O TST realizou atualização recetemente das súmulas citadas acima:
SUM-6, TST. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT
VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, se não demonstrada a presença dos requisitos da equiparação em relação ao paradigma que deu origem à pretensão, caso arguida a objeção pelo reclamado. (item alterado na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.11.2010)
SUM-326, TST. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO TOTAL (nova redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho.
A A diferença salarial entre empregados com idêntica função, quando decorrente de decisão judicial, constitui sempre causa excludente do direito à equiparação.
B De acordo com a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, a complementação dos proventos de aposentadoria é sempre regida pelas normas em vigor na data do desligamento do empregado.
C Conforme jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho, tratando-se de pedido de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar e jamais paga ao ex-empregado, a prescrição aplicável é a parcial, começando a fluir o biênio a partir da aposentadoria.
D O empregado que assume cargo anteriormente ocupado por colega jubilado, não terá direito a receber salário igual ao do antecessor.
E Consoante doutrina majoritária, encerra o jus variandi do empregador a modificação do pagamento do salário semanal para mensal.