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ID
247486
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o processo legislativo, assinale a alternativa verdadeira:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "A" Errada - Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    Alternatiba "B" Certa - Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
    § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    Alternativa "C" Errada - Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Alternativa "D" Errada - Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional
    § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional

    Alternativa "E" Errada - Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. 

  • GABARITO OFICIAL: B

    Fundamentação teórica  :

    A: No entanto, através da proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional, o projeto de lei poderá ser reapresentado na mesma sessão legislativa, surgindo, assim, uma nova hipótese de iniciativa para o processo legislativo.

    B: A solicitação da Lei Delegada será submetida à apreciação do Congresso Nacional, que, no caso de aprovação, tomará a forma de resolução.

    C: A Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta: de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa, de seus membros.

    D: O projeto de lei de conversão apreciado por uma das Casas deverá ser apreciado pela outra ( tendo em vista a votação agora em sessão separada pelo Plenário de cada uma das Casas).

    E: A iniciativa popular para apresentação de projetos além de alcançar Leis Complementares e Ordinária... alcança algumas Constituições Estaduais.

    Fonte: Pedro Lenza 

    Que Deus nos Abençoe !
  • Apenas um alerta, quanto à letra "C", que ao se referir a maioria absoluta não está erra, já que maioria relativa está contida na maioria absoluta, então quanto maior o quorum melhor. O examinador apegou-se extremamente à literalidade da lei, e esqueceu seu conteúdo.
  • Acredito que a alternativa "A" seria passível de impugnação.  É mencionado que "a matéria constante de projeto de lei rejeitado não poderá ser objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa".

    Realmente, essa é a REGRA, conforme o art. 67, CF.

    EXCEPCIONALMENTE, havendo proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional é que tal projeto poderá consituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa. 

    A assertiva não utiliza as expressões "jamais", "nunca", "em hipótese alguma", de forma que sua redação não se encontra errada.