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ID
2477197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere às normas constitucionais aplicáveis aos tributos de competência municipal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

    A) ERRADO. Neste caso, de transporte intermunicipal (entre dois municípios) incide o ICMS. É no transporte intramunicipal (dentro do município) que incidirá ISS. 

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

     

    LC 116 (DO ISS)
    Item 16 – Serviços de transporte de natureza municipal.

     

    B) GABARITO

    CF, Art. 182. § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

     

    C) ERRADO.

    É exatamente o oposto. A partir da EC 29 passou a ser possível instituir IPTU progressivo em razão do valor do imóvel e com alíquotas diferenciadas em razão da localização e do seu uso.  (art. 156, CF)

     

    D) ERRADO. 

    Art. 156 § 2º O imposto previsto no inciso II:

    II - compete ao Município da situação do bem.

     O macete é lembrar que quando se trata de bem imóvel, via de regra, ele atrai a competência para o local onde se encontra. O mesmo ocorre com o ITCMD. Se a doação ou transmissão causa mortis for de bem imóvel, o imposto compete ao Estado da situação do bem. (art. 155, §1º, CF)

  • Súmula 668

    É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

  • SUCESSIVAMENTE. Não pode o Município se utilizar do imposto progressivo antes de aplicar a sanção do inciso I do §4 do art. 182 CF/88.

  • GABARITO B

     

    CTN

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

     

    CF1988

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. (atenção, pois é obrigatório para municípios acima de 20.000 habitantes. Então, acredito eu não poder haver o IPTU-sanção para municípios, abaixo de 20.001 habitantes, que não optaram por elaborar o plano diretor).

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

     

    É o famoso poder coercitivo Estatal sendo usado para que o detentor de propriedade imobiliária urbana cumpra a função social deste bem, ou seja, essa sanção é aplicada a quem descumpra o plano diretor municipal.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • A Emenda Constitucional 29/2000 estipulou que o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana teria características de progressão ("IPTU Progressivo"), determinando que o imposto poderá:

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

     

    CF, Art. 182. § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

     

  • CR 
    a) Art. 154, II. 
    b) Art. 182, par. 4. 
    c) Enunciado 668 do STF. 
    d) Art. 156, par. 1, II.

  • GABARITO: B

     

    CF. Art.182. § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

  • Agradeça, estudar é um privilégio! 

  • Antes da EC 29/200, só pederia cobrar IPTU progressivo em razão da função extrafiscal do tributo em questão, após a EC 29, passou a cobrar tb o IPTU com base no valor do imóvel (Fiscal).

  • a) A propósito: como é fixada a alíquota máxima dos serviços de transporte intermunicipais (interna para serviços)?


    Nunca acho nada nesse artigo. Tudo embolado.


  • Linda! Linda! questão.

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

     

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

     

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

     

  • ISS cabe ao transporte intramunicipal

  • Vamos à análise das alternativas.

    a) É possível a instituição de ISSQN sobre a prestação de serviços de transporte intermunicipal, desde que observada a alíquota máxima relativa a operações intermunicipais prevista em lei complementar. INCORRETO

    Item errado. A prestação de serviços de transporte intermunicipal é cobrada pelo ICMS.

    CF/88. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    b) No caso de subutilização do solo urbano, poderá o poder público municipal, mediante lei específica para a área incluída no plano diretor, exigir a incidência de IPTU progressivo no tempo. CORRETO

    Item correto. É o exato teor do artigo 182, §4°, inciso II da Constituição Federal.

    CF/88. Art. 182, § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    c) Lei editada após a Emenda Constitucional n.º 29/2000 deverá ser declarada inconstitucional caso institua cobrança de IPTU com alíquotas diferentes em razão da localização do imóvel. INCORRETO

    Item errado. Antes da Emenda Constitucional, era inconstitucional a cobrança do IPTU com alíquotas diferentes (PROGRESSIVIDADE) em razão da localização do imóvel.

    Súmula STF nº 668

     É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

    d) A cobrança do imposto municipal devido por transmissão de bens imóveis por ato inter vivos, a título oneroso, compete ao município do domicílio tributário do alienante. INCORRETO

    Item errado. O ITBI compete ao Município da situação do bem – art.156, §2°, inciso II da Constituição Federal

    CF/88. Art. 156, § 2º O imposto previsto no inciso II (ITBI):

    II - compete ao Município da situação do bem.

    Alternativa correta letra “B”.

    Resolução: B

  • pra mim, não há resposta correta jma vez que ao imóvel subutilizado deverá primeiro o poder público promover o parcelamento; depois se diz o IPTU progressivo
  • Vamos comentar cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. Os serviços de transporte intermunicipal faz parte do campo de incidência do ICMS. Apenas o transporta intramunicipal é passível de cobrança do ISS.

    b) Certa. É a progressividade extrafiscal do Art. 182 da CF:

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    c) ERRADA. Seria inconstitucional se a lei tivesse sido editada antes da EC n°29/00, e não depois. 

    Súmula 668 STF - É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

    d) ERRADA. A cobrança do ITBI compete ao município da situação do bem (CF, Art. 156, §2°, II)

    Resposta: Letra B

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre normas constitucionais aplicáveis aos tributos de competência municipal.

     

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I) transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    II) operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    III) propriedade de veículos automotores.  

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I) propriedade predial e territorial urbana;

    II) transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III) serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

    I) ser progressivo em razão do valor do imóvel; e

    II) ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

    § 2º. O imposto previsto no inciso II:

    II) compete ao Município da situação do bem.

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 4º. É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    II) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

     

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. É possível a instituição de ICMS (e não de ISSQN) sobre a prestação de serviços de transporte intermunicipal, nos termos do art. 155, inc. II, da CF.

    b) Certo. No caso de subutilização do solo urbano, poderá o poder público municipal, mediante lei específica para a área incluída no plano diretor, exigir a incidência de IPTU progressivo no tempo, nos termos do art. 182, § 4.º, inc. II, da CF.

    c) Errado. Lei editada após a Emenda Constitucional n.º 29/2000 deverá ser declarada constitucional (e não inconstitucional) caso institua cobrança de IPTU com alíquotas diferentes em razão da localização do imóvel, nos termos do art. 156, § 1.º, inc. II, da CF.

    d) Errado. A cobrança do imposto municipal devido por transmissão de bens imóveis por ato inter vivos, a título oneroso (ITBI ou ITIV), compete ao município da situação do bem (e não ao município do domicílio tributário do alienante), nos termos do art. 156, § 2.º, da CF.

     

    Resposta: B.

  • Vale lembrar:

    É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana. (Súmula 668)

    IPTU, pode:

    • ser progressivo em razão do valor do imóvel;
    • ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.