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ID
247492
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as proposições abaixo e responda:

I. Pelo princípio da autotutela, a Administração Pública exerce o controle de seus próprios atos, podendo anulá-los quando ilegais ou revogá-los quando inconvenientes ou inoportunos, sem precisar recorrer ao judiciário.

II. O princípio da segurança jurídica não permite que novas orientações extraídas de interpretações firmadas pela Administração sobre determinadas matérias tenham aplicação retroativa.

III. Em face do princípio da publicidade, não se admite em qualquer hipótese o sigilo na esfera administrativa, sendo exigida a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública.

IV. Como decorrência do princípio da motivação, a lei exige que a Administração Pública indique os fatos e fundamentos jurídicos das decisões que importem em revogação ou convalidação de ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • iten III - FALSO

    Em face do ptincipio da publicidade, não se admite em qualquer hipotese o sigilo na esfera administrativa, sendo exigida a ampla divulgação dos atos praticados pela administração;

    conforme o art. 5º
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
  • A  CF/88 prevê diversas exceções ao princípio da publicidade. Vejamos algumas,todas presentes no art. 5º:

    “XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
     

  • Gabarito C

    Publicidade - Os atos praticados pela administração devem ser públicos, transparentes, ou seja, do conhecimento de todos, com exceção dos atos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, conforme o artigo 5º, XXXIII, da constituição federal: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado." Além disso, a Administração deve preservar as informações particulares de terceiros a que tiver acesso, tal como nos atos praticados pela Fazenda Pública, que devem resguardar o sigilo fiscal dos contribuintes.
  • Correto C
    Sintetizando todos os atos da Administração Pública deverão ser publicados. exceto os protegidos por sigilo 
  • Proposição IV: VERDADEIRA
    “Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
    V - decidam recursos administrativos;
    VI - decorram de reexame de ofício;
    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.”
    A doutrina majoritária dizem que os atos devem ser motivados tanto no atos discricionários, quanto

  • Proposição III: FALSA
    A própria CF/88 prevê exceções para tal princípio em seu art. 5º.:
    “XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
    a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
    LXXII - conceder-se-á “habeas data”:
    para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”
    Cito ainda outras regras da legislação infraconstitucional, que conferem sigilo em casos especiais: art. 20 CPP, art. 155 CPC, art. 3º, § 3º, da Lei 8.666/93.

  • A proposição II: VERDADEIRA
    Vê-se positivado tal princípio na Lei nº 9.784/99, em seu art. 2º, parágrafo único, XIII: “Art. 2º (. ..)
    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
    XIII – interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada a aplicação retroativa de nova interpretação.”
    O principio da segurança JurÍdica também é conhecido como principio "Estabilidade das Relações Jurídicas"

  • A proposição I: VERDADEIRA
    O principio da autotutela foi sumulado duas vezes :
    Súmula 346: “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”
    Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

  • Letra A - Correta
    súmulas do STF -  n 346 -  “administração pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos”;

    súmulas do STF -  n 473 - “a administração pública pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade. Respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”


    Letra B - Correta

    Lei nº 9.784/99 artigo 2º inciso XIII

    "interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação"


    Letra C - Errada

    Na esfera administrativa o sigilo só se admite, a teor do art. 5.º, XXXIII (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998), "ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado"

    Letra D - Certa

    Lei nº 9,784/99  artigo 50º  inciso VIII
    "Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo"

  • Alternativa C

    I- Autotutela= O poder de AUTOTUTELA possibilita á administração pública controlar seus próprios atos, apreciando-os quanto ao mérito e quanto á legalidade. O principio da autotutela autoriza o controle, pela administração , dos atos por ela praticados, sob 2 aspectos: de LEGALIDADE [ em que a administração pode , de oficio ou provocada, anular seus atos ilegais ]; de MÉRITO [ em que examina a conveniência e a oportunidade de manter ou desfazer um ato legítimo, nesse último caso, mediante a revogação ].

    II- Segurança Jurídica= significa que NÃO pode haver surpresas passíveis de desestabilizar as relações sociais.

    IV- Motivação= são as razões de fato e de direito que embasam a prática de um ato e devem ser expressas. Qualquer ato da administração deve ser motivado.
  • Somente o item III está errada pelo fato do princípio da publicidade ter sigilo nos seguinte casos:
    - assuntos de segurança nacional
    - investigações policiais
    - interesse superior da Administração Pública
  • Pensei que a Ultima estaria errada, pois seria incompleta já que não mencionou a anulação e suspensão de ato administrativo.
  • Por favor, se alguém tiver uma resposta para o meu questionamento referente ao item II.

    II. O princípio da segurança jurídica não permite que novas orientações extraídas de interpretações firmadas pela Administração sobre determinadas matérias tenham aplicação retroativa.
    O princípio da Segurança Jurídica SÓ não permite interpretações diversas das anteriores e que tenham aplicação retroativa quando prejudique ou diminua direitos. Estou errado em meu raciocínio?



  • Estou de pleno acordo com você Carlos. Considerei essa afirmação falsa exatamente por esse motivo.
  • Arthur e Carlos, com a devida vênia, relacionada à assertiva II.

     

    Quando a assertiva fala "determinados direitos" ela está restringindo para as exceções possíveis em nosso ordenamento jurídico, e como vc mesmo disse abaixo, onde eu transcrevi, você fala duas hipóteses em que existe essa exceção, quais sejam: quando prejudique ou diminua direito.

     

    II. O princípio da segurança jurídica não permite que novas orientações extraídas de interpretações firmadas pela Administração sobre determinadas matérias tenham aplicação retroativa.

     

    Não tive dificuldade ao ler esse detalhe. E essa hipótese que você falou não é taxativa, nada impedindo de uma lei posterior criar novas exceções. Espero ter ajudado. 

    Abraço.