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ID
2470672
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação à seguridade e previdência social, julgue o item.

Com relação à seguridade e previdência social, julgue o item.

Considere-se que Maria seja servidora pública ocupante de cargo efetivo, possua regime próprio de previdência social e pretenda contar como tempo de serviço o período em que trabalhou como empregada em uma empresa privada antes de ser servidora. Nesse caso, essa contagem de tempo será possível, sendo que o RGPS deverá indenizar o regime próprio de Maria.

Alternativas
Comentários
  • CERTA.

    A regulamentação é promovida pelo artigo 94, da Lei 8.213/91,que autoriza a contagem recíproca do tempo de serviço ou de contribuição, assim considerada como o direito o segurado de computar o período de filiação ao RGPS se houver migração para RPPS da União, estados, Distrito Federal ou municípios,e vice-versa, para fins de obtenção de benefício previdenciário, vedada a contagem de qualquer período fictício.

    Nas hipóteses de contagem recíproca, caberá aos diferentes regimes previdenciários se compensarem financeiramente, sendo feita ao sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerer o benefício, consoante critérios aprovados pela Lei 9-796/99 e pelo Decreto 3.112/99 não sendo essa compensação condição para a contagem recíproca. A compensação financeira funciona como um acerto de contas, sendo paga pelo regime de origem ao regime instituidor e calculada proporcionalmente ao período de serviço/contribuição objeto da contagem recíproca.


     



     

  • so não entendi o que quer dizer no final "deverá indenizar o regime próprio de Maria"

    alguem sabe explicar?

  • Indenizar ,no contexto, seria o mesmo que "se compensarem financeiramente" na Lei 8.213/91.Ou seja ,Maria trabalhava para uma empresa privada e contribuía para RGPS;depois, que ela passou para o serviço público , ela passou a contribuir para o RPPS. Para contar o tempo de contribuição do RGPS no RPPS,o RGPS deve passar as contribuições que Maria fez a ele ,na época que trabalhava para empresa privada, para o RPPS. É isso.Bons estudos.

  • CERTO! ART. 4º DA 9796/99

     

  • Apesar de ser possível concluir, faltou falar que a Maria vai se aposentar ou se aposentou pelo RPPS. Isso porque, ela bem que poderia voltar a exercer suas atividades na iniciativa privada e se aposentar pelo RGPS, sendo nesse caso o RPPS o regime de origem e, portanto, responsável pela compensação financeira.

  • "sendo que o RGPS deverá indenizar o regime próprio de Maria." CORRETO. O art 94, Lei 8.213/91,dispõe que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão. 

  • Um REGIME "COBRE" O OUTRO...simples, questão CERTA.

  • Achei a palavra "indenizar" muito pesada e pensei que o certo séria "compensar"...enfim, + uma pra revisar daqui uma semana!

  • Filhote de Cespe
  • "sendo que o RGPS deverá indenizar o regime próprio de Maria." CORRETO. O art 94, Lei 8.213/91,dispõe que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão. 

    Gostei (

    17

    )

  • Banca medíocre . Questão de 2017 falando em tempo de serviço e considerando certo .

    Os examinadores não consultam a atual vigência das nomenclaturas não ?

    Vermes insignificantes . Fui

  • Prima invejosa da Cespe

  • Indenizar não , compensar ! Pena que as bancas adotem essa postura soberana porque indenizar e compensar não são sinônimos.

  • "... se compensarão financeiramente" ...

  • ART.94, da Lei 8.213/91, que autoriza a contagem recíproca do tempo de serviço ou de contribuição, assim considerada como o direito o segurado de computar o período de filiação ao RGPS se houver migração para RPPS da" MEU DF " e vice-versa, para fins de obtenção de benefício previdenciáriovedada a contagem de qualquer período fictício.

    Municípios

    Estados

    União

    Distrito Federal   

    Font: Alfacon

    E disse ao homem: Eis que o temor do Senhor é a sabedoria, e apartar-se do mal é a inteligência.

    Jó 28:28

  • REGIME DE ORIGEM (DE ONDE O SEGURADO SAIU):

    *Regime ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado;

    *Não recebeu aposentadoria;

    *Não gerou pensão para seus dependentes.

    REGIME INSTITUIDOR (PARA ONDE O SEGURADO VAI):

    *Regime responsável pela concessão e pagamento de aposentadoria ou pensão;

    *Beneficiários: segurado, servidor público ou seus dependentes;

    *É considerado o cômputo de tempo de contribuição no regime de origem.

    PERCEBA: Se é regime de origem deve pagar, se é regime instituidor deve receber a compensação.

    Lei 9.796/99, Art. 4, §5º O valor da compensação financeira devida pelo RGPS será reajustado nas mesmas datas e pelos mesmos índices de reajustamento dos benefícios da Previdência Social, mesmo que tenha prevalecido, no primeiro mês, o valor do benefício pago pelo regime instituidor.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • A Lei dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, nº 8.213/1991, assegura no art. 94 a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.


    Sendo que, a compensação financeira será feita ao sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerer o benefício pelos demais sistemas, em relação aos respectivos tempos de contribuição ou de serviço.


    A Lei 9.796/1999 dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria.


    Gabarito do Professor: CERTO


  • O item está correto.

    A contagem recíproca é permitida, hipótese em que ocorre a compensação financeira, ou seja, os demais regimes indenizam o regime a que o interessado está vinculado ao requerer o benefício.

    Observe o art. 201, § 9º, da CF/88:

    Art. 201 [...]

    § 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Ademais, note que o tempo de serviço público e de atividade privada não são concomitantes, pois não se admite a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes.

    Resposta: CERTO

  • Aquele tipo de questão que você fica com uma pulga atrás da orelha achando que é para beneficiar alguém...

  • Comparam a Quadrix com a Cespe, mas não concordo em muitos pontos. A redação da Cespe é de ótimo entendimento para quem realmente estuda, só é preciso ficar atento ás pegadinhas,já a Quadrix tem uma péssima redação que no caso não ajuda muito quem estuda. Banca Péssima !!!

  • PERCEBA: Se é regime de origem deve pagar, se é regime instituidor deve receber a compensação.

    Lei 9.796/99, Art. 4, §5º O valor da compensação financeira devida pelo RGPS será reajustado nas mesmas datas e pelos mesmos índices de reajustamento dos benefícios da Previdência Social, mesmo que tenha prevalecido, no primeiro mês, o valor do benefício pago pelo regime instituidor