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ID
2470348
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    * DICA: TERRITÓRIOS FEDERAIS NÃO SÃO AUTÔNOMOS.

     

     

     

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  • GABARITO:D

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


     

    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA


    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. [GABARITO]


    § 1º Brasília é a Capital Federal.


    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.


    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.  

  • GABARITO: D 

     

     

    A)  Art. 20. São bens da União [não são ENTES],: (...) VI - o mar territorial; 

     

    B)  Art. 18.  (...) § 2º Os Territórios Federais integram a União [NÃO SÃO AUTÔNOMOS], e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. 

     

    C) Art. 225 (...) § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional [não são ENTES], e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.   

     

    D) Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. (...) 

  • Gabarito: LETRA D

     

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • GABARITO D

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos.


    Sendo, inclusive, a forma Federativa de Estado cláusula pétra:

     Art. 60...

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

     

    Em caso de possível desobediência de Estado membro a este princípio constitucional, ou seja, na tentativa de secessão, gera motivo suficiente para se decretar intervenção federal no ente rebelado:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

     

    A toddos os entes federados (União, Estados/DF e Municípios) é dada autonomia politico, financeira e administrativa, ou seja, capacidade para eleger seus próprios governantes, capacidade de estabelecer e recolher os tributos para sua manutenção, bem como o de gerir seus próprios negócios.

     

    ALGUNS BIZUS:

    O Brasil adoto o sistema federativo centrifugo, ou seja, foge do centro, havendo uma divisão interna;

    Todo Estado Federal é bicameral, ou seja, há a necessidade de uma casa Legislativa representar os Estados;

    O Brasil adota o federalismo triade (União- geral, Estados/DF-regional e municípios-local);

    O DF é unidade Sui Generis (2° e 3° grau, ou seja, acumula competências regionais e locais);

    A SOBERANIA pertence somente a República Federativa do Brasil, sendo as partes integrantes detentoras apenas de automia politica, administrativa e financeira

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Questão engraçada viu kkkkkkkkkkkk

     

    O que é uma maçã:

    a) um carro

    b) um ovni

    c) um país

    d) raça de cachorro

    e) uma fruta

  • essa foi aquela questão para não zerar a prova kkkkkk

     

    ninguém precisa nem explicar né, quam não acertou essa ai não desista não, só que aumente bastante a carga horária de estudos!

    digo isso porque já errei e hoje evolui! :) #Foco

  • Essa é um psicotécnico disfarçado.

  • A questão exige conhecimento sobre organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende:" Vejamos:

    a) Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, o mar territorial e a plataforma internacional.

    Errado. De fato, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende os Estados, o DF e os Municípios, embora esteja incompleto, porque o item não previu a União. Todavia, o mar territorial constitui, na verdade, um bem da União, nos termos do art. 20, VI, CF: Art. 20. São bens da União: VI - o mar territorial; No tocante à plataforma internacional, a Constituição Federal expõe ser bem da União os recursos naturais da plataforma continental, nos termos do art. 20, VI, CF, noutras palavras: não há o termo "plataforma internacional".

    b) Somente os territórios, estados e municípios.

    Errado. Os território federais não possuem autonomia política. Além disso, faltaram a União e o Distrito Federal - vide item "d".

    c) Os Estados, os municípios, os rios, a mata atlântica e o espaço aéreo internacional.

    Errado. Primeiramente, faltaram a União e o Distrito Federal, vide item "d". Em segundo plano, os rios são bens da União, nos termos do art. 20, III, CF: Art. 20. São bens da União: III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; A Mata Atlântica é patrimônio nacional, nos termos do art. 225, § 4º, CF: § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. O espaço aéreo internacional não compreende a organização política-administrativa da República Federativa do Brasil.

    d) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição Federal de 1988.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 18, caput, CF: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Gabarito: D