-
(A)
" é necessária, ainda, a presença do elemento subjetivo especial do tipo, representado pelo fim especial de agir, que, na dicção da descrição típica, é ‘para satisfazer interesse ou sentimento pessoal’, isto é, há a necessidade de que o móvel da ação seja para a satisfação desse tipo de interesse ou sentimento. "
É um crime funcional, isto é, praticado por funcionário público contra a Administração Pública em geral, que se configura quando o sujeito ativo retarda ou deixa de praticar ato de ofício, indevidamente, ou quando o pratica de maneira diversa da prevista no dispositivo legal, a fim de satisfazer interesse pessoal. A pena prevista para essa conduta é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Fundamentação:
Art. 319 do CP
-
PREVARICAÇÃO
Art. 319 - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, OU PRATICÁ-LO contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
PENA - DETENÇÃO, DE 3 MESES A 1 ANO, E MULTA.
Art. 319-A. DEIXAR o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de VEDAR ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
PENA: DETENÇÃO, DE 3 MESES A 1 ANO.
GABARITO -> [A]
-
PREVARICAÇÃO.
GABARITO -> [A]
-
PREVARICAÇÃO.
GABARITO -> [A]
-
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
-
PARA SATISFAZER INTERESSE PESSOAL... PREVARICAÇÃO
O RESTO DA QUESTÃO SE LER DEMAIS DÁ UM NÓ NA CABEÇA
#PMBA2019
FORÇA GUERREIROS
-
Para responder à questão, cabe a análise do conteúdo do enunciado e o cotejo com as alternativas constantes de seus itens, a fim de verificar qual delas corresponde às considerações feitas no enunciado.
Item (A) - O crime de prevaricação encontra-se no artigo
319 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "retardar ou deixar
de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição
expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A satisfação de sentimento pessoal é elemento
subjetivo específico do tipo do crime de prevaricação. Quanto à definição de sentimento pessoal, afirma Luiz Regis Prado, no volume 4 da sua obra Curso de Direito Penal
Brasileiro (Editora Revista dos Tribunais) , que "(...) o sentimento pessoal denota um estado afetivo ou
emocional, manifestado através de uma paixão ou emoção, como o amor, o ódio, a
piedade, o espírito de vingança etc". Com efeito, está evidente que a explicação constante do enunciado corresponde ao delito de prevaricação, sendo a presente alternativa correta.
Item (B) - O
crime de corrupção passiva encontra-se tipificado no artigo 317 do Código
Penal, que tem a seguinte redação, senão vejamos: "solicitar ou receber,
para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou
antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de
tal vantagem". A explicação contida no enunciado não guarda nenhuma relação com o delito de corrupção passiva, do que se verifica que a presente alternativa é incorreta.
Item (C) - O crime de concussão encontra-se previsto no
artigo 316 do Código Penal, que tipifica a seguinte conduta: "exigir, para
si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes
de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". A explicação contida no enunciado não guarda nenhuma relação com o delito de concussão, do que se verifica que a presente alternativa é incorreta.
Item (D) - O crime de condescendência criminosa está
previsto no artigo 320 do Código Penal, que assim dispõe: "deixar o funcionário,
por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no
exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao
conhecimento da autoridade competente". A explicação contida no enunciado não guarda nenhuma relação com o delito de condescendência criminosa, do que se verifica que a presente alternativa é incorreta.
Item (E) - O crime de peculato está previsto no caput do artigo 312 do Código Penal:
"apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro
bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou
desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". A explicação contida no enunciado não guarda nenhuma relação com o delito de peculato, do que se verifica que a presente alternativa é incorreta.
Gabarito do professor: (A)
-
Para responder à questão, cabe a análise do conteúdo do enunciado e o cotejo com as alternativas constantes de seus itens, a fim de verificar qual delas corresponde às considerações feitas no enunciado.
Item (A) - O crime de prevaricação encontra-se no artigo
319 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "Retardar ou deixar
de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição
expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A satisfação de sentimento pessoal, elemento
subjetivo específico do tipo do crime de prevaricação. A esse teor, o elemento
citado é consistente em qualquer tipo de afeto em relação a bem ou valor. Neste
sentido, afirma Luis Regis Prado, no volume 4 da sua obra Curso de Direito Penal
Brasileiro (Editora Revista dos Tribunais) , que "(...) o sentimento pessoal denota um estado afetivo ou
emocional, manifestado através de uma paixão ou emoção, como o amor, o ódio, a
piedade, o espírito de vingança etc". Com efeito, está evidente que a explicação constante do enunciado corresponde ao delito de prevaricação, sendo a presente alternativa correta.
Item (B) - O
crime de corrupção passiva encontra-se tipificado no artigo 317 do Código
Penal, que tem a seguinte redação, senão vejamos: "Solicitar ou receber,
para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou
antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de
tal vantagem". A explicação contida no enunciado não guarda nenhuma relação com o delito de corrupção passiva, do que se verifica que a presente alternativa é incorreta.
Item (C) - O crime de concussão encontra-se previsto no
artigo 316 do Código Penal, que tipifica a seguinte conduta: "exigir, para
si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes
de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". A explicação contida no enunciado não guarda nenhuma relação com o delito de concussão, do que se verifica que a presente alternativa é incorreta.
Item (D) - O crime de condescendência criminosa está
previsto no artigo 320 do Código Penal, que assim dispõe: "Deixar o funcionário,
por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no
exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao
conhecimento da autoridade competente". A explicação contida no enunciado não guarda nenhuma relação com o delito de condescendência criminosa, do que se verifica que a presente alternativa é incorreta.
Item (E) -
-
Foi tanto sentimento pessoal chutei na prevaricao kkk