portaria MS/SVS n˚ 344/1998.

  • Cola de sapateiro nao é considerada "droga", uma vez que nao consta na Portaria da Anvisa como substancia proibida!

     

     

     

  • Atenção, pessoal. Em momento algum a questão diz que as portarias da ANVISA também são leis. Estas são citadas na assertiva como sendo "relações".

  • A meu ver o grande problema da questão é a expressão em conjunto
  • Eu errei, mas procurei saber e agora entendi

    por quÊ a norma penal em branco? porque todos os tipos de drogas ilícitas depende de uma outra legislação, para que possamos saber quais são proibidas.

    É um preceito incompleto, genérico ou indeterminado, que precisa da complementação de outras normas. A doutrina distingue as normas penais em branco em sentido lato e em sentido estrito. As normas penais em branco em sentido lato são aquelas cujo complemento é originário da mesma fonte formal da norma incriminadora

  • Vejamos o que diz a Lei 11.343:

    Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.

     ➜ Norma penal em branco, são aquelas que dependem de complementação de outra normal, para que seja possível a sua plena aplicação.

  • Mds mas é ato administrativo n lei específica

  • Muito comentário repetido e inútil.

    Creio que, além daqueles que realmente não sabiam o que é uma lei penal em branco, os que erraram foi devido ao termo "em conjunto com a lei". Lendo rápido ou na pressa da prova, você acha que é algo junto a lei, quando não é. Digamos que, na verdade, a lei foi publicada um dia, e somente meses após é que a portaria que definia a lista de entorpecentes ilícitos foi divulgada.

  • Portarias são "relaçoes publicas"?

  • Normas penais em braco: dependem de complemento.

    Homogênea - complemento na própria lei

    Heterogênea - complemento em dispositivo diverso

  • Complementando os colegas, normal penal em branco heterogênea porque a lei foi criada pelo legislativo e quem complementa é o executivo, com a portaria da ANVISA (poderes distintos - heterogêneos)

  • Certo a ANVISA, vai dizer o que é droga!

  • concordo totalmente com Francisco pellin errei pelo mesmo motivo
  • O CONCEITO DE DROGAS É DEFINIDO POR UMA PORTARIA DA ANVISA , PORTANTO ,É NORMA PENAL EM BRANCO HETEROGÊNEA .

    É NORMA PENAL EM BRANCO, POIS O COMPLEMENTO DO PRECEITO PRIMÁRIO ENCONTRA-SE EM OUTRA NORMA QUE NÃO A NORMA PENAL E É HETEROGÊNEA POIS ESSE COMPLEMENTO NÃO ADVÉM DA LEI E SIM DE UMA PORTARIA DA ANVISA

  • GABARITO: CERTO

    Na lei de drogas, além da ANVISA, há contribuição do ministério da saúde.

    Foco, força e fé!

  • Gab. Certo)

    Acho bacana falar sobre a diferença que existe entre normais penais em branco e normas penais abertas (imperfeitas ou incompletas).

    Normais penais em branco são as que dependem de um complemento normativo, legislativo. Já as normais penais abertas são as que dependem de um juízo de valor atribuído pelo julgador no caso concreto, exemplo: ato obsceno.

  • Quem errou parabéns !!!

  • Errei por excesso de preciosismo, uma vez que, a referida lei, não fala em "publicação em conjunto", mas enfim; bola pra frente.

  • Norma penal em branco heterogênea, busca-se seu complemento na portaria 344 da Anvisa!

  • O termo "...publicadas em conjunto..." levou muita gente ao desespero e, consequentemente, ao erro.

    Eu me salvei. Acerte!!!

  • Norma penal em branco em sentido estrito ( heterogênea ) --> fonte DIVERSA ( É o caso da Lei de Drogas)

    Norma penal em branco em sentido amplo ( homogênea) --> mesma fonte

  • Se fosse na prova de delta seria considerado errado (pois é complementada por PORTARIA e não por lei específica).

    Mas como é agente penitenciário, não é exigido um conhecimento mais técnico, creio que por isso que a banca considerou certo.

    Mas fiquei frustrada.

  • CESPE estando acima da pirâmide de Kelsen: "publicadas em conjunto com a lei específica"

  • Não seria dependência química???

  • Cita as "relações publicadas em conjunto com a lei", não disse na questão que também era uma lei... Marquei com um pouco de receio, porque o concurseiro ta sempre na corda bamba, mas acertei.
  • Essa questão é a prova de que não se deve estudar muito. Infelizmente.

  • Norma penal em branco

    É a norma que necessita de complementação

    Homogênea

    Complementação ocorre da mesma fonte legislativa

    Heterogênea

    Complementação ocorre com fonte legislativa diversa

  • Se fosse na prova de português já seria difícil, imagina quando tem q analisar o teor da lei tb.

  • Trata-se de norma penal em branco própria (sentido estrito/heterogênia) - o seu complemento normativo advém de fonte normativa diversa.

  • NORMAS PENAIS EM BRANCO.

     

    As normas penais em branco são aquelas que dependem de outra norma para que sua aplicação seja possível.

     

    Por exemplo: A Lei de Drogas (Lei 11.343/06) estabelece diversas condutas criminosas referentes à comercializa ção, transporte, posse, etc., de substância entorpecente.

     

    - Mas quais seriam as substâncias entorpecentes proibidas?

     

    As substâncias entorpecentes proibidas estão descritas em uma portaria expedida pela ANVISA. Assim, as normas penais em branco são legais, não violam o princípio da reserva legal, mas sua aplicação depende da análise de outra norma jurídica.

     

    - Mas a portaria da ANVISA não seria uma violação à reserva legal, por se tratar de criminalização de conduta por portaria?

     

    Não, pois a portaria estabelece quais são as substâncias entorpecentes em razão de ter sido assim determinado por lei, no caso, pela própria lei de drogas, que em seu art. 66, estabelece como substâncias entorpecentes aquelas previstas na Portaria SVS/MS n°344/98.

  • Portaria agora é lei, Cespe?

  • "publicadas em conjunto com a lei específica" = 11.343/06 (lei de tóxicos) + Portaria 344/98 SVS/MS. Definição do art.1, parágrafo único.

    Esse conjunto (soma) forma a definição das substâncias e medicamentos não autorizados e sujeitos ao controle.

  • GABARITO: C

    Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União

    Trata-se de norma penal em branco própria (sentido estrito/heterogênia) - o seu complemento normativo advém de fonte normativa diversa.

    Aprofundando:

    Norma penal em branco: É um preceito incompleto, genérico ou indeterminado, que precisa da complementação de outras normas.

    Homogênea: Complementação ocorre com a mesma fonte legislativa

    Heterogênea: Complementação ocorre com fonte legislativa diversa

    Norma penal em branco heterogênea (que depende de complemento proveniente de fonte diversa, no caso, Portaria do MS), que, segundo entendimento majoritário, não fere o princípio da legalidade. 

  • Eu acertei, mas essa questão, ao meu ver, cabe recurso, pois quem diz o que é droga não é a lei específica e sim a portaria da anvisa, tanto que um tempo atrás o lança perfume não estava no rol da portaria e muita gente foi absolvida.

    Na portaria em 2000, foi retirado o cloreto de etila.

    Vide Habeas Corpus 120.026/SP

  • A assertiva está CORRETA. Temos uma norma penal em branco em sentido estrito ou heterogênea (lei complementada por Portaria – Portaria nº. 344 da ANVISA).