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CERTA.
A regulamentação é promovida pelo artigo 94, da Lei 8.213/91,que autoriza a contagem recíproca do tempo de serviço ou de contribuição, assim considerada como o direito o segurado de computar o período de filiação ao RGPS se houver migração para RPPS da União, estados, Distrito Federal ou municípios,e vice-versa, para fins de obtenção de benefício previdenciário, vedada a contagem de qualquer período fictício.
Nas hipóteses de contagem recíproca, caberá aos diferentes regimes previdenciários se compensarem financeiramente, sendo feita ao sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerer o benefício, consoante critérios aprovados pela Lei 9-796/99 e pelo Decreto 3.112/99 não sendo essa compensação condição para a contagem recíproca. A compensação financeira funciona como um acerto de contas, sendo paga pelo regime de origem ao regime instituidor e calculada proporcionalmente ao período de serviço/contribuição objeto da contagem recíproca.
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so não entendi o que quer dizer no final "deverá indenizar o regime próprio de Maria"
alguem sabe explicar?
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Indenizar ,no contexto, seria o mesmo que "se compensarem financeiramente" na Lei 8.213/91.Ou seja ,Maria trabalhava para uma empresa privada e contribuía para RGPS;depois, que ela passou para o serviço público , ela passou a contribuir para o RPPS. Para contar o tempo de contribuição do RGPS no RPPS,o RGPS deve passar as contribuições que Maria fez a ele ,na época que trabalhava para empresa privada, para o RPPS. É isso.Bons estudos.
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CERTO! ART. 4º DA 9796/99
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Apesar de ser possível concluir, faltou falar que a Maria vai se aposentar ou se aposentou pelo RPPS. Isso porque, ela bem que poderia voltar a exercer suas atividades na iniciativa privada e se aposentar pelo RGPS, sendo nesse caso o RPPS o regime de origem e, portanto, responsável pela compensação financeira.
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"sendo que o RGPS deverá indenizar o regime próprio de Maria." CORRETO. O art 94, Lei 8.213/91,dispõe que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão.
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Um REGIME "COBRE" O OUTRO...simples, questão CERTA.
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Achei a palavra "indenizar" muito pesada e pensei que o certo séria "compensar"...enfim, + uma pra revisar daqui uma semana!
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Filhote de Cespe
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"sendo que o RGPS deverá indenizar o regime próprio de Maria." CORRETO. O art 94, Lei 8.213/91,dispõe que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão.
Gostei (
17
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Banca medíocre . Questão de 2017 falando em tempo de serviço e considerando certo .
Os examinadores não consultam a atual vigência das nomenclaturas não ?
Vermes insignificantes . Fui
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Prima invejosa da Cespe
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Indenizar não , compensar ! Pena que as bancas adotem essa postura soberana porque indenizar e compensar não são sinônimos.
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"... se compensarão financeiramente" ...
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ART.94, da Lei 8.213/91, que autoriza a contagem recíproca do tempo de serviço ou de contribuição, assim considerada como o direito o segurado de computar o período de filiação ao RGPS se houver migração para RPPS da" MEU DF " e vice-versa, para fins de obtenção de benefício previdenciário, vedada a contagem de qualquer período fictício.
Municípios
Estados
União
Distrito Federal
Font: Alfacon
E disse ao homem: Eis que o temor do Senhor é a sabedoria, e apartar-se do mal é a inteligência.
Jó 28:28
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REGIME DE ORIGEM (DE ONDE O SEGURADO SAIU):
*Regime ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado;
*Não recebeu aposentadoria;
*Não gerou pensão para seus dependentes.
REGIME INSTITUIDOR (PARA ONDE O SEGURADO VAI):
*Regime responsável pela concessão e pagamento de aposentadoria ou pensão;
*Beneficiários: segurado, servidor público ou seus dependentes;
*É considerado o cômputo de tempo de contribuição no regime de origem.
PERCEBA: Se é regime de origem deve pagar, se é regime instituidor deve receber a compensação.
Lei 9.796/99, Art. 4, §5º O valor da compensação financeira devida pelo RGPS será reajustado nas mesmas datas e pelos mesmos índices de reajustamento dos benefícios da Previdência Social, mesmo que tenha prevalecido, no primeiro mês, o valor do benefício pago pelo regime instituidor.
"Nossa vitória não será por acidente".
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A
Lei dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, nº 8.213/1991,
assegura no art. 94 a contagem recíproca
do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo
de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os
diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
Sendo
que, a compensação financeira será feita ao sistema a que o interessado estiver
vinculado ao requerer o benefício pelos demais sistemas, em relação aos
respectivos tempos de contribuição ou de serviço.
A
Lei 9.796/1999 dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de
Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para
efeito de aposentadoria.
Gabarito do Professor: CERTO
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O item está correto.
A contagem recíproca é permitida, hipótese em que ocorre a compensação financeira, ou seja, os demais regimes indenizam o regime a que o interessado está vinculado ao requerer o benefício.
Observe o art. 201, § 9º, da CF/88:
Art. 201 [...]
§ 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Ademais, note que o tempo de serviço público e de atividade privada não são concomitantes, pois não se admite a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes.
Resposta: CERTO
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Aquele tipo de questão que você fica com uma pulga atrás da orelha achando que é para beneficiar alguém...
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Comparam a Quadrix com a Cespe, mas não concordo em muitos pontos. A redação da Cespe é de ótimo entendimento para quem realmente estuda, só é preciso ficar atento ás pegadinhas,já a Quadrix tem uma péssima redação que no caso não ajuda muito quem estuda. Banca Péssima !!!
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PERCEBA: Se é regime de origem deve pagar, se é regime instituidor deve receber a compensação.
Lei 9.796/99, Art. 4, §5º O valor da compensação financeira devida pelo RGPS será reajustado nas mesmas datas e pelos mesmos índices de reajustamento dos benefícios da Previdência Social, mesmo que tenha prevalecido, no primeiro mês, o valor do benefício pago pelo regime instituidor