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Art. 51 CF. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
Mediante LEI e NÃO mediante decreto legislativo.
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(E)
Compete à Câmara dos deputados e ao Senado Federal dispor, mediante LEI, sobre a remuneração de seus servidores, respectivamente.
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Decreto-legislativo
Destina-se a disciplinar a competência exclusiva do C.N (art. 49, CF)
Resolução
Destina-se a disciplinar a competência privativa da Câmara (art. 51) ou Senado Federal (art. 52, CF) ou Congresso Nacional, para veicular determinadas matérias de sua competência definidas, em regra, pelos respectivos regimentos internos.
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As duas casas têm competência privativa de iniciativa de LEI que trate de suas respectivas remunerações.
Vale ressaltar que quanto aos subsídios dos deputados federais e senadores, é de competência exclusiva do CN estabelecer subsídio idêntico para ambos.
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Para a Câmara e o Senado dispor sobre remuneração de seus servidores é necessário LEI.
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Gabarito: ERRADO!
É realizado mediante LEI e não DECRETO LEGISLATIVO.
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
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Compete à Câmara dos deputados e ao Senado Federal dispor, mediante decreto legislativo, sobre a remuneração de seus servidores, respectivamente.
Vale ressaltar que a Câmara e Senado praticam atos de sua competência exclusiva por resolução. A remuneração é estabelecida através de LEI.
O Congresso Nacional, na prática de ato de sua competência exclusiva, expede DECRETO LEGISLATIVO.
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gab. errado pois a iniciativa é por lei e não decreto legislativo, se não fosse assim, a questão estaria correta,
BONS ESTUDOS
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Gabarito: ERRADO.
Segundo a Constituição da República no artigo 51, IV, e 52, XIII, compete à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal respectivamente, a iniciativa de LEI para a fixação da respectiva remuneração.
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A iniciativa é por lei, e não por Decreto Legislativo.
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Art. 51 CF. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
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Somente lei pode dispor sobre fixação de remuneração.
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Tem que ter cuidado com o comentário do colega Douglas Derkian.
Ele afirmou que "somente lei pode dispor sobre fixação de remuneração".
No entanto há várias exceções, sendo uma delas inclusive o ponto em que a questão deve ter tentado confundir: o subsídio dos deputados federais e senadores, que são fixados por decreto legislativo.
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SEÇÃO III
Da Câmara dos Deputados CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL DE 1988
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação
ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para
fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de
diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela EC n. 19/1998).
SEÇÃO IV
Do Senado Federal
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XIII – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação
ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para
fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de
diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela EC n. 19/1998)
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ERRADO
Tua vitória chegará!
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Decreto legislativo, no âmbito federal, só quem edita é o Congresso Nacional.
Â
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ERRADO
A remuneração dos servidores deve ser fixada por INICIATIVA DE LEI.
fonte: Art. 51 IV e art. 52 XIII.
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Dispor sobre o subsídio deles próprios, deputados e senadores, é por decreto legislativo deles mesmos, mas sobre a remuneração dos servidores (quem realmente carrega o piano nesse país), aí é por lei.
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iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração
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Subsídio dos dep e sen- DECRETO LEGIS.
Remuneração dos servidores- LEI
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Temos que nos atentar que subsídio não é sinômino de remuneração.
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remuneração dos servidores- iniciativa de lei.
subsídio dos DEPUTADOS e SENADORES- decreto legislativo (não precisa da sanção do PR, COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CN)
subsídio dos MINISTROS DO STF- Congresso nacional com sanção do PR
ATENTE-SE: remuneração # subsídio
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1. FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS PARLAMENTARES: competência do congresso por meio de DECRETO LEGISLATIVO;
2. FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS, EMPREGOS DOS SEUS SERVIÇOS : competência de cada casa por INICIATIVA DE LEI.
GAB E
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Falou em remuneração, em qqr lugar, é por LEI
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Remuneração: vencimentos básicos + vantagens permanentes (Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas)
Salário: recebido por empregados públicos
Vencimentos: padrão fixado em lei, recebido por servidores públicos
Subsídios: remuneração dos magistrados e membros do MP
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A remuneração do servidores das respectivas casas legislativas se dá por meio de lei específica, porém a remuneração dos parlamentares poderá se dar por meio de decreto legislativo...
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1. FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS PARLAMENTARES: competência do congresso por meio de DECRETO LEGISLATIVO;
2. FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS, EMPREGOS DOS SEUS SERVIÇOS : competência de cada casa por INICIATIVA DE LEI.
fonte: comentário daqui
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Compete à Câmara dos deputados e ao Senado Federal dispor, mediante decreto legislativo, sobre a remuneração de seus servidores, respectivamente.
Estaria correto se: Compete à Câmara dos deputados e ao Senado Federal dispor, mediante iniciativa de lei, sobre a remuneração de seus servidores, respectivamente.
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Errado
CF/88
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
IV–dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XIII–dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
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As competências das Casas Legislativas estão previstas na Constituição e, especificamente em relação ao enunciado, temos que o art. 51, IV prevê que compete à Câmara dos Deputados "[...] a iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração", o mesmo se dando em relação ao Senado (art. 52, XIII), que também é competente para "dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias".
Ou seja, a afirmativa está errada - os temas devem ser tratados por lei, cujo projeto é de iniciativa da respectiva Casa Legislativa - e não por decreto legislativo.
Gabarito: a afirmativa está ERRADA.
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A afirmativa está errada - os temas devem ser tratados por lei, cujo projeto é de iniciativa da respectiva Casa Legislativa - e não por decreto legislativo.
As competências das Casas Legislativas estão previstas na Constituição e, especificamente em relação ao enunciado, temos que o art. 51, IV prevê que compete à Câmara dos Deputados "[...] a iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração", o mesmo se dando em relação ao Senado (art. 52, XIII), que também é competente para "dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias"
Adendo...
Decretos Legislativos - CN
Resoluções - CD, SF e CN
Lei Ordinária - Remuneração dos servidores de cada casa
Fonte: Aragonê fernandes- Gran
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IMPORTANTE: A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NA CÂMARA DOS DEPUTADOS E NO SENADO FEDERAL NÃO DEPENDE DE LEI, MAS SIM DE RESOLUÇÃO (ART. 51, IV C/C ART. 52, XIII). NO ENTANTO, A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO DEPENDE DE LEI DE INCIATIVA DE CADA CASA LEGISLATIVA.
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Errado.
Lei, não decreto.