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ID
2477524
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei n.º 8.112/1990, julgue o item seguinte.

Readaptação, reversão e reintegração são formas de provimento de cargo público, sendo a readaptação a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica; a reversão o retorno à atividade de servidor aposentado; e a reintegração a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    8.112/90:

    "Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica."

    "Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:                          (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                           (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            II - no interesse da administração, desde que:                     (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            a) tenha solicitado a reversão;                        (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária;                            (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            c) estável quando na atividade;                     (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;                         (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            e) haja cargo vago."

    " Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."   

     

  • GABARITO:C


    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990



    Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
     

    Da Readaptação
     

            Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.[GABARITO]

     

    Da Reversão

     Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:[GABARITO]


    Da Reintegração


    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.[GABARITO]

  • Perfeitamente, a letra da lei . Artigos 24, 25 e 28.

  • CERTO 

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

  • ótima Para revisar! GAB --> C

  • ...em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. 

    Não sei pq mas jurava que deveria ser por inspeção médica OFICIAL.

  • CERTO

     

    Readaptação, reversão e reintegração são formas de provimento.

    Na reintegração, o servidor é ressarcido de todas as vantagens que deixou de auferir no período em que esteve afastado do serviço público.

     

    FONTE: Blog Gran cursos online - Profº Ivan Lucas

  • Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

     

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

            Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

     Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • formas de provimento no cargo público.

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

  • Art. 23. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica oficial.

    § 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    § 2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8.112,  DE 1990

     

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

     

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado

     

     Art. 28.  A Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

  • Essa questão dá uma aula! Muito bem elaborada.
  • reVersão = V de velhinho aposentado :)

  • Gab Certa

     

    Nomeação: Única forma de provimento originária

     

    Promoção: Elevação do servidor na carreira

    - Não interrompe o tempo do exercício

     

    Readaptação: Troca de cargo em virtude de limitação física ou mental

    - Atribuições equivalentes

     

    Reversão: Servidor aposentado

     

    Aproveitamento: Retorno do servidor que está em disponibilidade

     

    Reintegração: Retorno do servidor que teve sua demissão invalidada

     

    Recondução: Retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado

  • Da Readaptação

            Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

         

    Da Reversão

            Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.

        

          

    Da Reintegração

            Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • Se colocar uma casca de banana nesta questão, pega todo mundo haha

  • A questão é tão linda que a gente relê umas 3 vezes pra garantir que não tem pegadinha.
  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.

    Para responder essa questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca dos institutos da readaptação, da reversão e da reintegração, presentes na Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Readaptação: Ocorre em virtude de uma limitação física ou mental sofrida pelo servidor impossibilitando-o de exercer as suas atuais funções.

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    § 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.  

    Reversão é o retorno ao serviço público de um servidor que já havia se aposentado por invalidez ou de forma voluntária.

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou     

    II - no interesse da administração, desde que: 

    a) tenha solicitado a reversão; 

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;     

    e) haja cargo vago.  

    Reintegração ocorre no caso de um servidor ser demitido e, posteriormente, por uma decisão administrativa ou judicial, essa punição ser anulada em virtude de alguma ilegalidade. Neste caso, o servidor, injustamente demitido, terá o direito de voltar ao serviço público com o ressarcimento de tudo o que deixou de ganhar em virtude de ato irregular.

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Logo, diante do exposto, afirmativa encontra-se correta.

    Gabarito: CERTO.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • Aquelas questões que são uma aula <3

  • Trata-se de questão que exigiu conhecimentos acerca de algumas das formas de provimento derivado previstas na Lei 8.112/90. Sobre o tema, as formas de provimento estão elencadas no art. 8º do aludido diploma legal, que assim preconiza:


    "Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - revogado

    IV - revogado

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução."


    Ademais, os conceitos atinentes a cada uma destas formas de provimento também se revelam corretos, eis que se amoldam, com exatidão, às respectivas definições legais. A propósito, confira-se:


    "Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.


    (...)


    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:


    (...)


    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."


    Logo, inteiramente acertada a afirmativa ora analisada.



    Gabarito do professor: CERTO

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

         Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    .

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.