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ID
2474302
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Quanto às tecnologias aplicadas aos arquivos, julgue o próximo item.

A autenticidade do documento microfilmado é respaldada legalmente.

Alternativas
Comentários
  • Certo!

    Porém, para os documentos públicos produzidos no Brasil, serão seguidos os seguintes procedimentos constantes do Dec 1799/68, também com orientações para os documentos privados:

    "Art. 14. Os traslados, as certidões e as cópias em papel ou em filme de documentos microfilmados, para produzirem efeitos legais em juízo ou fora dele, deverão estar autenticados pela autoridade competente detentora do filme original.

            §1° Em se tratando de cópia em filme, extraída de microfilmes de documentos privados, deverá ser emitido termo próprio, no qual constará que o filme que o acompanha é cópia fiel do filme original, cuja autenticação far-se-á nos cartórios que satisfizerem os requisitos especificados no artigo seguinte.

            §2° Em se tratando de cópia em papel, extraída de microfilmes de documentos privados, a autenticação far-se-á por meio de carimbo, aposto em cada folha, nos cartórios que satisfizerem os requisitos especificados no artigo seguinte.

            §3° A cópia em papel, de que trata o parágrafo anterior, poderá ser extraída utilizando-se qualquer meio de reprodução, desde que seja assegurada a sua fidelidade e a sua qualidade de leitura.

     

  • CERTO

     

    Tanto a técnica de microfilmagem quanto a de digitalização garantem a preservação do arquivo físico, porém, perante a legislação brasileira, apenas a microfilmagem tem o mesmo valor legal que o documento original. 

     

    FONTE: http://arquivar.com.br/digitalizacao-microfilmagem-melhor-solucao/

  • ao contrário da digitalização

  • CERTO.

    Os microfilmes de que trata esta Lei, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas
    diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dêle.
     

  • ===========================================================================================

    Base da questao :

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    A microfilmagem no Brasil tem respaldo legal. Assim, o documento gerado pelo processo de microfilmagem é considerado como autêntico.

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    Extra:

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    1. Os microfilmes originais resultantes de microfilmagem de documentos sujeitos à fiscalização, ou necessários à prestação de contas,  não poderão ser eliminados.

     

    1. 2 Após a microfilmagem, os documentos de arquivo podem ser eliminados, salvo os de valor permanente.

     

    1. 3 o original do documento permanente microfilmado não pode ser eliminado.

     

    1. 4 No arquivo permanente. No entanto, de acordo com a legislação, esses documentos não podem ser eliminados.

    ===========================================================================================

    Base legal:

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    1. DECRETO N 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996.

     

    Art. 18. Os microfilmes originais e os filmes cópias resultantes de microfilmagem de documentos sujeitos à fiscalização, ou necessários à prestação de contas, deverão ser mantidos pelos prazos de prescrição a que estariam sujeitos os seus respectivos originais.

    gabarito: CERTO

  • Após a publicação da Lei nº 13.874/2019, os documentos digitalizados passaram a ter valor legal, assim como os microfilmados:  

    § 4º Os documentos digitalizados conforme o disposto neste artigo terão o mesmo efeito jurídico conferido aos documentos microfilmados, nos termos da Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, e de regulamentação posterior.  

    Os critérios para que a digitalização realizada promova a legalidade do documento constam no Decreto nº 10.278 de 18 de março de 2020. 

    Fonte: BRASIL. Decreto nº 10.278 de 18 de março de 2020. Disponível em: Portal do Planalto. Acesso em: 12 de setembro de 2021.

    BRASIL. Lei nº 13.384 de 20 de setembro de 2019. Disponível em: Portal do Planalto.