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Resposta letra B.
I. (ERRADO) À segurada da Previdência Social, que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança, é devido salário-maternidade pelo período de 120 dias, se a criança tiver até um ano de idade, de SESSENTA dias, se a criança tiver entre um e quatro anos de idade, e de TRINTA dias, se a criança tiver de quatro a oito anos de idade.
FUNDAMENTAÇÃO:
Art. 93-A. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança com idade:
I - até um ano completo, por cento e vinte dias;
II - a partir de um ano até quatro anos completos, por sessenta dias; ou
III - a partir de quatro anos até completar oito anos, por trinta dias.
II. Correto
III.Correto
IV. (ERRADO) Pelo Regime Geral de Previdência Social, o segurado empregado doméstico NÃO poderá beneficiar-se do auxílio-acidente. (Só recebe o empregado, avulso e s. especial).
FUNDAMENTAÇÃO:
Art. 104. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva, conforme as situações discriminadas
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Há apenas duas proposições corretas.
I - ERRADA: De acordo com o Art. 71 - A da Lei 8.213, "para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1 (um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) a 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade."
II - CORRETA: Art.28 §9º alínea "n" da Lei 8.212, "Entende-se por salário-de-contribuição: § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: n) a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa;"
III - CORRETA: Art. 12, inciso I, alínea "g" da Lei 8.212, "São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: g) o servidor público ocupando de cargo em comissão, sem vínmculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;"
IV) - ERRADA: Art. 104 do Decreto 3.048, "O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial (...)"
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Perdão, mas a altenativa II não seria falsa pelo fato de vir antecedida pelo advérbio não?
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gente a alternativa é a B, pois os ítens II e III estão corretos:
a dúvida aí é o ítem II:
segundo a lei 8212/91 art. 28 parágrafo 9º alínea n (do salário de contribuição)
art. 28 entende-se por salário de contribuição:
parágrafo 9º. não integram o salário de contribuição para fins dessa lei, exclusivamente:
n) a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa.
essa complementação é os 9% restantes, pois como todos nós já sabemos o auxílio acidente é correspondente a 91% do salário de contribuição e presta bem a atenção ao que fala no final da alínea n, pois não vai ser gerado contribuição desde que esse direito seja extensivo à todos os empregados da empresa, caso contrário será gerado contribuição.
espero ter ajudado.
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Os períodos de concessão de Salário Maternidade nos casos de adoção ou guarda para fins de adoção são de apenas de 120, 60 e 30 dias, dependendo da idade da criança.
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II. Não integra o salário-de-contribuição para fins de recolhimentos previdenciários a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxíliodoença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa.
III. Servidor público que exerce cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a Administração, vincula-se ao Regime Geral da Previdência Social na condição de segurado obrigatório.
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Olha galera só um apontamento quanto a III, quando diz:
III. Servidor público que exerce cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a Administração, vincula-se ao Regime Geral da Previdência Social na condição de segurado obrigatório.
EEla Ela é ambígua e redundante, já que o segurado no caso é segurado empregado do RGPS e logo obrigatório. (Escorreguei nessa!).
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Até agora eu não consegui entender qual foi o erro da alternativa I.
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I. À segurada da Previdência Social, que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança, é devido salário-maternidade pelo período de 120 dias, se a criança tiver até um ano de idade, de noventa dias,(o correto seria 60 dias) se a criança tiver entre um e quatro anos de idade, e de sessenta dias, (o correto seria 30 dias)se a criança tiver de quatro a oito anos de idade.
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I - FALSA
ADOÇÃO
até 1 ano - 120 dias
de 1 a 4 anos - 60 dias (metade)
de 4 a 8 anos - 30 dias (metade)
II - VERDADEIRA
III - VERDADEIRA
IV - FALSA
Auxílio-acidente será concedido para:
1. Empregado e Trabalhador Avulso
2. Segurado Especial
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I. À segurada da Previdência Social, que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança, é devido salário-maternidade pelo período de 120 dias, se a criança tiver até um ano de idade, de noventa dias, se a criança tiver entre um e quatro anos de idade, e de sessenta dias, se a criança tiver de quatro a oito anos de idade.
ERRADA
-Até um ano 120 dias
-1 - 4 anos 60 dias
-4-8 anos 30 dias
II. Não integra o salário-de-contribuição para fins de recolhimentos previdenciários a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxíliodoença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa.
CORRETA
Como o auxilio doença pode ser uma valor menor do que o sálario do servidor ativo, a empresa pode pagar a diferença, desde que isso seja para todos funcionarios.
III. Servidor público que exerce cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a Administração, vincula-se ao Regime Geral da Previdência Social na condição de segurado obrigatório.
CORRETA
Como não é concursado é regido pela CLT e portanto segurado do RGPS.
IV. Pelo Regime Geral de Previdência Social, o segurado empregado doméstico poderá beneficiar-se do auxílio-acidente.
ERRADA
Os únicos beneficiarios do auxílio-acidente são: Segurado Empregado, Segurado Avulso.
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Auxilio-acidente
Davi, no seu comentário faltou o segurado especial.
Benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício.
Fonte: site da Previdência.
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Senhores, conforme eu havia dito no comentário acima, foi publicada no site do Ministério da Previdência Social a sentença proferida na ACP nº 5019632-23.2011.404.7200 que passou a garantir o salário-maternidade de 120 dias à mãe adotante ou nos casos de obtenção de guarda judicial para fins de adoção, independente da idade da criança adotada. Sendo assim, a partir de agora, o INSS concederá administrativamente o referido benefício, sem haver necessidade de demanda judicial, conforme notícia abaixo colacionada
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Portanto, com essa decisão, chega ao fim à celeuma entre à Justiça do Trabalho e a Previdência Social, pois, a partir de agora, o entendimento trabalhista e previdenciário convergem ao mesmo sentido, ou seja, seja adoção ou guarda para fins de adoção, a licença-maternidade (CLT) e o salário-maternidade será de 120 dias, independente da idade da criança.
QUESTÃO BOA DE PROVA!!
DECISÃO JUDICIAL: INSS publica sentença da ACP nº 5019632-23.2011.404.7200, sobre salário-maternidade para mães adotantes
01/06/2012 - 15:51:00
"O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS torna público que, em cumprimento à sentença de procedência proferida na ACP nº 5019632-23.2011.404.7200, em trâmite perante a 1ª Vara Federal de Florianópolis/SC, os benefícios de salário-maternidade em manutenção ou concedidos com fundamento no art. 71-A da Lei nº 8.213/91 (casos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção), passarão a ser devidos pelo prazo de 120 (cento e vinte dias), independentemente da idade do adotado, desde que cumpridos os demais requisitos legais para a percepção do benefício. Nos casos de salário-maternidade em manutenção, a prorrogação do prazo para 120 dias será efetivada de ofício pelo INSS, independentemente de requerimento administrativo da segurada.
Clique aqui para acessar a cópia integral da sentença."
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Duração do benefício
O benefício será pago durante 120 dias e poderá ter início até 28 dias antes do parto. Se concedido antes do nascimento da criança, a comprovação será por atestado médico, se posterior ao parto, a prova será a Certidão de Nascimento.
A duração do benefício será diferenciada nos casos especificados abaixo.
Nos abortos espontâneos ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), será pago o salário-maternidade por duas semanas.À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, é devido salário-maternidade durante os seguintes períodos: - 120 dias, se a criança tiver até 1 ano completo de idade;
- 60 dias, se a criança tiver de 1 até 4 anos completos de idade;
- 30 dias, se a criança tiver de 4 até completar 8 anos de idade.
Pesquisado no site da Previdência no dia 16/10/2012
http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=24
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Por força da decisão proferida em 03/05/2012 na Ação Civil Pública nº 5019632-23.2011.404.7200/SC, o INSS foi obrigado a pagar o salário-maternidade a mãe adotante de criança ou adolescente pelo prazo de 120 dias, independentemente da idade do adotado, desde que cumpridos os demais requisitos legais para a percepção do benefício. Assim, enquanto a decisão estiver vigorando, a mãe adotante de criança ou adolescente (menores de 18 anos) poderão gozar de 120 dias de salário-maternidade, sendo afastada a regra escalonada do art. 72-A, da Lei 8.213/91.
Ivan Kertzman
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Questão desatualizada. Conforme alguns colegas já disseram, hoje, a mãe adotante, independentemente da idade do menor, tem direito à licença-maternidade de 120 dias, remunerada com salário-maternidade.
Tal disposição, inclusive, já se encontra consolidada na Lei nº 8.213/1991, vejam:
Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)
Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213compilado.htm.
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Questão DESATUALIZADA, não exite mais o escalonamento da alternativa I.
Força guerreiros.
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Informamos que esta questão encontra-se desatualizada, pois:
A Lei n. 12.873 de 2013 alterou o art. 71-A da Lei 8213/91, unificando o prazo da licença maternidade em 120. Anteriormente o art. 71-A diferenciava o período da licença maternidade de acordo com a idade da criança. Gabarito letra C.
Atenciosamente,
Equipe QC
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Atenção ! Vamos diferenciar Salário Maternidade ( que independe da idade da criança ) recebe por 120 dias e Licença Maternidade ( que depende da idade da criança ) até 01 ano, de 01 ano até 04 anos e de 04 anos até 08 anos.
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A titulo de atualização, ITEM IV:
A partir de 06/2015, com a LC 150/2015 (que regulamenta direitos para os Domésticos), o segurado empregado doméstico poderá beneficiar-se do auxílio-acidente.
bons estudos