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Gabarito: C
A) ERRADO. De fato, o ITR é imposto de competência da União, mas poderá ser fiscalizado pela União (hipótese na qual há repartição de 50% do imposto) ou pelo Município (hipótese na qual ele ficará com 100% do imposto).
B) ERRADO. Os municipios não podem adotar nenhuma medida que implique em sua redução.
C) GABARITO. Segundo o texto da CF:
Art. 153, § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;
II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;
III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal
D) ERRADO. Apenas quando o proprietario não possua outro imóvel. Nada diz respeito à idade conforme o artigo acima.
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Resposta: letra C
CF
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: VI - propriedade territorial rural (ITR).
§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput (ITR):
II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;
III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
Art. 158. Pertencem aos Municípios: II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III (fiscalizar e cobrar).
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ITR
■Alíquota progressiva para desestimular propriedades improdutivas
■não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel (imunidade)
■50% Município. 100% quando houver convênio de parafiscalidade.
■Lançamento por homologação
■FG: a propriedade, o domínio útil, ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano
■BC: valor fundiário do terreno (prop territorial); prop predial (construções) ñ integram a BC.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:
VI - propriedade territorial rural; (ITR - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL)
§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:
I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;
II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;
III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
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A - ERRADO - O ITR é um imposto da União e, por conseguinte, é vedado atribuir aos municípios, que não detêm competência para legislar sobre essa matéria, a responsabilidade por sua fiscalização.
CF, art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
VI - propriedade territorial rural;
§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:
III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
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B - ERRADO - Cabe ao município a competência legislativa sobre o ITR, podendo ele instituir hipóteses de isenção e de não incidência.
CF, art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
VI - propriedade territorial rural;
§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:
III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
____________________________
C - CERTO - O ITR é um imposto de competência da União, não podendo o município reduzi-lo ou adotar qualquer renúncia fiscal.
CF, art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
VI - propriedade territorial rural;
§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:
III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
____________________________
D - ERRADO - A CF prevê a imunidade fiscal para os proprietários de pequenas glebas rurais que tenham idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.
CF, art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
VI - propriedade territorial rural;
§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:
II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;
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RESOLUÇÃO:
A e B Erradas:
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
VI - propriedade territorial rural;
§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:
III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
C - Correta! A atribuição de fiscalizar e cobrar não se confunde com a competência.
D - Errada. Essa imunidade a que a assertiva faz alusão não tem relação com a idade:
Gabarito C
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Dica para esse tipo de questão , vá direto para as alternativas e verá que não será necessário ler o textão , a banca o coloca só para te sacanear kkk
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A) ERRADA. De fato, o ITR é um imposto da União. Todavia é permitido que a União delegue aos municípios a capacidade tributária ativa (fiscalizar e cobrar) o ITR.
B) ERRADA. O ITR é de competência privativa da União. Assim os municípios não podem instituir hipóteses de isenção e de não incidência.
c) CERTA. De fato, o ITR é um imposto de competência da União. A delegação da capacidade tributária ativa, não pode implicar redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal (CF, Art. 153, §4°, III).
d) ERRADA. A CF prevê a imunidade sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel (CF, Art. 153, §4°, II). Não há nenhum requisito de idade.
Resposta: Letra C
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o
tema: Competência tributária.
Abaixo, iremos justificar cada uma das
assertivas:
A) O ITR
é um imposto da União e, por conseguinte, é vedado atribuir aos municípios, que
não detêm competência para legislar sobre essa matéria, a responsabilidade por
sua fiscalização.
Falso, pois
município pode sim fiscalizar:
CF. Art. 153. Compete à União
instituir impostos sobre:
VI - propriedade territorial rural;
§
4º O imposto previsto no inciso VI do caput:
III
- será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na
forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma
de renúncia fiscal.
B) Cabe ao município a competência legislativa sobre o ITR, podendo ele
instituir hipóteses de isenção e de não incidência.
Falso, pois a competência
é da União:
CF. Art. 153. Compete à União
instituir impostos sobre:
VI - propriedade territorial rural;
C) O ITR é um imposto de competência da União, não podendo o município
reduzi-lo ou adotar qualquer renúncia fiscal.
Correto, por
respeitar a Constituição Federal
CF. Art. 153. Compete à União
instituir impostos sobre:
VI - propriedade territorial rural;
§
4º O imposto previsto no inciso VI do caput:
III
- será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da
lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de
renúncia fiscal.
D) A CF prevê a imunidade fiscal para os proprietários de pequenas glebas
rurais que tenham idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.
Falso, pois o
requisito para não incidência é outro:
CF. Art. 153. Compete à União
instituir impostos sobre:
VI - propriedade territorial rural;
§
4º O imposto previsto no inciso VI do caput:
II -
não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as
explore o proprietário que não possua outro
imóvel;
Gabarito do professor: Letra C.