Resposta: E - o afastamento do convívio familiar da criança, abrigada por um longo período, poderá fragilizar os vínculos de forma a dificultar, cada vez mais, a trajetória de vida e os vínculos futuros dessa criança.
Fundamentação: ECA, Art 87, VI e VII;
Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:
I – políticas sociais básicas;
II – serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências;
III – serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
IV – serviço de identifcação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;
V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente;
VI – políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes;
VII – campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especifcamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específcas de saúde ou com defciências e de grupos de irmãos.
" o novo paradigma adotado pelo ECA, articulando-se com os pensamentos de Bowlby (1976), parte da perspectiva de que, tanto no caso da família substituta quanto no retorno à família de origem, o afastamento do convívio familiar da criança abrigada por um longo período poderá fragilizar os vínculos de forma que a trajetória de vida da criança vai ficando cada vez mais difícil. A reação dessas crianças, ao saírem do abrigo, vai depender do tratamento que irão receber. Se encontrarem pessoas afetivas, compreensivas, que ofereçam um ambiente acolhedor, esses efeitos negativos podem ser minimizados." (BENTO,2008)
BENTO, Rilma. Família substituta: uma proposta de intervenção clínica na adoção tardia. Psicol. teor. prat., São Paulo , v. 10, n. 2, p. 202-214, dez. 2008 . Disponível em <http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1516-36872008000200016&lng=pt&nrm=iso>. acessos em 05 abr. 2021