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ID
2470669
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação à seguridade e previdência social, julgue o item.

Suponha-se que Antônio receba auxílio-acidente há cinco anos, juntamente com seu salário mensal, e vá se aposentar. Nesse caso, Antônio poderá acumular seu benefício de auxílio-acidente com sua aposentadoria. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Lei 8213
    Art. 86 § 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente
     

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

            I - aposentadoria e auxílio-doença;

             II - mais de uma aposentadoria;  

            III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

            IV - salário-maternidade e auxílio-doença

            V - mais de um auxílio-acidente;

            VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa

    bons estudos

  • Desde o advento da MP 1.596/2014, convertida na Lei 9.528/97, o auuxílio-acidente não mais será acumulado com a aposentadoria do segurado, passando a integrar o salário de contribuição para fins do cálculo do salário de benefício da aposentadoria, na forma do art. 31 da Lei 8.213/91.

     

    No entanto, a vedação da Lei 9.528/97 não é retroativa, devendo respeitar o direito adquirido à acumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria, desde que anterior à proibição legal de acumulação.

     

    Súmula 507, do STJ: "A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do artigo 23 da Lei 8.213/91 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho"

     

    Fonte: Revisaço - Direito Previdenciário - JusPodivm

     

  • Lei 8.213/91

    art. 86, §2° O auxílio acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer reumuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, VEDADA sua acumulação com qualquer aposentadoria.

    GABARITO : ERRADO

  • Acumulação de auxílio-acidente C/ aposentadoria

    pressupõe que tanto a lesão incapacitante quanto a aposentadoria sejam anteriores a 1997!

     

    NÃO  pode acumular  auxílio-doença  C/  auxílio-acidente  decorrentes do mesmo evento!

  • Não é permitada a acumulação de aposentadoria com 4A
       
    Aux. doença; 
       Aux. acidente; 
       Aposentadoria (outra);
       Abono de permanência em serviço.

    Dica: é permitido a acumulação de aux. doença com aux. acidente, desde que originário de outra doença ou outro acidente.

     

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas é do senhor que vem a vitória!

  • Termo final do auxílio acidente: óbito ou concessão de qualquer aposentadoria. Lembrando, no entanto, que o auxílio acidente, em regra, não cumula também com auxílio doença SALVO se de natureza diversa (ou seja, não pela mesma situação).

  • ERRADO

    O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, EXCETO DE APOSENTADORIA, NÃO prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente. (art.86,§3º da lei 8.213/91)

  • Não pode mais cumular auxílio acidente e aposentadoria.


    Lembro que essa vedação oriunda da Lei 9528/97 não é retroativa. Logo, quem se aposentou cumulando auxílio acidente com aposentadoria em período anterior ao da lei, permaneceu com essa cumulação.


    Súmula 507, do STJ: "A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do artigo 23 da Lei 8.213/91 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho."


    A AGU comunga do mesmo entendimento do STJ e possuí enunciado explicitando essa posição:


    Súmula 44 - AGU: Para acumulação de auxílio acidente com proventos de aposentadoria, a lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria devem ser anteriores à s alterações inseridas no art. 86 da Lei 8.213/91, pela mp 1.596-14, convertida na Lei 9.528/97


    Essa exceção pode vir a se tornar uma dor de cabeça se decorarmos pura e simplesmente que não é possível cumular auxílio acidente e aposentadoria. Mas a questão segue a regra geral....


    GAB: E





  • Lei 8213/91:

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

    I - aposentadoria E auxílio-doença;

    IV - salário-maternidade E auxílio-doença;

    V - Mais de um auxílio-acidente;

    II - Mais de uma aposentadoria;

    VI - Mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, salvo a mais vantajosa  

      

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

    Font: Alfacon

     Porque o Senhor dá a sabedoria; da sua boca é que vem o conhecimento e o entendimento.

  • Qual a data de início do auxílio-acidente?

    Quando acaba o auxílio-doença, ou seja, quando receber alta do INSS e for comprovada a redução de sua capacidade para o trabalho.

    Qual a data de término do auxílio-acidente?

    *morte do segurado

    *recuperação total da capacidade

    *conversão em qualquer aposentadoria, porque não pode acumular.

  • O auxílio-acidente cessa com a aposentadoria de trabalhador, ocasião em que o valor do benefício será considerado salário-de-contribuição.

    Cessa também com a morte do segurado

  • Auxilio-acidente será devido até a data do inicio de qualquer aposentadoria.

  • Gabarito:"Certo"

    Lei 8.213/91, art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

           I - aposentadoria e auxílio-doença;

           II - mais de uma aposentadoria;  

           III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

           IV - salário-maternidade e auxílio-doença

           V - mais de um auxílio-acidente;

           VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa

  • Apenas uma novidade e curiosidade:

    Antes, caso você trabalhasse um mês recebendo R$10.000,00 e sofresse um acidente e que este acidente te desse direito à percepção de auxílio-acidente, você poderia passar o resto da vida segurado e sem precisar trabalhar, pois você estaria gozando de um benefício que manteria a sua qualidade de segurado... Quem não ia querer? Isso incentivava muita gente a ficar recebendo o benefício e não voltar a trabalhar.

    Porém, com a medida provisória 905 esta palhaçada acabou, caso o cidadão esteja somente recebendo o auxílio e não trabalhando, perderá a qualidade de segurado de acordo com as datas do período de graça.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

    II - mais de uma aposentadoria;              

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença;                 

    V - mais de um auxílio-acidente;             

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.   

    FONTE: LEI No 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • De acordo com a legislação em vigor, diversos são os benefícios inacumuláveis, dente eles a aposentadoria e o auxílio-acidente, salvo nos casos em que a data de início de ambos os benefícios seja anterior a 10/11/1997, por se tratar de hipótese de direito adquirido.


    Tal entendimento pode ser extraído do § 2º do art. 86 da Lei 8.213/1991, que dispõe que: “o auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria".


    Gabarito do Professor: ERRADO


  • Questão incorreta.

    Antônio NÃO poderá acumular seu benefício de auxílio-acidente com sua aposentadoria.

    O art. 167, inciso IX, do RPS, estabelece que o auxílio-acidente e a aposentadoria não podem ser recebidos em conjunto. Observe:

    Art. 167. Exceto na hipótese de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios do RGPS, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    [...]

    IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

    Resposta: ERRADO

  • SÚMULA N. 36 TNU: Não há vedação legal à cumulação da pensão por morte de trabalhador rural com o benefício da aposentadoria por invalidez, por apresentarem pressupostos fáticos e fatos geradores distintos