SóProvas


ID
2474800
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito de tributos e seus impactos nas operações das empresas, julgue o item seguinte.

A seletividade do IPI, em função da essencialidade do produto, traduz-se na sua elevada incidência sobre produtos supérfluos e na sua reduzida carga sobre produtos básicos.

Alternativas
Comentários
  • CF88: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    IV - produtos industrializados;

    § 3º O imposto previsto no inciso IV:

    I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;

  • Gabarito Certo.

     

    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TABELA TIPI. VENTILADORES. COMPRESSORES. O PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE. 1. O princípio da seletividade (art. 153, § 3º, I, da CF/88) é prescrição impositiva a ser observada pelo legislador, que deve graduar as alíquotas do IPI tendo em conta a essencialidade do produto, gravando vigorosamente os produtos considerados supérfluos e onerando brandamente os produtos indispensáveis à subsistência. 2. Os ventiladores industriais devem ter uma tributação de IPI mais branda que os ventiladores domésticos, classificados como bens de consumo. Dentro desse contexto foi instituída a isenção fiscal da Lei nº 8.191/91, regulamentada pelo Decreto nº 151/91. Entretanto, tal diploma legal não beneficiou os produtos posicionados no Código 84.14.59.00.00 da TIPI (ventiladores industriais), situação corrigida como advento da Medida Provisória 721/94. 3. No caso dos autos, a perícia técnica constatou que todos os projetos e equipamentos fabricados pela autora destinam-se à produção de ventiladores industriais, restando, pois, excluídos os equipamentos de uso doméstico. 4. Na esteira desse raciocínio, tenho que a isenção concedida não afronta a irretroatividade das normas, porquanto os produtos saídos do estabelecimento já estavam desonerados da tributação em razão de sua própria natureza. (TRF4. Apelação/Reexame necessário 24071/RS. 1ª Turma. Relator Desembargador Álvaro Eduardo Junqueira. Diário eletrônico 03/11/2010).

  • GABARITO CERTO

     

    BIZU: diferente da Seletividade do ICMS que é facultativa, a Seletividade do IPI é obrigatória.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Resposto: Certo

    A seletividade,  consiste em tributar mais pesadamente produtos ou mercadorias menos essenciais, como o IPI, o ICMS, o tipo e a utilização do veículo automotor para o IPVA, e a localização e o uso do imóvel para o IPTU.

  • Certo. 

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

    § 3º O imposto previsto no inciso IV:

    I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;

    II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;

    III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

    IV - terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • O QUE TEM DE MAIS O CARA COM UMA ARMA NA MÃO, O BRASIL ESTARIA DERROTADO SE O CARA ESTIVESSE COM UM CIGARRO DE MACONHA NA MÃO... E APARENTEMENTE ELE ESTA COM UMA ARMA, PORQUE PARECE QUE TRABALHA NA SEGURANÇA PÚBLICA.  

  • Gabarito: Certa

     

     

     O critério da seletividade é utilizado para concretização da capacidade contributiva. Significa, em linhas gerais, que, quanto mais essencial for o produto menor deverá ser a carga tributária incidente, justamente para proporcionar acesso.Neste sentido, os produtos que compõem a cesta básica serão tributados de forma reduzida, porque são elementares para dignidade humana. Todavia, quem consome produtos não essenciais demonstra deter maior capacidade contributiva. Produtos menos essenciais e, portanto, supéfluos, como cigarros, bebidas alcoólicas etc, recebem um tratamento tributário mais enérgico, justamente porque não são essenciais.

     

     

    Vlw

  • ..

  • A seletividade do IPI, em função da essencialidade do produto, traduz-se na sua elevada incidência sobre produtos supérfluos e na sua reduzida carga sobre produtos básicos.(certo)

    CF88: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    IV - produtos industrializados;

    § 3º O imposto previsto no inciso IV:

    I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;

    Bendito serás !!

  • A Constituição Federal, no art.153, §3°, I prevê a obrigatoriedade do Princípio da Seletividade para o IPI

    I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;

    Os bens essenciais, em regra, são consumidos pela maioria – inclusive pela parcela da população com menor poder aquisitivo. Tributar de forma menos gravosa os produtos mais essenciais (ex: cesta básica) permite que aquele que tem menos recurso tenha acesso a esses bens. Em contrapartida, os produtos considerados supérfluos são, em regra, consumidos por quem tem maior poder aquisitivo e, consequentemente, pode pagar mais tributo. Daí poder dizer que princípio da seletividade assegura a isonomia da tributação de consumo.

    *CERTO