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ID
2474884
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Legislativo, julgue o item.

Compete à Câmara dos deputados e ao Senado Federal dispor, mediante decreto legislativo, sobre a remuneração de seus servidores, respectivamente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 51 CF. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

            XIII -  dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

    Mediante LEI e NÃO mediante decreto legislativo. 

  • (E)

    Compete à Câmara dos deputados e ao Senado Federal dispor, mediante LEI, sobre a remuneração de seus servidores, respectivamente. 

  • Decreto-legislativo

    Destina-se a disciplinar a competência exclusiva do C.N (art. 49, CF)

    Resolução

    Destina-se a disciplinar a competência privativa da Câmara (art. 51) ou Senado Federal (art. 52, CF) ou Congresso Nacional, para veicular determinadas matérias de sua competência definidas, em regra, pelos respectivos regimentos internos.

  • As duas casas têm competência privativa de iniciativa de LEI que trate de suas respectivas remunerações.

     

    Vale ressaltar que quanto aos subsídios dos deputados federais e senadores, é de competência exclusiva do CN estabelecer subsídio idêntico para ambos.

  • Para a Câmara e o Senado dispor sobre remuneração de seus servidores é necessário LEI.

  • Gabarito: ERRADO!

    É realizado mediante LEI e não DECRETO LEGISLATIVO.

     

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; 

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

  • Compete à Câmara dos deputados e ao Senado Federal dispor, mediante decreto legislativo, sobre a remuneração de seus servidores, respectivamente. 

     

    Vale ressaltar que a Câmara e Senado praticam atos de sua competência exclusiva por resolução. A remuneração é estabelecida através de LEI.

     

    O Congresso Nacional, na prática de ato de sua competência exclusiva, expede DECRETO LEGISLATIVO.

  • gab. errado pois a iniciativa é por lei e não decreto legislativo, se não fosse assim, a questão estaria correta,

    BONS ESTUDOS

     

  • Gabarito: ERRADO.

    Segundo a Constituição da República no artigo 51, IV, e 52, XIII, compete à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal respectivamente, a iniciativa de LEI para a fixação da respectiva remuneração.

  • A iniciativa é por lei, e não por Decreto Legislativo.

  • Art. 51 CF. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: XIII -  dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

  • Somente lei pode dispor sobre fixação de remuneração.

  • Tem que ter cuidado com o comentário do colega Douglas Derkian.

    Ele afirmou que "somente lei pode dispor sobre fixação de remuneração".

    No entanto há várias exceções, sendo uma delas inclusive o ponto em que a questão deve ter tentado confundir: o subsídio dos deputados federais e senadores, que são fixados por decreto legislativo.

     

  • ..................................................................................................................................................................................................

     

    SEÇÃO III
    Da Câmara dos Deputados                                                                                      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL DE 1988


    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação 
    ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para 
    fixação da respectiva remuneração
    , observados os parâmetros estabelecidos na lei de 
    diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela EC n. 19/1998).

     

    SEÇÃO IV
    Do Senado Federal


    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    XIII – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação 
    ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para 
    fixação da respectiva remuneração
    , observados os parâmetros estabelecidos na lei de 
    diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela EC n. 19/1998)

    ........................................................................................................................................................................................................

     

    ERRADO

     

    Tua vitória chegará!

  • Decreto legislativo, no âmbito federal, só quem edita é o Congresso Nacional.

     

  • ERRADO

     

    A remuneração dos servidores deve ser fixada por INICIATIVA DE LEI.

     

     

    fonte: Art. 51 IV e art. 52 XIII.

  • Dispor sobre o subsídio deles próprios, deputados e senadores, é por decreto legislativo deles mesmos, mas sobre a remuneração dos servidores (quem realmente carrega o piano nesse país), aí é por lei.
  • iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração

  • Subsídio dos dep e sen- DECRETO LEGIS. Remuneração dos servidores- LEI
  • Temos que nos atentar que subsídio não é sinômino de remuneração.

  • remuneração dos servidores- iniciativa de lei.

    subsídio dos DEPUTADOS e SENADORES-  decreto legislativo (não precisa da sanção do PR, COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CN)

    subsídio dos MINISTROS DO STF- Congresso nacional com sanção do PR

     

    ATENTE-SE: remuneração # subsídio

  • 1. FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS PARLAMENTARES: competência do congresso por meio de DECRETO LEGISLATIVO;
    2. FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS, EMPREGOS DOS SEUS SERVIÇOS : competência de cada casa por INICIATIVA DE LEI.

     

    GAB E

  • Falou em remuneração, em qqr lugar, é por LEI

  • Remuneração: vencimentos básicos + vantagens permanentes (Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas)

    Salário: recebido por empregados públicos

    Vencimentos: padrão fixado em lei, recebido por servidores públicos

    Subsídios: remuneração dos magistrados e membros do MP


  • A remuneração do servidores das respectivas casas legislativas se dá por meio de lei específica, porém a remuneração dos parlamentares poderá se dar por meio de decreto legislativo...

  • 1. FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS PARLAMENTARES: competência do congresso por meio de DECRETO LEGISLATIVO;

    2. FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS, EMPREGOS DOS SEUS SERVIÇOS : competência de cada casa por INICIATIVA DE LEI.

    fonte: comentário daqui

  • Compete à Câmara dos deputados e ao Senado Federal dispor, mediante decreto legislativo, sobre a remuneração de seus servidores, respectivamente.

    Estaria correto se: Compete à Câmara dos deputados e ao Senado Federal dispor, mediante iniciativa de lei, sobre a remuneração de seus servidores, respectivamente.

  • Errado

    CF/88

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    IV–dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XIII–dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

  • As competências das Casas Legislativas estão previstas na Constituição e, especificamente em relação ao enunciado, temos que o art. 51, IV prevê que compete à Câmara dos Deputados "[...] a iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração", o mesmo se dando em relação ao Senado (art. 52, XIII), que também é competente para "dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias".

    Ou seja, a afirmativa está errada - os temas devem ser tratados por lei, cujo projeto é de iniciativa da respectiva Casa Legislativa - e não por decreto legislativo.

    Gabarito: a afirmativa está ERRADA. 



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  • A afirmativa está errada - os temas devem ser tratados por lei, cujo projeto é de iniciativa da respectiva Casa Legislativa - e não por decreto legislativo.

    As competências das Casas Legislativas estão previstas na Constituição e, especificamente em relação ao enunciado, temos que o art. 51, IV prevê que compete à Câmara dos Deputados "[...] a iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração", o mesmo se dando em relação ao Senado (art. 52, XIII), que também é competente para "dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias"

    Adendo...

    Decretos Legislativos - CN

    Resoluções - CD, SF e CN

    Lei Ordinária - Remuneração dos servidores de cada casa

    Fonte: Aragonê fernandes- Gran

  • IMPORTANTE: A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NA CÂMARA DOS DEPUTADOS E NO SENADO FEDERAL NÃO DEPENDE DE LEI, MAS SIM DE RESOLUÇÃO (ART. 51, IV C/C ART. 52, XIII). NO ENTANTO, A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO DEPENDE DE LEI DE INCIATIVA DE CADA CASA LEGISLATIVA.

  • Errado.

    Lei, não decreto.