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GAB: CERTO
Podem ser eliminados por: Incineração, destruição mecânica ou outro processo que assegure sua desintegração.
obs: Se o doc original tiver valor permanente(histórico) não pode ser eliminado de jeito nenhum.
DECRETO 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996. Art. 13. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.
fonte: Curso de arquivologia completo - profª Daliane Silvério (Gran cursos online)
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"Os originais dos documentos microfilmados poderão ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure sua desintegração."
Claro que náo! Não são todos os documentos! Como o colega falou, arquivos permanentes não podem!
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Oxee banca doida..
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Certo!
LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968 que Regula a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências.
Art. 1 º § 2o. Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração.
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Artigo 1 Parag. 2 da lei n. 5.433
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Eu ja li que incineração é proibido por questões ecologicas ... Alguem sabe se procede?
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Os documentos com valor primário que forem microfilmados não poderão ser eliminados. Certo.
Adivinha a prova e o ano ? Os mesmos
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A QUESTÃO QUER SABER SE QUANDO PUDER SER ELIMINADO O DOC. ORIGINAL DE QUE FORMA ELE VAI SER ELIMINADO E QUANDO QUEM PODE OU NÃO SER.
É SÓ ENTENDER OQUE ELE TA PEDINDO, ELE FALOU DO PROCESSO DE ELEIMINAÇÃO.
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Segundo determina a
Lei nº 5.433/68, os originais dos documentos microfilmados, poderão ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração.
Considerando que há sempre de se optar por ações social e ambientalmente sustentáveis, a incineração não é mais recomendada, dado ao seu alto grau de dano ao meio ambiente. Contudo, esta opção ainda existe na norma e, portanto, não é proibida, apesar de não recomendada, ou mesmo de ser proibida em outras normas de assuntos correlatos.
Gabarito do professor: Certo
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Autor: Mayko Gomes , Professor de Arquivologia
Segundo determina a Lei nº 5.433/68, os originais dos documentos microfilmados, poderão ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração.
Considerando que há sempre de se optar por ações social e ambientalmente sustentáveis, a incineração não é mais recomendada, dado ao seu alto grau de dano ao meio ambiente. Contudo, esta opção ainda existe na norma e, portanto, não é proibida, apesar de não recomendada, ou mesmo de ser proibida em outras normas de assuntos correlatos.
Gabarito do professor: Certo
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incineração??????Li em 500 apostilas que não podia...
Vai entender
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A questão diz "poderão" e não "deverão"n então está certo.
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Resolução: no Decreto que estamos estudando só fala que os documentos precisam ser eliminados, se for o caso, por meios que garantam que as informações sejam realmente eliminadas (vide art. 12), mas a Lei nº 5.333/68 afirma que essa eliminação pode ocorrer de três maneiras:
Incineração
Destruição mecânica
Outro processo adequado que assegure a sua desintegração
Mas lembre-se que estamos falando de documentos originais, cuja destinação final é a eliminação e que já cumpriram os seus prazos de guarda, segundo a tabela de temporalidade. Do contrário, a eliminação não poderá ocorrer de nenhuma forma.
Resposta: certa
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Custava nada falar " a critério da autoridade competente" e que não se trata dos arquivos permanentes. banca triste.
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Custava nada falar " a critério da autoridade competente" e que não se trata dos arquivos permanentes. banca triste.