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ID
2467777
Banca
UERR
Órgão
SEJUC - RR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta, acerca das proposições a seguir:

I - No sistema federativo brasileiro, as entidades estatais são unicamente a União, os Estados-Membros, o Distrito Federal e os Municípios, e possuem autonomia política.

II - São órgãos autônomos da Administração Pública os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, a Advocacia Geral da União e todos os demais órgãos subordinados diretamente aos Chefes de Poderes, aos quais prestam assistência e auxílio imediato;

III - Os agentes administrativos vinculamse ao Estado ou às suas entidades autárquicas e fundacionais por relações profissionais, e estão sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico determinado pela entidade estatal a que servem . Assim, os agentes administrativos são membros de Poder de Estado e o representam, exercendo atribuições políticas ou governamentais.

IV - Todo agente público vincula-se ao Estado por meio de ato ou procedimento legal a que se denomina investidura, variável na forma e nos efeitos, segundo a natureza do cargo, do emprego, da função ou do mandato que se atribui ao investido.

Alternativas
Comentários
  • I - No sistema federativo brasileiro, as entidades estatais são unicamente a União, os Estados-Membros, o Distrito Federal e os Municípios, e possuem autonomia política. CORRETA

     

    Entidades estatais são pessoas jurídicas de direito público que integram a estrutura constitucional do Estado. Possuem poderes políticos e administrativos, ou seja, fazem as suas próprias leis e têm administração própria. No Brasil são os componentes da Federação chamados de União, Estados-membros, Municípios e o Distrito Federal.

    MEIRELLES lembra que somente a União é soberana. Somente ela possui o supremo poder ou o poder político de um Estado. A soberania é um atributo da personalidade do mesmo Estado. A soberania é privativa da Nação e própria da Federação. As outras entidades estatais somente são autônomas política, administrativa e financeiramente.

     Autonomia política é o poder das entidades de fazer as suas próprias leis.  Já a autonomia administrativa significa a soma de poderes da pessoa ou entidade para administrar os seus próprios negócios, sob qualquer aspecto, consoante as normas e princípios institucionais de sua existência e dessa administração. Quem possui autonomia financeira recebe suas rendas e administra o seu dispêndio.

    A autonomia dos Estados-membros, Distrito Federal e Municípios está subordinada aos princípios emanados dos poderes públicos e aos pactos fundamentais que instituíram a soberania de uma nação.

     

    II - São órgãos autônomos da Administração Pública os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, a Advocacia Geral da União e todos os demais órgãos subordinados diretamente aos Chefes de Poderes, aos quais prestam assistência e auxílio imediato; CORRETA

     

    Órgãos autônomos: 

    São os subordinados diretamente à cúpula da Administração. Têm grande autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. 

    Seus dirigentes são, em geral, agentes políticos nomeados em comissão. São os Ministérios e Secretarias, bem como a AGU (Advocacia-Geral da União), Ministério Público, Defensoria Pública e as Procuradorias dos Estados e Municípios.

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=838

    http://www.gabarite.com.br/dica-concurso/102-conceito-e-classificacao-de-orgaos-publicos

  • III - Os agentes administrativos vinculam-se ao Estado ou às suas entidades autárquicas e fundacionais por relações profissionais, e estão sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico determinado pela entidade estatal a que servem . Assim, os agentes administrativos são membros de Poder de Estado e o representam, exercendo atribuições políticas ou governamentais. ERRADA

     

    AGENTES ADMINISTRATIVOS - são os servidores em sentido estrito, ou seja, aqueles que possuem vínculos específicos com a Administração Pública - 1º parte OK

    AGENTES POLÍTICOS - esses sim são membros de Poder, representando o Estado e exercendo atribuições políticas e governamentais = ocupantes de cargos eletivos + juízes + membros do MP - 2º parte ERRADA

     

    IV - Todo agente público vincula-se ao Estado por meio de ato ou procedimento legal a que se denomina investidura, variável na forma e nos efeitos, segundo a natureza do cargo, do emprego, da função ou do mandato que se atribui ao investido. CORRETA

     

    Lei 8.429/92, Art. 2° - Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/agente-politico-e-agente-administrativo-diferencas-4/

  • I - No sistema federativo brasileiro, as entidades estatais são unicamente a União, os Estados-Membros, o Distrito Federal e os Municípios, e possuem autonomia política. CORRETO

    II - São órgãos autônomos da Administração Pública os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, a Advocacia Geral da União e todos os demais órgãos subordinados diretamente aos Chefes de Poderes, aos quais prestam assistência e auxílio imediato; CORRETO

    III - Os agentes administrativos vinculamse ao Estado ou às suas entidades autárquicas e fundacionais por relações profissionais, e estão sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico determinado pela entidade estatal a que servem . Assim, os agentes administrativos são membros de Poder de Estado e o representam, exercendo atribuições políticas ou governamentais.ERRADO

    IV - Todo agente público vincula-se ao Estado por meio de ato ou procedimento legal a que se denomina investidura, variável na forma e nos efeitos, segundo a natureza do cargo, do emprego, da função ou do mandato que se atribui ao investido. CORRETO

  • Órgão INdependentes.

    São os órgãos com maior status na Administração Pública. Suas atribuições decorrem diretamente da Constituição Federal. 
    Eles representam os Poderes do Estado e não são devem subordinação hierárquica ou funcional a nenhum outro órgão.

    Os agentes públicos ocupantes dos órgão independentes são chamados de agentes políticos.

    Como exemplos, citamos: Câmara dos Deputados; Chefia do Executivo, Tribunais e Ministérios Públicos.

    Órgãos Autônomos.

    São órgãos localizados na cúpula da Administração, mas subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes.

    Eles gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica. Também participam das decisões governamentais. 

    Como exemplos, podemos citar: Ministérios de Estado, Secretarias de Estado e de Município, o Serviço Nacional de Informações e o Ministério Público (inseri o MP na lista de órgãos independente e autônomos porque a doutrina diverge acerca do tema).

  • I - No sistema federativo brasileiro, as entidades estatais são unicamente a União, os Estados-Membros, o Distrito Federal e os Municípios, e possuem autonomia política. CORRETO

    II - São órgãos autônomos da Administração Pública os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, a Advocacia Geral da União e todos os demais órgãos subordinados diretamente aos Chefes de Poderes, aos quais prestam assistência e auxílio imediatoCORRETO

    III - Os agentes administrativos vinculam-se ao Estado ou às suas entidades autárquicas e fundacionais por relações profissionais, e estão sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico determinado pela entidade estatal a que servem . Assim, os agentes administrativos são membros de Poder de Estado e o representam, exercendo atribuições políticas ou governamentais.ERRADO

    IV - Todo agente público vincula-se ao Estado por meio de ato ou procedimento legal a que se denomina investidura, variável na forma e nos efeitos, segundo a natureza do cargo, do emprego, da função ou do mandato que se atribui ao investido. CORRETO