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ID
2470666
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação à seguridade e previdência social, julgue o item.

A carência é o período mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício. No entanto, alguns benefícios, como, por exemplo, o auxílio-acidente não dependem de carência. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Lei 8213
    Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências

    Períodos de carência (arts 25 e 26):

    180 m  Aposentadoria por Idade

    180 m  Aposentadoria por Tempo de Contribuição

    180 m  Aposentadoria Especial

    12 m  Auxílio Doença

    12 m  Aposentadoria por Invalidez

    10 m  Salário Maternidade (CI, SE e F)

    0 m  Aposentadoria por Invalidez Acidentária

    0 m  Auxílio Doença Acidentário

    0 m  Auxílio Acidente

    0 m  Auxílio Reclusão

    0 m  Pensão por Morte

    0 m  Salário Maternidade (Empregada, Doméstica, Avulsa)

    0 m  Salário Família

    0 m  Reabilitação Profissional

    bons estudos

  • GABARITO CERTO

     

     

    Somente complementando o comentário do RENATO:

     

    O conceito de carência não deve ser confundido com o de tempo de contribuição, visto que aquela é contada mês a mês, enquanto que esta é contada dia a dia.
    Ex: eu trabalhei em determinado local, tendo iniciado as atividades no dia 30/09/2017, e fui dispensado no dia seguinte 01/10/2017. Terei assim dois dias de contribuição e duas contribuições mensais para efeito de carência.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Sendo o sistema previdenciário de caráter contributivo, é justificável a exigência do cumprimento de carência para a obtenção de determinadas prestações, bem como a dispensa da carência em outras, em razão da necessidade de manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.


    A carência tem definição legal (art. 24 do PBPS e art. 26 do RPS): é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências. É o período durante o qual o segurado contribui, mas ainda não tem direito a certas prestações.


    Conta-se o período de carência a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de competência das contribuições pagas.


    Exemplo: se o segurado paga a contribuição da competência fevereiro no mês de março, conta-se o período de carência a partir do dia 1º de fevereiro.

  • A lei 8.213 nos traz 12 benefícios, sendo 8(aposentadoria por invalidez; aposentadoria por idade; aposentadoria por tempo de contribuição; aposentadoria especial; auxílio-doença; salário-família; salário-maternidade; auxílio-acidente)  para os segurados, 2(pensão por morte e auxílio-reclusão) para os dependentes e 2(serviço social e reabilitação profissional) para segurados e dependentes.
    Entre os 12 benefícios, 6 necessitam de carência(é o número mínimo de contribuições necessário para ter direito a determinados benefícios) e 6 não necessitam. 
     

    Precisam de carência:

    Aposentadoria por idade ----> 180 contribuições
    Aposentadoria por tempo de contribuição ----> 180 contribuições 
    Aposentadoria especial ----> 180 contribuições
    Auxílio doença e aposentadoria por invalidez ----> 12 contribuições 
          Obs: Se decorrer de acidentes de qualquer natureza; de doença profissional ou trabalho; ou for acometido por alguma doença/infecção especificadas em lista pelo ministério da saúde, a contribuição é dispensada.
    Salário-maternidade para: contribuinte individual, segurado especial e segurado facultativo ----> 10 contribuições
         Obs: Para os segurados empregado, empregado doméstico e avulso, é  dispensada a contribuição.

    Não precisam de carência:

    Pensão por morte;
    Auxílio-reclusão;
    Salário-família;
    Auxílio-acidente;
    Serviço social;
    Reabilitação profissional

     

    OBS: APOSENTADORIA POR IDADE, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIO DOENÇA, AUXÍLIO RECLUSÃO, PENSÃO POR MORTE, AUXÍLIO ACIDENTE(pode ser inferior a um salário mínimo, pois tem natureza indenizatória e se incorpora ao salário), PARA O SEGURADO ESPECIAL, SERÁ NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO E NÃO É NECESSÁRIO CONTRIBUIÇÃO;


    FORÇA E FÉ.

  • Aposentadorias podem ser inferiores ao salário mínimo?

  • ANTIGAMENTE ERAMOS FACA NA CAVEIRA

  • Auxílio acidente não tem carência. Logo, seu único requisito é ser situação referente a lesão consolidada com sequela a qual reduza a capacidade para o trabalho habitual.

  • Poly, aposentadoria não pode ter valor inferior ao mínimo. Só podendo ser concedido um valor inferior ao mínimo o salário família e auxílio -acidente, já que não substitui a remuneração.
  • Não precisam de carência:              

    Pensão por morte;    

    Reabilitação profissional

    Auxílio-reclusão e Acidente

    Salário-família

    Serviço social;

    Font: Alfacon

  • Renato: Só uma atualização do seu comentário, que foi feito na legislação anterior, o auxílio reclusão agora tem carência de 24 meses:

    Art. 25 da 8.213:

    IV -auxílio-reclusão: vinte e quatro contribuições mensais.          

                     (Incluído pela Medida Provisória nº 871, de 2019)            

  • Polly L,

    Nenhum benefício que venha a substituir o salário do ser humano poderá ser inferior ao salário mínimo, ou seja, APOSENTADORIAS estão fora.

    Abraço e bons estudos!

  • GABARITO: CERTO

    Seção II

    Dos Períodos de Carência

    Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais. 

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do caput do art. 11 e o art. 13 desta Lei: 10 (dez) contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei; e 

        IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais.

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; 

    III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

    IV - serviço social;

    V - reabilitação profissional.

    VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.

    FONTE: LEI No 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • A assertiva replica o texto legal do art. 24, caput e art. 26, inciso I da Lei 8.213/1991, que dispõe que:


    Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.


    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente.


    Gabarito do Professor: CERTO


  • O item está correto.

    O auxílio-acidente, assim como a pensão por morte e o salário-família, não depende de carência.

    Art. 26. Período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas as competências cujo salário de contribuição seja igual ou superior ao seu limite mínimo mensal. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

    Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente de qualquer natureza, observado, quanto à pensão por morte, o disposto no inciso V do caput e nos § 3º e § 4º do art. 114; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

    Resposta: CERTO