SóProvas


ID
2471461
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação aos deveres, proibições e responsabilidades do servidor público, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:

    IV - exercer, mesmo fora das horas de trabalho, emprego ou função em empresas, estabelecimentos ou instituições que tenham relações com o Governo, em matéria que se relacione com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;

     

    B) Artigo 250 - A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado, na forma dos arts. 247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer.

     

    C) CORRETA

     

    D) Artigo 247 - Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais.
    Artigo 248 - Fora dos casos incluídos no artigo anterior, a importância da indenização poderá ser descontada do vencimento ou remuneração não excedendo o desconto à 10ª (décima) parte do valor destes.

     

    E) Artigo 241 - São deveres do funcionário:
    V - representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções;

  • Gab. C

  • Artigo 247 - Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, DE UMA SÓ VEZ, a importância do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais. 

    Artigo 248 - Fora dos casos incluídos no artigo anterior, a importância da indenização poderá ser descontada do vencimento ou remuneração não excedendo o desconto à 10ª (décima) parte do valor destes. 

    Artigo 250 - § 1º - A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal.

  • GABARITO C

    Art. 243- É proibido ainda, ao funcionário:

     II- participar da gerência ou administração de empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o Governo do Estado, sejam por este subvencionadas ou estejam diretamente relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;

  • Quando RODA, roda de uma vez só!!

    RODAremissão, omissão, desfalque ou alcance

  • Só importante relembrar que a proibição não está prevista em : 

    Parágrafo único — Não está compreendida na proibição dos itens II e VI deste artigo, a participação do funcionário em sociedades em que o Estado seja acionista, bem assim na direção ou gerência de cooperativas e associações de classe, ou como seu sócio.

  • Quando tiver RELAÇÕES COMERCIAIS é PROIBIDO.

  • A)  ARTIGO 243 - É PROIBIDO AINDA, AO FUNCIONÁRIO:
    IV - Exercer, mesmo fora das horas de trabalho, emprego ou função em empresas, estabelecimentos ou instituições que tenham relações com o GOVERNO, EM MATÉRIA QUE SE RELACIONE COM A FINALIDADE DA REPARTIÇÃO OU SERVIÇO EM QUE ESTEJA LOTADO;

    B) Artigo 250. § 1º - A responsabilidade administrativa é INDEPENDENTE da civil e da criminal.


    C) ARTIGO 243 - É PROIBIDO AINDA, AO FUNCIONÁRIO:
    II - Participar da GERÊNCIA ou ADMINISTRAÇÃO de:
    1 - EMPRESAS BANCÁRIAS ou INDUSTRIAIS, ou
    2 - de SOCIEDADES COMERCIAIS,
    QUE MANTENHAM RELAÇÕES COMERCIAIS OU ADMINISTRATIVAS COM O GOVERNO DO ESTADO, sejam por este subvencionadas ou estejam diretamente relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;


    D) Artigo 247 - Nos casos de INDENIZAÇÃO à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, DE UMA SÓ VEZ, a importância do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais.


    E) Artigo 241 - São DEVERES do funcionário:
    V - representar aos SUPERIORES sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções;

     

     

    GABARITO -> [C]

  • Gabarito: C

     

    Artigo 241 - São deveres do funcionário: (E)

    V - representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções;


    Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário: (A)(C)
    II - participar da gerência ou administração de empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o Governo do Estado, sejam por este subvencionadas ou estejam diretamente relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;
    IV - exercer, mesmo fora das horas de trabalho, emprego ou função em empresas, estabelecimentos ou instituições que tenham relações com o Governo, em matéria que se relacione com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;
    VI - comerciar ou ter parte em sociedades comerciais nas condições mencionadas no item II deste artigo, podendo, em qualquer caso, ser acionista, quotista ou comanditário;

    Parágrafo único — Não está compreendida na proibição dos itens II e VI deste artigo, a participação do funcionário em sociedades em que o Estado seja acionista, bem assim na direção ou gerência de cooperativas e associações de classe, ou como seu sócio.

     

    Artigo 247 - Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais. (D)

     

    Artigo 250 - A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado, na forma dos arts. 247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer.
    § 1º - A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal.

    § 2º - Será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela Justiça, mediante simples comprovação do trânsito em julgado de decisão que negue a existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão.
    § 3º - O processo administrativo só poderá ser sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena. (B)

     

  • Gabarito (C)

    Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:

    (...)

    II - participar da gerência ou administração de empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o Governo do Estado, sejam por este subvencionadas ou estejam diretamente relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;

    Vale a pena lembrar dos arts 247 e 248 que são cobrados na alternativa D

    Artigo 247 - Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais.

    Pagará de uma só vez quem RODA (Remissão, Omissão, Desfalque, Alcance)

    Ao contrário aplica-se o art 248, que diz:

    Artigo 248 - Fora dos casos incluídos no artigo anterior, a importância da indenização poderá ser descontada do vencimento ou remuneração não excedendo o desconto à 10ª (décima) parte do valor destes.

  • Gabarito Letra C

    Lei 10.261 - 1968

    Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:

    II - participar da gerência ou administração de empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o Governo do Estado, sejam por este subvencionadas ou estejam diretamente relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado

  • alternativa correta C

    Lei 10.261/1968:

    DEVERES art.241

    PROIBIÇÕES arts. 242 a 244

    RESPONSABILIDADES arts. 245 a 250

    a) ERRADA

    art. 243 É proibido ainda, ao funcionário: IV - exercer, mesmo fora das horas de trabalho, emprego o u função em empresas, estabelecimentos ou instituições que tenham relações com o Governo, em matéria que se relacione com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;

    b) ERRADA

    art. 250, §1º - a responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal.

    c) CORRETA

    art. 243 É proibido ainda, ao funcionário: II - participar da gerência ou administração de empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o Governo do Estado, sejam por este subvencionadas ou estejam diretamente relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;

    d) ERRADA

    art. 247 - Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais.

    e) ERRADA

    art. 241 São deveres do funcionário: IV - guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências; (o que não impede do funcionário representar as irregularidades de que tiver conhecimento - inciso V)

  • RODA de uma só vez!

  • ------------------------------------

    D) em caso de desfalque aos cofres públicos, o servidor poderá repor a importância do prejuízo causado em parcelas que não excedam à 10ª (décima) parte do vencimento ou remuneração.

    Art. 247 - Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais.

    Art. 248 - Fora dos casos incluídos no artigo anterior, a importância da indenização poderá ser descontada do vencimento ou remuneração não excedendo o desconto à 10ª (décima) parte do valor destes.

    ------------------------------------

    E) é seu dever guardar sigilo sobre assuntos da repartição, o que o impede de representar aos superiores sobre as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções.

    Artigo 241 - São deveres do funcionário:

    I - ser assíduo e pontual;

    II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;

    III - desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido;

    IV - guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências;

    V - representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções;

    VI - tratar com urbanidade os companheiros de serviço e as partes;

    VI - tratar com urbanidade as pessoas;

    VII - residir no local onde exerce o cargo ou, onde autorizado;

    VIII - providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, a sua declaração de família;

    IX - zelar pela economia do material do Estado e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização;

    X - apresentar -se convenientemente trajado em serviço ou com uniforme determinado, quando for o caso;

    XI - atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado, em Juízo;

    XII - cooperar e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho,

    XIII - estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções; e

    XIV - proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública.

  • ------------------------------------

    B) para ser responsabilizado administrativamente, o servidor deverá ser condenado criminalmente, por decisão transitada em julgado.

    Art. 250 - A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado, na forma dos arts. 247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer.

    § 1º - A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal.

    § 2º - Será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela Justiça, mediante simples comprovação do trânsito em julgado de decisão que negue a existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão.

    § 3º - O processo administrativo só poderá ser sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena.

    ------------------------------------

    C) ele é proibido de participar da gerência ou administração de empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o Governo do Estado. [Gabarito]

    Art. 243 - É proibido ainda, ao funcionário:

    [...]

    II - participar da gerência ou administração de empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o Governo do Estado, sejam por este subvencionadas ou estejam diretamente relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;

  • Em relação aos deveres, proibições e responsabilidades do servidor público, é correto afirmar que

    A) ele pode exercer emprego ou função em empresas, estabelecimentos ou instituições que tenham relações com o Governo, em matéria que se relacione com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado, desde que fora do horário de trabalho.

    Art. 243 - É proibido ainda, ao funcionário:

    I - fazer contratos de natureza comercial e industrial com o Governo, por si, ou como representante de outrem;

    II - participar da gerência ou administração de empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o Governo do Estado, sejam por este subvencionadas ou estejam diretamente relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;

    III - requerer ou promover a concessão de privilégios, garantias de juros ou outros favores semelhantes, federais, estaduais ou municipais, exceto privilégio de invenção própria;

    IV - exercer, mesmo fora das horas de trabalho, emprego ou função em empresas, estabelecimentos ou instituições que tenham relações com o Governo, em matéria que se relacione com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;

    V - aceitar representação de Estado estrangeiro, sem autorização do Presidente da República;

    VI - comerciar ou ter parte em sociedades comerciais nas condições mencionadas no item II deste artigo, podendo, em qualquer caso, ser acionista, quotista ou comanditário;

    VII - incitar greves ou a elas aderir, ou praticar atos de sabotagem contra o serviço público;

    VIII - praticar a usura;

    IX - constituir-se procurador de partes ou servir de intermediário perante qualquer repartição pública, exceto quando se tratar de interesse de cônjuge ou parente até segundo grau;

    X - receber estipêndios de firmas fornecedoras ou de entidades fiscalizadas, no País, ou no estrangeiro, mesmo quando estiver em missão referente à compra de material ou fiscalização de qualquer natureza;

    XI - valer-se de sua qualidade de funcionário para desempenhar atividade estranha às funções ou para lograr, direta ou indiretamente, qualquer proveito; e

    XII - fundar sindicato de funcionários ou deles fazer parte.

    Parágrafo único — Não está compreendida na proibição dos itens II e VI deste artigo, a participação do funcionário em sociedades em que o Estado seja acionista, bem assim na direção ou gerência de cooperativas e associações de classe, ou como seu sócio.

  • o   Gabarito: C.

    o   Resolução:

    o   A: Não, o funcionário não pode exercer emprego sob essas condições (art. 243, II).

    o   B: As instâncias administrativa, civil e criminal são, em regra, independentes (art. 250, caput e §1º).

    o   C: Correto (art. 243, II)!

    o   D: Em caso de desfalque aos cofres públicos, o servidor deverá repor a importância de uma vez só, sem possibilidade de parcelamento (art. 247).

    o   E: O dever de guardar sigilo sobre os assuntos da repartição não deve impedir o funcionário de representar sobre irregularidades (art. 241, II e IV).

  • A

    ele pode exercer emprego ou função em empresas, estabelecimentos ou instituições que tenham relações com o Governo, em matéria que se relacione com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado, desde que fora do horário de trabalho. É proibido, mesmo fora das horas de trabalho

    B

    para ser responsabilizado administrativamente, o servidor deverá ser condenado criminalmente, por decisão transitada em julgado. A responsabilidade administrativa é independente da civil e criminal

    C

    ele é proibido de participar da gerência ou administração de empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o Governo do Estado.

    D

    em caso de desfalque aos cofres públicos, o servidor poderá repor a importância do prejuízo causado em parcelas que não excedam à 10ª (décima) parte do vencimento ou remuneração. Desfalque, omissão, remissão e alcance o pagamento será feito de maneira integral, de uma vez.

    E

    é seu dever guardar sigilo sobre assuntos da repartição, o que o impede de representar aos superiores sobre as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções. É dever também representar irregularidades

  • GABARITO: Alternativa C.

    (para os não assinantes)