Alternativa A (correta):
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
Alternativa B (errada): Art. 5° § 4o É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
Alternativa C (errada) Art. 5° § 3o A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do
índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.
Alternativa D (errada) Art. 4° § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Questão sobre aspectos
referentes ao planejamento público, conforme o disposto na Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF).
Segundo os manuais técnicos, no setor público, de
acordo com a CF88, art. 165, temos basicamente 3 instrumentos legais de planejamento. Sinteticamente, do mais
estratégico para o mais operacional, são eles:
(1) Plano Plurianual (PPA), estabelece, de forma
regionalizada, Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM) para as despesas de capital e outras delas decorrentes e
para as relativas aos programas de duração continuada, para 4 anos.
(2) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
compreende o detalhamento das metas
e prioridades para cada ano.
(3) Lei Orçamentária Anual (LOA), compreende a fixação
das despesas e previsão das receitas, são os recursos necessários para a realização dos objetivos em cada ano, compreendendo o orçamento
fiscal, da seguridade social e de investimento.
Dica! A
LRF, em termos de planejamento, trouxe
uma série de inovações em relação à
LDO e a LOA. Inicialmente traria um artigo sobre o PPA também, mas ele foi
vetado. A LDO foi a principal afetada pelas mudanças da LRF, ganhando várias atribuições novas, como por exemplo, dispor sobre equilíbrio entre
receitas e despesas.
Nesse contexto, podemos já podemos analisar as alternativas
de acordo com a Lei Complementar n.º 101/2000 (LRF):
A) Certa. Conforme art. 4º da LRF:
“Art. 4º A lei
de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da
Constituição e:
I - disporá também sobre:
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas
financiados com recursos dos orçamentos;"
B) Errada. A consignação de crédito com finalidade imprecisa ou dotação ilimitada é vedada, segundo o art. 5º da LRF:
“Art. 5º § 4º É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade
imprecisa ou com dotação ilimitada."
C) Errada. A atualização monetária do principal da dívida refinanciada deverá ser igual ou
inferior a variação do índice de
preços, conforme LRF:
“Art. 5º § 3º A atualização monetária do
principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei
de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica."
D) Errada. O Anexo de Metas Fiscais faz parte projeto de LDO, não do PPA, conforme LRF:
“Art. 4º § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores
correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e
primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e
para os dois seguintes."
Gabarito do Professor: Letra A.