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ID
2468197
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CRM-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O art. 42 da Lei Complementar nº 101/2000 estabelece textualmente que é vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20 da citada Lei, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito. Essa vedação tem o objetivo principal de evitar:

Alternativas
Comentários
  • O conceito de Restos a Pagar encontra-se expresso no art. 36 da Lei no 4.320/1964 como sendo as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro.
    ATENÇÃO 1  Sem a emissão da nota de empenho jamais uma despesa poderá ser considerada como restos a pagar.
    ATENÇÃO 2  Não confundir Restos a Pagar com Obrigações a Pagar. Obrigações a Pagar é o gênero, compreende obrigações de exercícios passados, atuais e futuros. Restos a Pagar é espécie; são obrigações – empenhadas e não pagas – de exercício(s) passado(s).
    Restos a Pagar são resíduos passivos cujos pagamentos poderão, ou não, ocorrer em exercício(s) seguinte(s). A inscrição não garante o direito ao pagamento – é necessário que se cumpra integralmente o estágio da liquidação (que em Restos a Pagar é definido como “processado”). Portanto, alguns empenhos inscritos poderão ser cancelados se o fornecedor não entregar o material ou não prestar o serviço conforme combinado.
    Existe ainda a inscrição de empenhos estimativos referentes a despesas como água, luz, telefone etc

     

    Gabarito D.

  • Eu queria saber qual o erro das outras. Afinal, todas me parecem corretas.