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Gabarito ERRADO
Decreto 93872
Art. 115 § 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:
a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
b) os serviços da dívida;
c) os depósitos, inclusive consignações em folha;
d) as operações de crédito por antecipação de receita;
e) o papel-moeda ou moeda fiduciária.
bons estudos
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Pensei assim nessa questão: se o pagagamento correspondente for efetuado até o encerramento do exercício de inscrição, não seria Restos a Pagar.
L4320
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
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Pela redação do artigo 92 da Lei nº 4320/64, a Dívida Flutuante consiste em :
Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
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A dívida Pública consolidada ou fundada está definida no artigo 98 do mesmo dispositivo legal supracitado :
Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
Parágrafo único. A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros.
"EU NUNCA VOLTO ATRÁS COM MINHA PALAVRA, PORQUE ESSE É MEU JEITO NINJA DE SER"
SRN
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artigo 92 da Lei nº 4320/64, a Dívida Flutuante consiste em :
Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
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Esta
questão exige conhecimentos sobre Restos
a Pagar.
RESOLVENDO A QUESTÃO:
Esta
afirmativa não faz muito sentido, pois os restos a pagar são despesas que foram
empenhadas no decorrer do exercício financeiro, mas não foram pagas até o final
desse mesmo exercício. Então, não é coerente falar que “o montante inscrito em
restos a pagar em determinado exercício será convertido em dívida fundada se
o pagamento correspondente não for efetuado até o encerramento do exercício de
inscrição”, pois o não pagamento da despesa até o encerramento do exercício (31/12) é o que enseja a inscrição em restos a pagar. Além disso, os
restos a pagar são classificados como
dívida flutuante (art. 92, inciso I, da Lei n. 4.320/1964), e não dívida
fundada.
GABARITO DO PROFESSOR: QUESTÃO “ERRADA”