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ID
2476333
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CRM - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O capítulo 2 da Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelece os aspectos referentes ao planejamento público.

Em relação a esse assunto, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A (correta):

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e: 

    I - disporá também sobre:
    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.

     

    Alternativa B (errada): Art. 5° § 4o É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

     

    Alternativa C (errada) Art. 5° § 3o A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do
    índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.


    Alternativa D (errada) Art. 4° § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

  • Artigo 4 da LRF - A LDO disporá também sobre:

     

    1 - equilíbrio entre receitas e despesas

     

    2 - Critérios e forma de limitação de empenho

     

    3 - Normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento

     

    4 - Demais condições e exigências para transferência de recursos a entidades públicas e privadas

  • B) art.5 § 4o É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

    C) art.5 § 3o A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.

  • A)  Art. 4o A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e: I - DISPORÁ também sobre: e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;



    B)Art. 5o. § 4o É VEDADO consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

     

    C) Art. 5o. § 3o A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada NÃO poderá superar a variação do índice de preços previsto na LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ou em LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA.



    D)  Art. 4o A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e: § 1o Integrará o PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS, em que serão estabelecidas METAS ANUAIS, em valores correntes e

     

     

    GABARITO -> [A]

  • B) É vedada a concessão de créditos ilimitados.

    C) Não poderá ser superior.

    D) A LDO.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • A).

  • Questão sobre aspectos referentes ao planejamento público, conforme o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    Segundo os manuais técnicos, no setor público, de acordo com a CF88, art. 165, temos basicamente 3 instrumentos legais de planejamento. Sinteticamente, do mais estratégico para o mais operacional, são eles:

    (1) Plano Plurianual (PPA), estabelece, de forma regionalizada, Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM) para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, para 4 anos.

    (2) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), compreende o detalhamento das metas e prioridades para cada ano.

    (3) Lei Orçamentária Anual (LOA), compreende a fixação das despesas e previsão das receitas, são os recursos necessários para a realização dos objetivos em cada ano, compreendendo o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento.

    Dica! A LRF, em termos de planejamento, trouxe uma série de inovações em relação à LDO e a LOA. Inicialmente traria um artigo sobre o PPA também, mas ele foi vetado. A LDO foi a principal afetada pelas mudanças da LRF, ganhando várias atribuições novas, como por exemplo, dispor sobre equilíbrio entre receitas e despesas.

    Nesse contexto, podemos já podemos analisar as alternativas de acordo com a Lei Complementar n.º 101/2000 (LRF):

    A) Certa. Conforme art. 4º da LRF:

    “Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;"

    B) Errada. A consignação de crédito com finalidade imprecisa ou dotação ilimitada é vedada, segundo o art. 5º da LRF:

    “Art. 5º § 4º É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada."

    C) Errada. A atualização monetária do principal da dívida refinanciada deverá ser igual ou inferior a variação do índice de preços, conforme LRF:

    “Art. 5º § 3º A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica."

    D) Errada. O Anexo de Metas Fiscais faz parte projeto de LDO, não do PPA, conforme LRF:

    “Art. 4º § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes."


    Gabarito do Professor: Letra A.