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ID
247429
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o regime de compensação de jornada de trabalho, analise as proposições abaixo e responda:

I. Observado o período máximo de doze meses, havendo acordo ou convenção coletiva de trabalho, toda hora que exceder à jornada constitucional poderá ser compensada em outro dia, desde que não exceda à soma das jornadas semanais de trabalho prestadas.

II. Adotado o sistema denominado de banco de horas, em havendo rescisão do contrato de trabalho sem que tenha sido implementada a devida compensação, terá o empregado direito ao pagamento das horas não compensadas, calculadas com base no valor da remuneração devida na época do fato gerador de cada hora suplementar.

III. Por motivo de força maior, e desde que não ultrapassado o limite de dez horas diárias, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, sendo garantido ao empregado apenas a remuneração da hora excedente em valor não inferior ao da hora normal.

IV. Segundo a jurisprudência dominante no Tribunal Superior do Trabalho, no caso de acordo de compensação tácito, e não excedida a jornada máxima semanal, o empregado fará jus ao pagamento de todas as horas excedentes além da oitava como extras, inclusive com o respectivo adicional.

Alternativas
Comentários
  • O  ITEM III NOS TERMOS DO ARTIGOS 61, § 2º ESTÁ ERRADO, POIS, O A PRESTAÇÃO ESTA LIMITADA A 12 HORAS.
  • I - NÃO É TODA HORA QUE EXCEDER A JORNADA CONSTITUCIIONAL, MAS APENAS ATÉ A DÉCIMA HORA, ALÉM DISSO, TERA QUE PAGAR O ADICIONAL. ART 59 § 2º
  • I. INCORRETA.   Art. 58-A § 2o.   Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

    II. INCORRETA.   Art. 58, § 3. Adotado o sistema denominado de banco de horas, em havendo rescisão do contrato de trabalho sem que tenha sido implementada a devida compensação, terá o empregado direito ao pagamento das horas não compensadas, calculadas com base no valor da remuneração na data da rescisão.

    III. INCORRETA. Art. 61, § 2º.Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Isto é, a lei não opôs limite para a prorrogação da jornada. Cuidado para não confundir com a prorrogação em caso de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido de trabalho decorrente da força maior, que é de até 2 horas e no máximo 10 horas diárias, até 45 dias por ano, com autorização da autoridade competente, conforme o § 3º do referido artigo. 


    IV- INCORRETA. Súmula 85, III, TST. O mero não-atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.
  • Apenas uma complementação para o item III, que menciona, em caso de excesso de horário por motivo de força maior, "a remuneração da hora excedente em valor não inferior ao da hora normal".
    Ricardo Resende alerta que "o dispositivo não foi recepcionado pela CRFB/1988 no tocante à remuneração das horas trabalhadas em sobrejornada. Observe-se que a CLT previa o trabalho em sobrejornada sem nenhum adicional, no caso de força maior. Portanto, o parágrafo deve ser lido à luz da Constituição de 1988, pelo que o adicional por serviço extraordinário será, em qualquer hipótese, de, no mínimo, 50%."