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Gabarito ERRADO
Lei 8213
Art. 86 § 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa
bons estudos
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Desde o advento da MP 1.596/2014, convertida na Lei 9.528/97, o auuxílio-acidente não mais será acumulado com a aposentadoria do segurado, passando a integrar o salário de contribuição para fins do cálculo do salário de benefício da aposentadoria, na forma do art. 31 da Lei 8.213/91.
No entanto, a vedação da Lei 9.528/97 não é retroativa, devendo respeitar o direito adquirido à acumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria, desde que anterior à proibição legal de acumulação.
Súmula 507, do STJ: "A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do artigo 23 da Lei 8.213/91 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho"
Fonte: Revisaço - Direito Previdenciário - JusPodivm
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Lei 8.213/91
art. 86, §2° O auxílio acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer reumuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, VEDADA sua acumulação com qualquer aposentadoria.
GABARITO : ERRADO
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Acumulação de auxílio-acidente C/ aposentadoria
pressupõe que tanto a lesão incapacitante quanto a aposentadoria sejam anteriores a 1997!
NÃO pode acumular auxílio-doença C/ auxílio-acidente decorrentes do mesmo evento!
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Não é permitada a acumulação de aposentadoria com 4A:
Aux. doença;
Aux. acidente;
Aposentadoria (outra);
Abono de permanência em serviço.
Dica: é permitido a acumulação de aux. doença com aux. acidente, desde que originário de outra doença ou outro acidente.
Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas é do senhor que vem a vitória!
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Termo final do auxílio acidente: óbito ou concessão de qualquer aposentadoria. Lembrando, no entanto, que o auxílio acidente, em regra, não cumula também com auxílio doença SALVO se de natureza diversa (ou seja, não pela mesma situação).
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ERRADO
O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, EXCETO DE APOSENTADORIA, NÃO prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente. (art.86,§3º da lei 8.213/91)
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Não pode mais cumular auxílio acidente e aposentadoria.
Lembro que essa vedação oriunda da Lei 9528/97 não é retroativa. Logo, quem se aposentou cumulando auxílio acidente com aposentadoria em período anterior ao da lei, permaneceu com essa cumulação.
Súmula 507, do STJ: "A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do artigo 23 da Lei 8.213/91 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho."
A AGU comunga do mesmo entendimento do STJ e possuí enunciado explicitando essa posição:
Súmula 44 - AGU: Para acumulação de auxílio acidente com proventos de aposentadoria, a lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria devem ser anteriores à s alterações inseridas no art. 86 da Lei 8.213/91, pela mp 1.596-14, convertida na Lei 9.528/97
Essa exceção pode vir a se tornar uma dor de cabeça se decorarmos pura e simplesmente que não é possível cumular auxílio acidente e aposentadoria. Mas a questão segue a regra geral....
GAB: E
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Lei 8213/91:
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
I - aposentadoria E auxílio-doença;
IV - salário-maternidade E auxílio-doença;
V - Mais de um auxílio-acidente;
II - Mais de uma aposentadoria;
VI - Mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, salvo a mais vantajosa
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Font: Alfacon
Porque o Senhor dá a sabedoria; da sua boca é que vem o conhecimento e o entendimento.
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Qual a data de início do auxílio-acidente?
Quando acaba o auxílio-doença, ou seja, quando receber alta do INSS e for comprovada a redução de sua capacidade para o trabalho.
Qual a data de término do auxílio-acidente?
*morte do segurado
*recuperação total da capacidade
*conversão em qualquer aposentadoria, porque não pode acumular.
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O auxílio-acidente cessa com a aposentadoria de trabalhador, ocasião em que o valor do benefício será considerado salário-de-contribuição.
Cessa também com a morte do segurado
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Auxilio-acidente será devido até a data do inicio de qualquer aposentadoria.
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Gabarito:"Certo"
Lei 8.213/91, art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa
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Apenas uma novidade e curiosidade:
Antes, caso você trabalhasse um mês recebendo R$10.000,00 e sofresse um acidente e que este acidente te desse direito à percepção de auxílio-acidente, você poderia passar o resto da vida segurado e sem precisar trabalhar, pois você estaria gozando de um benefício que manteria a sua qualidade de segurado... Quem não ia querer? Isso incentivava muita gente a ficar recebendo o benefício e não voltar a trabalhar.
Porém, com a medida provisória 905 esta palhaçada acabou, caso o cidadão esteja somente recebendo o auxílio e não trabalhando, perderá a qualidade de segurado de acordo com as datas do período de graça.
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.
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GABARITO: ERRADO
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
FONTE: LEI No 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
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De
acordo com a legislação em vigor, diversos são os benefícios inacumuláveis,
dente eles a aposentadoria e o auxílio-acidente, salvo nos casos em que a data
de início de ambos os benefícios seja anterior a 10/11/1997, por se tratar de
hipótese de direito adquirido.
Tal
entendimento pode ser extraído do § 2º do art. 86 da Lei 8.213/1991, que dispõe
que: “o auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do
auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento
auferido pelo acidentado, vedada sua
acumulação com qualquer aposentadoria".
Gabarito do Professor: ERRADO
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Questão incorreta.
Antônio NÃO poderá acumular seu benefício de auxílio-acidente com sua aposentadoria.
O art. 167, inciso IX, do RPS, estabelece que o auxílio-acidente e a aposentadoria não podem ser recebidos em conjunto. Observe:
Art. 167. Exceto na hipótese de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios do RGPS, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
[...]
IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.
Resposta: ERRADO
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SÚMULA N. 36 TNU: Não há vedação legal à cumulação da pensão por morte de trabalhador rural com o benefício da aposentadoria por invalidez, por apresentarem pressupostos fáticos e fatos geradores distintos