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Correta - LETRA "a"
CC/02 -Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.
CC/02 - Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.
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- Os Arts citados pela colega Francielly respondem as assertivas A, B, C e D
São o 1.206 e 1.207, CC
- O Art que fundamenta a assertiva E, é o 1.205, CC:
Art. 1.205, CC A posse pode ser adquirida:
I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;
II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.
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Correta letra A. Artigo 1206 c/c 1207 do Código Civil.
As questões de Civil da FCC cosumam cobrar bastante a letra da lei.
Bons estudos
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CORRETA: a) transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres, sendo que o sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor, e, ao sucessor singular, é facultado unir sua posse à do antecessor para os efeitos legais. Artigos 1206 e 1207, CC.
INCORRETA b) não se transmite de pleno direito aos herdeiros ou legatários do possuidor, mas eles podem, assim como a qualquer sucessor a título singular é facultado, unir sua posse à do antecessor, para efeitos legais. Artigo 1206, CC.
INCORRETA c) transmite-se de pleno direito aos sucessores a título universal e a título singular, não se permitindo a este recusar a união de sua posse à do antecessor, para efeitos legais. Artigos 1206 e 1207, CC.
INCORRETA d) não se transmite aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres, tendo, cada novo possuidor, de provar seus requisitos para os efeitos legais. Artigos 1206 e 1207, CC.
INCORRETA e) só pode ser adquirida pela própria pessoa que a pretende, mas não por representante ou terceiro sem mandato, sendo vedada a ratificação posterior. Artigos 1205, CC.
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A questão trata da posse.
A) transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos
caracteres, sendo que o sucessor universal continua de direito a posse do seu
antecessor, e, ao sucessor singular, é facultado unir sua posse à do antecessor
para os efeitos legais.
Código
Civil:
Art.
1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os
mesmos caracteres.
Art. 1.207. O sucessor universal continua de
direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua
posse à do antecessor, para os efeitos legais.
A posse transmite-se
aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres, sendo que o
sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor, e, ao
sucessor singular, é facultado unir sua posse à do antecessor para os efeitos
legais.
Correta
letra “A". Gabarito da questão.
B) não se
transmite de pleno direito aos herdeiros ou legatários do possuidor, mas eles
podem, assim como a qualquer sucessor a título singular é facultado, unir sua
posse à do antecessor, para efeitos legais.
Código
Civil:
Art.
1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os
mesmos caracteres.
Art.
1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao
sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos
legais.
A posse transmite-se
aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.
Incorreta
letra “B".
C) transmite-se de pleno direito aos sucessores a título universal e a título
singular, não se permitindo a este recusar a união de sua posse à do antecessor,
para efeitos legais.
Código
Civil:
Art.
1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os
mesmos caracteres.
Art.
1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao
sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos
legais.
A posse
transmite-se de pleno direito aos herdeiros ou legatários do possuidor. O sucessor
universal continua de direito a posse do seu antecessor, e ao singular é
facultado unir sua posse à do antecessor.
Incorreta
letra “C".
D) não se transmite aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos
caracteres, tendo, cada novo possuidor, de provar seus requisitos para os
efeitos legais.
Código
Civil:
Art.
1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os
mesmos caracteres.
Art.
1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao
sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos
legais.
A posse
transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres,
sendo que o sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor, e
ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor.
Incorreta
letra “D".
E) só
pode ser adquirida pela própria pessoa que a pretende, mas não por
representante ou terceiro sem mandato, sendo vedada a ratificação posterior.
Código
Civil:
Art. 1.205.
A posse pode ser adquirida:
I
- pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;
II
- por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.
A posse
pode ser adquirida pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;
também pode ser adquirida por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.
Incorreta
letra “E".
Resposta: A
Gabarito
do Professor letra A.
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CORRETA - a) transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres, sendo que o sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor, e, ao sucessor singular, é facultado unir sua posse à do antecessor para os efeitos legais. Fundamento legal: art. 1206 e 1207, CC.
INCORRETA - b) não se transmite de pleno direito aos herdeiros ou legatários do possuidor, mas eles podem, assim como a qualquer sucessor a título singular é facultado, unir sua posse à do antecessor, para efeitos legais. Resposta: ao sucessor universal não é facultado unir sua posse, ele continua de direito a posse de seu antecessor. Fundamento legal: art. 1206, e 1207, CC.
INCORRETA c) transmite-se de pleno direito aos sucessores a título universal e a título singular, não se permitindo a este recusar a união de sua posse à do antecessor, para efeitos legais; Resposta: ao sucessor singular, é facultado uniar sua posse à do antecessor. Fndamento legal: art. 1207, CC.
INCORRETA d) não se transmite aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres, tendo, cada novo possuidor, de provar seus requisitos para os efeitos legais. Resposta: transmite-se a posse aos herdeiros ou legatários do possuir com os mesmos caracteres, mantendo a eles a posse de direito. Fundamento legal: art. 1206 e 1207, CC.
INCORRETA e) só pode ser adquirida pela própria pessoa que a pretende, mas não por representante ou terceiro sem mandato, sendo vedada a ratificação posterior. Resposta: entre os meios de aquisição da posse, o próprio Código Civil apresenta um rol de quem pode adquiri-lá, onde no mesmo encontram-se o representante e o terceiro sem mandato, este dependendo de ratificação posterior. Fundamento legal: art. 1205, I e II, CC.
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GABARITO: LETRA A
Código civil de 2002:
Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.
Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.
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- Princípio da continuidade do caráter da posse: transmissão aos herdeiros ou legatários.
- Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida (1.203 CC)
- A lei diferencia dois tipos de sucessão (não importa que seja inter vivos ou mortis causa):
a) universal (nos casos de herança legítima): a lei prevê a continuidade (sucessão) da posse. É imperativa.
b) singular (nos casos de compra e venda, doação ou legado): união de posses (acessão). É facultativa.
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GAB: LETRA A.
ART. 1.206 C/C ART. 1.207.
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a) CORRETA;
b) Sim, transmite-se, vide art. 1.206, CC/02;
c) Sim este pode recusar, vide art. 1.207, CC/02;
d) Por representante pode sim, desde que ratificado, vide art. 1.205, inc. I.
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art. 1.206 c/c 1207
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CÓDIGO CIVIL:
Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.
Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.
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Estaria errada a alterativa "a" se o examinador tivesse indicado indicasse que o legatário poderia "unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais", pois legatário é sucessor a título singular (art. 1207), nada obstante receber a posse no estado em que se encontra (art. 1.206). isto é, não lhe é transmitido automaticamente a propriedade, mas, se isso ocorrer, a transferência de dá no mesmo estado em que se encontrava - são situações distintas.
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O legatário sempre sucede a título singular. Dessa forma, torna-se legatário aquele que recebe, via testamento, uma determinada coisa ou percentual . Ao contrário, é herdeiro quem recebe, por testamento, um terço de toda a herança. Os herdeiros legítimos podem ser:
a) necessários: descendentes, ascendentes e cônjuge;
b) facultativos: companheiros e colaterais até quarto grau;
c) universal: o que recebe a totalidade da herança.
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Código Civil:
Da Aquisição da Posse
Art. 1.204. Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.
Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:
I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;
II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.
Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.
Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.
Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.
Art. 1.209. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.
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Sobre o assunto, pra acrescentar
Jornada de Direito Civil
Enunciado 494: A faculdade conferida ao sucessor singular de somar ou não o tempo da posse de seu antecessor não significa que, ao optar por nova contagem, estará livre do vício objetivo que maculava a posse anterior.
Bons estudos
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Diferença :
A sucessão a título singular – é quando recebe na sucessão um bem ou direito específico. Vamos imaginar, por exemplo, que eu estou prestes a morrer e faço um testamento deixando a minha casa para você. O resto vai ser dividido entre os meus filhos normalmente. Mas eu quero separar essa casa para você. Isso é uma sucessão a título singular
A sucessão a título universal – a sucessão a título universal é quando o sucedido morre, e o sucessor recebe uma universalidade de bens. Ou seja, um conjunto de bens. É quando se recebe na sucessão todo um patrimônio ou uma fração dele. É um conjunto de bens, uma universalidade, caracterizada por ser todo o patrimônio de uma pessoa ou uma fração desse patrimônio. Isso vai depender se eu sou um dos herdeiros ou o único herdeiro.
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 1206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.
ARTIGO 1207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.
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DA AQUISIÇÃO DA POSSE
1.204. Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.
1.205. A posse pode ser adquirida:
I - Pela própria pessoa que a pretende ou por seu REPRESENTANTE;
II - Por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.
1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor COM OS MESMOS caracteres.
1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é FACULTADO UNIR sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.
1.208. NÃO induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.
1.209. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem. (presunção relativa - “júris tantum”).