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Gabarito letra d).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
* DICA: TERRITÓRIOS FEDERAIS NÃO SÃO AUTÔNOMOS.
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GABARITO:D
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. [GABARITO]
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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GABARITO: D
A) Art. 20. São bens da União [não são ENTES],: (...) VI - o mar territorial;
B) Art. 18. (...) § 2º Os Territórios Federais integram a União [NÃO SÃO AUTÔNOMOS], e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
C) Art. 225 (...) § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional [não são ENTES], e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
D) Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. (...)
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Gabarito: LETRA D
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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GABARITO D
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos.
Sendo, inclusive, a forma Federativa de Estado cláusula pétra:
Art. 60...
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
Em caso de possível desobediência de Estado membro a este princípio constitucional, ou seja, na tentativa de secessão, gera motivo suficiente para se decretar intervenção federal no ente rebelado:
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
A toddos os entes federados (União, Estados/DF e Municípios) é dada autonomia politico, financeira e administrativa, ou seja, capacidade para eleger seus próprios governantes, capacidade de estabelecer e recolher os tributos para sua manutenção, bem como o de gerir seus próprios negócios.
ALGUNS BIZUS:
O Brasil adoto o sistema federativo centrifugo, ou seja, foge do centro, havendo uma divisão interna;
Todo Estado Federal é bicameral, ou seja, há a necessidade de uma casa Legislativa representar os Estados;
O Brasil adota o federalismo triade (União- geral, Estados/DF-regional e municípios-local);
O DF é unidade Sui Generis (2° e 3° grau, ou seja, acumula competências regionais e locais);
A SOBERANIA pertence somente a República Federativa do Brasil, sendo as partes integrantes detentoras apenas de automia politica, administrativa e financeira
DEUS SALVE O BRASIL.
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Questão engraçada viu kkkkkkkkkkkk
O que é uma maçã:
a) um carro
b) um ovni
c) um país
d) raça de cachorro
e) uma fruta
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essa foi aquela questão para não zerar a prova kkkkkk
ninguém precisa nem explicar né, quam não acertou essa ai não desista não, só que aumente bastante a carga horária de estudos!
digo isso porque já errei e hoje evolui! :) #Foco
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Essa é um psicotécnico disfarçado.
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A questão exige conhecimento sobre organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende:" Vejamos:
a) Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, o mar territorial e a plataforma internacional.
Errado. De fato, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende os Estados, o DF e os Municípios, embora esteja incompleto, porque o item não previu a União. Todavia, o mar territorial constitui, na verdade, um bem da União, nos termos do art. 20, VI, CF: Art. 20. São bens da União: VI - o mar territorial; No tocante à plataforma internacional, a Constituição Federal expõe ser bem da União os recursos naturais da plataforma continental, nos termos do art. 20, VI, CF, noutras palavras: não há o termo "plataforma internacional".
b) Somente os territórios, estados e municípios.
Errado. Os território federais não possuem autonomia política. Além disso, faltaram a União e o Distrito Federal - vide item "d".
c) Os Estados, os municípios, os rios, a mata atlântica e o espaço aéreo internacional.
Errado. Primeiramente, faltaram a União e o Distrito Federal, vide item "d". Em segundo plano, os rios são bens da União, nos termos do art. 20, III, CF: Art. 20. São bens da União: III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; A Mata Atlântica é patrimônio nacional, nos termos do art. 225, § 4º, CF: § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. O espaço aéreo internacional não compreende a organização política-administrativa da República Federativa do Brasil.
d) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição Federal de 1988.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 18, caput, CF: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Gabarito: D